(*) Renato da Veiga
Ouvir os apelos dos dirigentes da Farsul e de alguns comentaristas econômicos em prol da liberação imediata do cultivo de transgênicos no país, sob a justficativa de que o Brasil não pode deixar de utilizar esta tecnologia, pena de perder competitividade, é o suficiente para que se chegue à conclusão de que este tipo de produto causa sérios problemas mentais. Vejamos:
O primeiro deles é a perda de memória. Esses senhores, alguns na casa dos 60 anos, já esqueceram completamente que, lá pela década de 1970, travava-se polêmica semelhante com relação à última novidade tecnológica da época, o pesticida dioxi-dimetil-tricloroetano, ou simplesmente DDT, que era anunciado pelas multinacionais como a redenção da lavoura. Mas foi necessário menos de uma década para que se constatassem cientificamente os perigos que as dioxinas trazem ao homem e ao meio-ambiente e aquele produto fosse definitivamente banido.
O segundo distúrbio constatado é a chamada "Síndrome
da Memória Seletiva", onde certas pessoas só conseguem
lembrar daquilo que as interessa, esquecendo todo o resto. Esquecem, por exemplo,
que o cultivo de soja transgênica não está sendo proibido
agora. Ele sempre foi proibido, sendo que as lavouras atualmente existentes
no Rio Grande do Sul foram originadas do contrabando de sementes da Argentina,
o capacho da porta de entrada do Cone Sul para os interesses americanos. Ou
seja: quem comprou e plantou aquelas sementes praticou pelo menos meia dúzia
de ilícitos penais e, portanto, deveria estar na cadeia, e não
falando grosso por aí.
Finalmente, outro grave problema que acomete os defensores dos transgênicos
é a confusão mental, que os faz enxergar na atitude do Governo
Federal de deixar a cargo da Justiça a decisão sobre o destino
da safra irregular, um ato de covardia política. Confundem covardia
com respeito ao estado democrático de direito, pois se a lavoura foi
fruto de ato ilícito, cabe à Justiça, e a ela tão
somente, punir os responsáveis e dar destino adequado ao produto. Qualquer
outra atitude implicaria em adotar-se uma política de fato consumado
e de prevalência do interesse econômico sobre a ordem jurídica,
em detrimento, sobretudo, da segurança da população.
Adotando-se semelhante raciocínio, poderíamos então muito
bem defender, por que não, o cultivo intensivo da cannabis sativa,
a popular maconha, também altamente produtiva, valorizada e com mercado
garantido. Seria a redenção econômica do combalido nordeste
brasileiro, que assim poderia até dispensar o programa Fome Zero.
A par dos interesses econômicos em jogo, a verdade é uma só:
embora a transgenia seja unanimemente apontada como o futuro da produção
de alimentos, o atual estado da técnica não permite que se conclua
pela sua segurança para o homem e o meio-ambiente, de modo que o Brasil
deve, sim, investir firme em pesquisas neste setor, mas sem jamais tentar
pular etapas. O Direito Ambiental, integralmente aplicável ao caso,
é norteado pelo Princípio da Precaução, que sucintamente
diz o seguinte: na dúvida, não ultrapasse.
E o que fazer com a soja transgênica a ser colhida? A Lei Delegada nº
4 dá a solução, sem rodeios: em um primeiro momento,
confiscar, sem qualquer indenização aos produtores. Se for possível
vender ao exterior, onde não existem leis proibitivas, o valor arrecadado
deve reverter para a União. Se não for possível vender
no mercado externo, como é proibida a comercialização
local, deve ser destruída. E, em qualquer caso, os produtores devem
ser responsabilizados criminalmente, pois sabiam muito bem que estavam praticando
um ilícito e que, assim, devem sofrer as conseqüências de
seus atos.
(*) Renato da Veiga é advogado
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