Ministério define áreas vetadas à plantação de algodão transgênico
FERNANDO ITOKAZU, DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
Com base em pareceres da CTNBio (Comissão Técnica Nacional de Biossegurança) e em estudo da Embrapa (Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária), o Ministério da Agricultura definiu zonas de exclusão para o cultivo de algodão transgênico.
Portaria assinada pelo ministro Roberto Rodrigues e publicada ontem [16 de janeiro] no "Diário Oficial" da União [Portaria No 21, de 13 de janeiro de 2005, Seção 1, p. 1] lista 13 Estados nos quais está proibido o cultivo de algodão (semente ou caroço) geneticamente modificado ou com traços de modificação genética.
Em sete Estados (AC, AP, AM, PA, RO, RR e TO), a proibição do cultivo é total; nos outros seis (BA, MA, MS, MT, PB e RN) está limitada a alguns municípios.
"Essa decisão [das zonas proibidas de cultivar algodão transgênico] tem como objetivo a preservação de recursos genéticos do algodão", explicou o coordenador de biossegurança e organismos geneticamente modificados do Ministério da Agricultura, Marcus Vinícius Coelho.
Relacionada a trangênicos, a medida só pôde ser publicada em tão pouco tempo após a instauração da nova CTNBio, no final de dezembro, por não ter ligação direta com a nova legislação, já que os pareceres foram feitos antes da aprovação da lei, em março.
A nova CTNBio foi criada pela Lei de Biossegurança. Aprovada em março, a lei só foi regulamentada em novembro, após oito meses de debates em um grupo de trabalho formado por integrantes de 11 ministérios. Com o impasse, autorizações de pesquisa e a comercialização dos transgênicos ficaram suspensas.
A Lei de Biossegurança estabelece diretrizes para controle dos produtos geneticamente modificados e prevê sua fiscalização.
Após a demora para a regulamentação da lei, a nova CTNBio só foi instaurada no dia 27 de dezembro. A comissão produz relatórios técnicos sobre a segurança de produtos geneticamente modificados e pesquisas de células-tronco e clonagem.
===============
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA No 21, DE 13 DE JANEIRO DE 2005
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, Considerando os Pareceres Técnicos Prévios Conclusivos no 480, de 2004, e no 513, de 2005, da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio;
Considerando o Comunicado Técnico no 242 ISSN 01020099, de 2005, da Embrapa - Algodão, e o que consta do processo no 21000.008537/2005-19, resolve:
Art. 1o Reconhecer, para os efeitos dos Pareceres Técnicos Prévios Conclusivos nos 480/2004 e 513/2005, da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, as localidades, os municípios e as Unidades da Federação constantes do anexo desta Portaria, como zonas de exclusão onde não poderão ser cultivados sementes ou caroços de algodão herbáceo (Gossypium hirsutum) geneticamente modificado ou de algodão herbáceo convencional com traços de eventos de transformação genética.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3o Fica revogada a Portaria no 437, de 21 de outubro de 2005.
ROBERTO RODRIGUES
ANEXO
Unidades, municípios e localidades da Federação onde não poderão ser cultivados sementes ou caroços de algodoeiro herbáceo (Gossypium hirsutum) com traços de eventos de modificação genética:
Acre: todo o Estado.
Amapá: todo o Estado.
Amazonas: todo o Estado.
Bahia: Abaré, Andorinha, Canudos, Chorrochó, Curaça, Euclides da Cunha, Glória, Jaguarari (a leste da Rodovia Br 407), Jeremoabo, Juazeiro (a leste da Rodovia BR 407), Macururé, Monte Santo, Paulo Afonso, Rodelas e Uaua.
Maranhão: Açailândia, Alto Alegre do Pindaré, Amapá do Maranhão, Anajuba, Apicum-Açu, Araguana, Arari, Bacuri, Bacurituba, Bela Vista do Maranhão, Bequimão, Boas Vistas do Gurupi, Bom Jardim, Bom Jesus das Selvas, Buriticupu, Cajapio, Cajari, Candido Mendes, Carutapera, Cedral, Central do Maranhão, Centro do Guilherme, Centro Novo do Maranhão, Conceição do Lago Açu, Cururupu, Godofredo Viana, Governador Newton Bello, Governador Nunes Freire, Guimarães, Igarapé do Meio, Itinga do Maranhão, Junco do Maranhão, Luis Domingues, Maracacume, Maranhãozinho, Matinha, Mirinzal, Monção, Nova Olinda do Maranhão, Olinda Nova do Maranhão, Palmeirândia, Pedro do Rosário, Penalva, Peri-Mirim, Pindaré- Mirim, Pinheiro, Pio XII, Porto Rico do Maranhão, Presidente Médici, Presidente Sarney, Santa Helena, Santa Inês, Santa Luzia, Santa Luzia do Paruá, São Bento, São Francisco do Brejão, São João Batista, São João do Caru, São Pedro da Água Branca, São Vicente Ferrer, Satubinha, Serrano do Maranhão, Tufilândia, Turiaçu, Turilândia, Viana, Vila Nova dos Martírios, Vitória do Mearim e Zé Doca.
Mato Grosso do Sul: Anastácio, Aquidauana, Corumbá, Dois Irmãos do Buriti, Ladário, Miranda e Porto Murtinho.
Mato Grosso: Alta Floresta, Apiacás, Aripuanã, Barão de Melgaço, Cáceres, Carlinda, Colider, Colniza, Confresa, Cotriguaçu, Guarantã do Norte, Itiquira (a oeste da Rodovia MT- 471), Juruena, Marcelândia, Matupá, Nossa Senhora do Livramento, Nova Bandeirantes, Nova Canaã do Norte, Nova Guarita, Nova Monte Verde, Novo Mundo, Paranaíta, Peixoto de Azevedo, Poconé, Rondolândia, Santa Cruz do Xingu, Santa Terezinha, Santo Antônio do Leverger, São José do Xingu, Terra Nova do Norte e Vila Rica.
Pará: todo o Estado.
Paraíba: Baraúna, Cubati, Frei Martinho, Juazeirinho, Junco do Seridó, Nova Palmeira, Pedra Lavrada, Picuí, Salgadinho, São José do Sabugi, Seridó, Tenório e Várzea.
Rio Grande do Norte: Acari, Caicó, Carnaúba dos Dantas, Cruzeta, Currais Novos, Equador, Ipueira, Jardim do Seridó, Ouro Branco, Parelhas, Santana do Seridó, São João do Sabugi, São José do Serid e São Vicente.
Rondônia: todo o Estado.
Roraima: todo o Estado.
Tocantins: todo o Estado.Fonte:Folha de São Paulo, terça-feira, 17 de janeiro de 2006 - Dinheiro/Agrofolha
BIOSSEGURANÇA
Leia Mais: