PAULO VARELA SENDIN - Londrina, 08/09/97
O avanço da utilização de novas tecnologias, não só no setor agrícola propriamente dito, mas em toda a cadeia produtiva do Agribusiness, coloca o problema do direito do consumidor em relação a informações fidedignas sobre os produtos que adquire, como pauta de discussão inescapável.
Em países em que o Agribusiness é extremamente importante e o nível de organização da sociedade impede abusos por parte dos fornecedores de alimentos, a legislação já está caminhando rapidamente no sentido de garantir esse elementar direito do consumidor. Assim, na Austrália e na Nova Zelândia, os produtos colocados no mercado que contenham mais de cinco porcento de material geneticamente modificado, terão de ser comercializados com etiquetas onde conste claramente essa informação para o consumidor, além de passar pelos testes normalmente exigidos pelos órgãos de fiscalização governamental.
Em nosso mundo globalizado, a adoção desse tipo de medida por parte de alguns países significa que o comércio internacional será forçado, rapidamente, a criar normas nesse sentido, pois em caso contrário tornar-se-á inviável o fluxo de mercadorias para aqueles países.
No caso em foco, referente a produtos ditos engenheirados, a discussão tem sido ampla, principalmente no Mercado Comum Europeu, onde a importação de milho americano geneticamente modificado passou por cinco anos de negociações, antes de ser liberada dentro de certos limites.
Infelizmente, no Brasil, parece que a discussão desse tema vai esperar a aplicação de restrições comerciais por parte de nossos importadores, para que depois seja feito algo de concreto em relação aos consumidores brasileiros.
Um claro exemplo disso tem sido a celeuma provocada pelo uso dos anabolizantes na cadeia produtiva da carne bovina.
Essa celeuma, que parece estar chegando ao fim, segundo duas matérias publicadas pela Folha Rural de 30 de agosto de 1997, centrou-se única e exclusivamente nas probabilidades da existência de resíduos no produto final e no grau de prejuízo que tais resíduos poderiam ou não acarretar para a saúde humana.
Depois de muitas discussões, na Europa e no Brasil, parece que se chegou à conclusão que o nível de resíduos, desde que o produto seja adequadamente administrado ao gado, não seria danoso ao ser humano.
Fica, no entanto, a dúvida: o consumidor, será corretamente informado sobre o processo produtivo da carne que está adquirindo? Há a menção constante, nessa discussão, de que a carne importada pelo Brasil à Argentina seria produzida com o uso de anabolizantes, o que justificaria a utilização dessa tecnologia pelos produtores brasileiros. Esse argumento é elementalmente falso, pois um erro não justifica outro. O que o consumidor brasileiro tem, de fato, o direito de ser bem informado sobre todos os produtos que consome, independentemente da origem dos mesmos. E, obviamente, é papel do Estado garantir que esse direito seja efetivo, obrigando a que toda a cadeia produtiva seja transparente em relação à tecnologia utilizada e que essas informações sejam acessíveis aos consumidores, no momento da aquisição dos produtos.
Os casos aqui mencionados, de alimentos geneticamente alterados e de uso de anabolizantes, são meros exemplos, pois o tema é muito mais amplo, envolvendo não só produtos do sistema agroalimentar mas também todos os demais que são colocados à disposição dos consumidores brasileiros. Ao se basear, no entanto, no histórico do processo de defesa do consumidor no Brasil, com certeza só teremos esse tipo de garantia da informação quando os produtos forem realmente atingidos pela globalização e os consumidores externos passarem a exigir o que se nega à população brasileira....
Leia Mais: