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Decisão do STF não muda postura do Governo do Paraná sobre os transgênicos

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) publicada na quarta-feira-, que determinou a inconstitucionalidade da Lei 14.162/03 proibindo o cultivo, manipulação, importação e exportação, industrialização e comercialização de produtos transgênicos no Paraná, não altera a política que já vinha sendo adotada pela Secretaria da Agricultura. “O julgamento do mérito apenas ratifica decisão que já havia sido tomada após liminar, desde o final de 2004”, declarou Felisberto Baptista, diretor do Departamento de Defesa, Fiscalização e Sanidade Agropecuária (Defis) da Secretaria. Segundo ele, as ações de rotulagem, segregação e identificação da soja continuarão normalmente, como determina a Lei de Biossegurança, aprovada recentemente.

Sobre a exportação da soja pelo Porto de Paranaguá, Baptista observa que existe uma tendência em afirmar que o Paraná descumpre a legislação federal pelo fato de só liberar soja pura, convencional. “Estamos obedecendo rigorosamente a lei, mas a liberação da exportação simplesmente não pode ocorrer porque o Porto em si não dispõe de condições técnicas para isso, uma vez que não existe infra-estrutura necessária para a segregação com segurança da soja pura ou transgênica, tanto na armazenagem quanto no carregamento dos navios”, diz.

Ainda segundo Baptista, a opção do Governo do Paraná em defender a soja convencional foi baseada no princípio da precaução, levando em conta aspectos de proteção ao meio ambiente e à saúde. “Além disso, nossa escolha é também uma visão estratégica de mercado, uma vez que grandes países consumidores dão preferência à soja convencional”, ressalta

fonte:Paraná - Agência Estadual de Notícias, 08/04/2005.

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