Veda o cultivo comercial de organismos geneticamente modificados (OGMs) no Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
Art. 1º - É vedado o cultivo comercial de organismos geneticamente modificados (OGMs) no Estado do Rio Grande do Sul.
Parágrafo único - Para os efeitos desta lei considera-se a definição de OGM expressa no artigo 3º e 4º da Lei Federal 8.974 de 5 de janeiro de 1995.
Art. 2º - É vedada a comercialização de produtos que contenham em sua composição substâncias provenientes de organismos geneticamente modificados que tenham como finalidade a alimentação humana ou animal.
Art. 3º - As empresas que desenvolvem ou venham a desenvolver pesquisas com organismos geneticamente modificados no Rio Grande do Sul deverão relatar suas atividades nos termos da Lei 9.453, de 10 de dezembro de 1991.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 17 de fevereiro de 1999.
Deputado Elvino Bohn Gass-PT
J U S T I F I C A T I V A |
"Nossos corpos, plantas e animais; nosso ar, água, terra e solo não são commodities, não são passíveis de patenteamento e não estão à venda. Quando um sistema de produção de alimentos viola os direitos dos cidadãos e a ordem natural dos ecossistemas do planeta é fundamental que nós, povos, façamos uso de nossa inalienável liberdade de corrigir tais abusos." (trecho da Declaração de Vancouver sobre a Industrialização e Globalização da Agricultura, maio/98). O tema dos cultivos transgênicos se insinua, por parte daqueles que os defendem, como sendo o próximo e inevitável passo no processo de modernização da agricultura brasileira, capaz de colocar o país em lugar de ainda maior destaque no panorama mundial, especialmente no que se refere ao mercado internacional da soja. Os cultivos transgênicos são resultado das modernas técnicas da engenharia genética, que permitem que genes sejam retirados de uma espécie e transferidos para outra. Esses genes "estrangeiros" quebram a seqüência de DNA - que contém as características básicas de um ser vivo do organismo receptor, que sofre uma espécie de reprogramação, tornando-se capaz de produzir novas substâncias. Esses são os chamados transgênicos, ou organismos geneticamente modificados (OGMs). |
O principal risco da disseminação dos cultivos transgênicos está na distância que há entre a complexidade dos seres vivos e o patamar alcançado pelo conhecimento científico. No caso da soja, por exemplo, os cientistas estudaram apenas 0,02% do que há para saber do genoma desse organismo, o que indica que, na manipulação genética que tem por objetivo conferir à planta a resistência ao herbicida Roundup é essa a única novidade da soja transgênica, a substituição de vários herbicidas por um único produzido pela Monsanto, não havendo qualquer ganho em produtividade da cultura ou no valor nutricional do grão, podem estar sendo modificadas outras características do organismo. Foi o que aconteceu em 1989 no Japão, onde, para a produção de um suplemento alimentar, alterou-se geneticamente uma bactéria natural visando a produção mais eficiente de triptofano. A manipulação fez a bactéria produzir uma substância altamente tóxica, que só foi detectada quando o produto já estava no mercado. Adoeceram 5000 pessoas, 1500 se tornaram permanentemente inválidas e 37 morreram. |
Entre as possíveis conseqüências dos cultivos transgênicos, estão o empobrecimento da biodiversidade, na medida em que essas plantas modificadas geneticamente podem interagir no meio ambiente com as variedades naturais; a eliminação de insetos e microrganismos benéficos ao equilíbrio ecológico; o aumento da contaminação dos solos e lençóis freáticos, devido ao uso intensificado de agrotóxicos e, ainda, o desenvolvimento de plantas e animais resistentes a uma ampla gama de antibióticos e agrotóxicos. Com relação à saúde humana, o aparecimento de alergias provocadas por alimentos geneticamente modificados; o aumento da resistência a antibióticos e o aparecimento de novos vírus, mediante a recombinação de vírus "engenheirados" com outros já existentes no meio ambiente. É necessário ter claro que caso algumas dessas conseqüências negativas da engenharia genética ocorram, será impossível controlá-las, pois à diferença de poluentes químicos, os OGMs, por serem formas vivas, são capazes de sofrer mutações, se multiplicar e se disseminar no meio ambiente. Ou seja, uma vez aí introduzidos, não podem ser removidos. Na Europa, pesquisas de opinião têm evidenciado a rejeição da população à produção e consumo de alimentos transgênicos. Em conseqüência, companhias produtoras de alimentos e redes de supermercado têm buscado fornecedores "OGM free" e governos, amparados no princípio de precaução que tem como elementos a precaução diante de incertezas científicas e o uso de processos democráticos na adesão e observação do princípio, inclusive o direito público ao consentimento informado, têm adotado medidas restritivas, como proibição do cultivo e obrigatoriedade de segregação e rotulagem dos alimentos transgênicos. Enquanto isso, no Brasil, a CTNBio - Comissão Técnica Nacional de Bio segurança, órgão do Ministério da Ciência e Tecnologia que tem a função de examinar a segurança dos organismos geneticamente modificados já deu, em pouco mais de dois anos, mais de 300 pareceres favoráveis à liberação de organismos geneticamente modificados no ambiente brasileiro. Aprovou, também, baseando sua análise exclusivamente na documentação fornecida pela própria Monsanto, a soja Roundup Ready, objeto do primeiro pedido para uso em escala comercial no País que apenas ainda não foi implantado porque o Ministério da Agricultura foi impedido de autorizá-lo por uma liminar concedida a entidades ambientalistas e de consumidores pela Justiça, liminar essa suspensa em 27 de novembro/98. O caso da soja, apenas o primeiro, é exemplar para a compreensão do que está em jogo na disputa sobre os transgênicos, e do lugar do Brasil e do Rio Grande do Sul nessa disputa. São três os grandes produtores mundiais de soja: EUA, Brasil e Argentina, que detêm 90% da produção mundial. O Brasil é, desses, o único em que a produção de soja geneticamente modificada ainda não foi implantada, sendo que 90% da produção brasileira tem como destino a Europa. |
Para a Monsanto, a rápida aprovação da soja transgênica no Brasil é questão chave em sua estratégia mercadológica: somente assim conseguirá impor seu produto aos consumidores europeus. E uma vez quebrada a resistência através da soja, o caminho estaria livre para qualquer outro alimento modificado geneticamente. O Rio Grande do Sul produz 22% da soja brasileira. Para nosso estado, a contaminação da produção pela soja transgênica significaria perda de biodiversidade, escravização dos agricultores às sementes de soja vendidas com exclusividade pela empresa e a desvalorização do nosso produto a tendência é que a soja convencional obtenha melhores preços no mercado internacional, havendo atualmente referências de preços até 50% maiores da soja convencional em relação à soja transgênica. O Rio Grande do Sul já foi pioneiro no País com relação ao tema dos agrotóxicos. Cabe-nos, agora, defendendo os interesses dos cidadãos de nosso estado, consumidores e agricultores, impedir a produção e comercialização de alimentos contendo organismos geneticamente modificados em solo gaúcho. É o que propõe esse Projeto de Lei.
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