Relatório preparado sob os auspícios da Royal Society de Londres, Academia Nacional de Ciências dos Estados Unidos, Academia Brasileira de Ciências, Academia de Ciências da China, Academia Nacional de Ciências da Índia, Academia de Ciências do México e Academia de Ciências do Terceiro Mundo.
9. PROPRIEDADE INTELECTUAL 9.1 A biotecnologia industrial atual está dirigida principalmente às necessidades da agricultura comercial em larga escala, ao invés das necessidades do agricultor de subsistência. A maioria dos países em desenvolvimento não tem recursos financeiros e está limitada em suas infra-estrutura científica necessária para desenvolver seus próprios programas de biotecnologia para plantações que são importantes para alimentar seus povos. O declínio a longo prazo da pesquisa pública em agricultura, a crescente privatização das tecnologias GM, e a ênfase crescente nas plantações e prioridades dos países industrializados não é um bom sinal para a alimentação das populações que crescem no mundo em desenvolvimento. Conforme notamos anteriormente, se os incentivos para compartilhar o acesso das tecnologias GM não se modificarem, o mundo seguramente não dirigirá a maior parte de suas pesquisas para melhorar a nutrição e o acesso ao emprego aos pobres. 9.2 A aplicação das técnicas modernas de pesquisa com genomas promete uma explosão de novos conhecimentos e informações que poderão levar a avanços importantes na produção agrícola e na qualidade, quantidade e variedade de produtos alimentícios. A concretização desses avanços dependerá, em grau significativo tanto da pesquisa pública como da pesquisa privada bem como do desenvolvimento de empresas comerciais com recursos de investimentos privados. Como em outras áreas da biotecnologia, os direitos de propriedade intelectual devem ter um papel importante para assegurar retorno econômico para os investimentos intelectuais e financeiros que fazem possíveis a pesquisa e o desenvolvimento . Uma consideração importante sobre esses direitos intelectuais em invenções e descobertas resultantes de pesquisa sobre genomas e sobre outras aplicações de biotecnologia é que os direitos de propriedade não deverão ser concedidos para sistemas, produtos ou processos demasiadamente amplos . Conceder direitos muito amplos sufocaria a pesquisa ulterior e o desenvolvimento. Os direitos de propriedade intelectual devem ser concedidos de forma restrita, a fim de favorecerem novas invenções e descobertas, sem impedir a continuidade da pesquisa, inovação e desenvolvimento. 9.3 Pelas razões mencionadas acima é importante considerar o impacto dos direitos de propriedade intelectual sobre os países em desenvolvimento. Para beneficiar as populações que crescem no mundo em desenvolvimento, novas variedades de plantas terão que ser desenvolvidas, inclusive através de: (i) agricultores que selecionam as que são as melhores em suas regiões, retendo as sementes para uso futuro ou para venda; (ii) instituições públicas ou sem fins lucrativos , financiadas através de impostos ou através de doações, que providenciam variedades melhoradas, grátis ou de baixo custo, para os usuários; e (iii) empresas que buscam lucros, interessadas em criar novos produtos e mercados, que desenvolvem novas variedades financiadas através dos lucros obtidos na venda de sementes. Os regimes de propriedade intelectual,como instrumentos de políticas públicas, deveriam facilitar ao máximo a inovação no desenvolvimento de novas variedades vantajosas, através de fontes individuais, públicas e empresariais, assim como promover a colaboração na pesquisa. 9.4 Atenção especial deve ser dada às convenções internacionais que possam afetar a inovação na agricultura. Estas convenções incluem a Propriedade Intelectual Relacionada ao Comércio - Trade Related Intellectual Property (TRIPs), leis de patentes, proteção de variedades de plantas ((UPOV 1978 e UPOV 1991) e a Convenção de Diversidade Biológica (CBD). Para serem efetivas, estas convenções devem ser consistentes entre si, para poder reduzir quaisquer distorções na promoção das inovações junto aos agricultores , instituições de pesquisa pública e corporações que visam lucros. No presente momento, parece-nos que os países menos desenvolvidos estão relutando em aderir aos acordos internacionais de propriedade intelectual sobre plantas, porque eles acreditam que tais acordos criarão um sistema que favorece fortemente o setor empresarial, ao mesmo tempo em que dificulta os esforços do setor público e privado que apoia seus cidadãos. De fato, muitos direitos de propriedade intelectual que existem hoje em dia em nações industrializadas se aplicam às ferramentas utilizadas na pesquisa e no desenvolvimento para produzir novas variedades de plantas transgênicas. Se os direitos a essas ferramentas são vigorosa e universalmente cumpridos no mundo desenvolvido - e não extensivamente licenciados ou providenciados sem fins lucrativos ao mundo em desenvolvimento - então as aplicações potenciais de tecnologia GM descritas anteriormente dificilmente poderão beneficiar os países subdesenvolvidos ainda por um bom tempo, i.e., até que as restrições conferidas por estes direitos tenham vencido. 9.5 Hoje em dia empresas privadas podem obter variedades de plantas sem custo adicional dos agricultores e instituições não comerciais, tais como a CGIAR, adicionando uma ou mais características e depois liberando a semente com uma série de medidas de proteção legal ou técnica, contra a possibilidade de terceiros fazerem cópias, contra a retenção pelos agricultores , ou transferência de propriedade para propriedade . Assim existe um sistema baseado no mercado que depende em parte de contribuições não reembolsáveis que provem de agricultores e instituições como a CGIAR. Este sistema concentra os avanços da pesquisa naquelas empresas cuja busca legítima pelo lucro naturalmente deixa de focalizar suas pesquisas na pobreza e questões de sustentabilidade de longo prazo . As plantas transgênicas têm intensificado o dilema porque há necessidade de um alto grau de competência específica e infra-estrutura para desenvolvê-las. Além do mais, patentes muito amplas têm sido concedidas às empresas, o que lhes assegura sua competitividade no mercado. Para permanecer viável, a pesquisa do setor público dos agricultores , do CGIAR e dos Sistemas Nacionais de Pesquisa na Agricultura devem ser reforçados e providos com recursos crescentes e atenção tanto por parte dos governos como por parte dos cientistas agrícolas do mundo. Adicionalmente , as Instituições Públicas deveriam obter os direitos de propriedade intelectual pelas suas descobertas , para que estes mesmos direitos possam ser utilizados nas negociações com o setor privado para aumentar os benefícios públicos. 9.6 A agricultura intensiva requer o uso de sementes certificadas (i.e. sementes sem patogenias, pragas e ervas daninhas) e os agricultores, conforme prática estabelecida, compram sementes novas todos os anos, . A maioria dos agricultores planta variedades híbridas de milho e outras safras que são mais uniformes e vigorosas do que as variedades ordinárias, por causa da heterose (vigor dos híbridos) e estas vantagens são perdidas quando se usa uma semente de segunda geração. Além do mais, alguns agricultores têm contratos feitos com beneficiadores de alimentos que exigem padrões específicos de qualidade, o que requer que novas sementes sejam compradas todos os anos. Entretanto, para algumas plantações (e.g. soja) muitos agricultores guardam a semente para plantar em anos subsequentes (reutilização de sementes) até que safras menores os obriguem a comprar novas sementes. 9.7 Guardar sementes muitas vezes não é uma boa opção por razões relacionadas à contaminação por pragas e patogenos . Nos países em desenvolvimento, os programas do governo muitas vezes tentam providenciar sementes limpas a um preço razoável. Entretanto, muitas vezes, os pequenos agricultores não conseguem comprar sementes novas todos os anos, e querem manter sua prática de longa data guardando um pouco de sementes da safra anterior para plantar na safra futura. Historicamente, a fertilidade e a reprodução das plantações de grãos na África, Ásia e algumas partes da América têm profundo significado espiritual. As sementes são intercambiadas livremente e são dadas aos viajantes de outras regiões. Em todo caso, fica claro que os lavradores de países em desenvolvimento têm um profundo sentimento de que é direito deles decidir se utilizam suas próprias sementes ou se compram sementes novas e certificadas. O público em geral estaria sem dúvida do lado dos lavradores nesta questão. 9.8 Para assegurar um retorno financeiro pelos seus investimentos, muitas companhias de biotecnologia, que comercializam sementes, têm tentado impedir a utilização de sementes de segunda geração das safras transgênicas. Por exemplo, os agricultores que compram sementes de plantas transgênicas muitas vezes têm que assinar contratos que proíbem especificamente guardar e replantar a semente de segunda geração. 9.9 A longo prazo, a forma mais significativa de proteção de propriedade intelectual para sementes pode ser tecnológica. Um exemplo específico disso e que tem sido fonte de muita controvérsia é o pedido de patente para uma invenção em que características de plantas transgênicas estariam presentes somente se um determinado ativador químico fosse aplicado nas sementes (Tecnologias de Uso Restrito de Genética, GURT, (Oliver et al. 1995)). Essas tecnologias envolvem o uso de tratamento químico de sementes ou plantas, que inibem ou ativam genes específicos envolvidos na germinação. Uma dessas tecnologia envolve um sistema complexo de três genes , onde um gene produz uma proteína que interfere com o desenvolvimento apropriado do embrião da planta, impedindo desta forma a germinação da semente. A expressão desse gene é permitida aplicando-se tetraciclina ou outro produto químico, que impede um gene, a recombinase, de ser reprimido por uma proteína induzida. Uma vez que a recombinase é expressa após a aplicação de tetraciclina, uma seqüência bloqueadora é colocada entre um promotor ativo transientemente e o gene inibidor é removido, permitindo a expressão de uma proteína que impede a germinação da planta. A semente vendida aos agricultores seria pré-tratada com tetraciclina ou com outros produtos químicos (cobre, esteroides etc). 9.10 A maioria dos especialistas concorda em que há muitos problemas técnicos a serem resolvidos e que o GURT não estará disponível para comercialização por muitos anos. A possível comercialização de tecnologia GURT para controlar o uso de sementes de plantas transgênicas gerou consideráveis debates públicos, sendo referido como a 'tecnologia do terminados '. De um lado, os agricultores, especialmente nos países em desenvolvimento, mantêm seus direitos de reter e plantar sementes de segunda geração. Por outro lado, as empresas que vendem sementes continuam a busca para ter um retorno de investimento para que possam continuar a investir em novas tecnologias. Ambas as partes, assim como o público em geral, têm interesses importantes nessas questões. Há necessidade de uma resolução clara nesse campo que sirva para o bem comum. 9.11 Numa forma alternativa de GURT, os traços transgênicos seriam expressos somente se um determinado produto químico ativador fosse aplicado às sementes ou plantas. Nesse caso, os agricultores poderiam salvar suas próprias sementes, porém não teriam acesso as propriedades adicionais das plantas transgênicas sem pagar pelos ativadores químicos. 9.12 As potencialidades do GURT têm aplicações benéficas para consumidores, agricultores e o meio ambiente que não devem ser desprezadas em debates sobre direitos de propriedade intelectual. Por exemplo, GURTS podem ser utilizadas para prevenir que transgenes se espalhassem para plantas selvagens aparentadas , impedindo a germinação de quaisquer sementes cruzadas. Além do mais, esta tecnologia poderia eliminar potencialmente os problemas de plantas que aparecem espontaneamente das sementes que são deixadas no campo após a colheita. Estas plantas devem ser eliminadas antes que a próxima safra seja plantada pois são hospedeiras de pragas e patogenias e podem anular as vantagens da rotação de culturas. Como quaisquer outro agente regulador aplicados às plantações, existem questões de saúde humana ou de meio ambiente associadas com o uso de ativadores químicos (i.e. tetraciclina) e estas questões deverão ser examinadas. Outras preocupações referentes ao uso do GURT são econômicas, relacionadas com os direitos de propriedade intelectual e o monopólio da produção de plantas transgênicas por empresas particulares. 9.13 É crítico que as vantagens potenciais da tecnologia GM seja disponibilizada para os países em desenvolvimento. Para este fim recomendamos: (I) onde apropriado os agricultores devem ser autorizados a manter sementes para uso futuro ( re-utilização de sementes) se assim o desejarem; pesquisa financiada com fundos públicos deveria investigar o valor e as limitações da re-utilização de sementes e os resultados destas pesquisas deveriam ser disponibilizados sem custo para os interessados;(ii) solicitações amplas de propriedade intelectual, ou de sequências de DNA que não incluam de fato uma invenção não deveriam ser concedidas porque inibem a pesquisa e a inovação;(iii) possíveis inconsistências entre as convenções internacionais , tais como aquelas sobre os Direitos de Patentes e a Convenção sobre Diversidade Biológica (CBD) deveriam ser identificadas e esclarecidas; (iv) instituições de pesquisa deveriam estabelecer parcerias entre os países industrializados e em desenvolvimento de tal forma que as vantagens da pesquisa sobre GM, as suas aplicações e os licenciamentos possam ser mais amplamente disponíveis; e (v) um comitê assessor internacional deveria ser criado para avaliar os interesses das corporações privadas e aqueles dos países em desenvolvimento visando a geração e o uso de plantas transgênicas que beneficiem as populações pobres - e não somente para resolver os problemas sobre propriedade intelectual, mas também para identificar áreas de interesse comum bem como oportunidades entre o setor privado e as instituições do setor público. |
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11.Grupo de trabalho The Brazilian Academy of Sciences No grupo de trabalho: Professor Ernesto Paterniani Professor Fernando Reinach Professor Hernan Chaimovich Professor Jose Galizia Tundisi The Chinese Academy of Sciences No grupo de trabalho: Professor Zhihong Xu Professor Rongxiang Fang Professor Qian Yingqian The Indian National Science Academy No grupo de trabalho: Professor R P Sharma Professor S K Sopory Revisores pelo Conselho: Professor P N Tandon, Chairman Dr H K Jain Dr Manju Sharma Dr R S Paroda Dr Anupam Varma Ms Suman Sahai Dr J Thomas Professor K Muralidhar The Mexican Academy of Sciences No grupo de trabalho: Mr Jorge Larson Dr Jorge Nieto Sotelo Professor Jose` Sarukhàn The Royal Society of London No grupo de trabalho: Sir Aaron Klug OM PRS Professor Michael Gale FRS Professor Michael Lipton Revisto e aprovado pelo Conselho da Royal Society. The Third World Academy of Sciences No grupo de trabalho: Professor Muhammad Akhtar FRS The National Academy of Sciences of the USA (Staff Officer to NAS Delegation - Mr John Campbell) No grupo de trabalho: Professor Bruce Alberts Professor F Sherwood Rowland Professor Luis Sequiera Professor R James Cook Professor Alex McCalla |
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