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PROJETO
DE LEI Nº 2.401A, DE 2003 - Que regulamenta os incisos
II, IV e V do § 1º do art. 225 da Constituição
Federal, estabelece normas de segurança e mecanismos de
fiscalização de atividades que envolvam organismos
geneticamente modificados - OGM e seus derivados, cria o Conselho
Nacional de Biossegurança - CNBS, reestrutura a Comissão
Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, dispõe
sobre a Política Nacional de Biossegurança - PNB,
revoga a Lei nº 8.974, de 5 de janeiro de 1995, e a Medida
Provisória nº 2.1919, de 23 de agosto de 2001, e dá
outras providências.
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de Lei N° 016/99 - O
mesmo veda o cultivo comercial de organismos geneticamente modificados
(OGMs) no Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
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- Lei
nº 8.974, de 05 de Janeiro de 1995 - Regulamenta os incisos
II e V do parágrafo 1º do art. 225 da Constituição Federal, estabelece
normas para o uso das técnicas de engenharia genética e liberação
no meio ambiente de organismos geneticamente modificados, autoriza
o Poder Executivo a criar, no âmbito da Presidência da República,
a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança, e dá outras providências.
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