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Rotulagem dos transgênicos ganha lei estadual

 


Agora é lei! Em ato público, nesta sexta em Francisco Beltrão, a deputada Luciana apresentará a lei estadual da rotulagem, baseada em projeto de sua autoria

Curitiba, PR (01/11/2005) – O Paraná, agora, tem uma lei estadual que obriga a rotulagem dos alimentos geneticamente modificados (OGM), destinados ao consumo humano ou animal, ou que possuam algum ingrediente transgênico na sua composição.

A Lei de nº 14.861/2005 foi sancionada pelo governador Roberto Requião no dia 26 de outubro e publicada em Diário Oficial no dia 27, ela tem origem em Projeto de Lei (194/05) de autoria da deputada estadual Luciana Rafagnin (PT). O governo do Estado tem 90 dias para regulamentar a rotulagem, definindo competências para os organismos estaduais na fiscalização dos novos procedimentos. As empresas do ramo e supermercados têm também esse prazo para estarem se adaptando e se ajustando às novas regras.

A rotulagem é objeto de um decreto do governo federal, mas a autora do projeto acredita que o fato de se ter uma lei própria no Estado do Paraná ajuda a agilizar o seu funcionamento, bem como definir atribuições e responsabilidades que aproximam o conteúdo da legislação de sua aplicação prática.

Como funciona a rotulagem?

Alimentos destinados ao consumo humano e animal que sejam modificados geneticamente ou que contenham ingredientes transgênicos na sua composição deverão obrigatoriamente apresentar, no seu rótulo, a identificação de transgenia, ou seja, um símbolo formado por um triângulo amarelo com a letra “T” no seu interior, além da indicação do nome do produto ou do ingrediente transgênico.

Fica, também, proibida a venda de produtos sobre os quais recaia a denúncia fundamentada de que possui OGM e que não trazem no rótulo a devida identificação. As penas para aqueles que desobedecerem à lei estadual da rotulagem vão da advertência, do pagamento de multa (entre 100 a 2.000 UFIRs) e da apreensão do produto, até a suspensão da atividade e o cancelamento da autorização para funcionamento do empreendimento responsável em âmbito estadual.

Ato público – Nesta sexta-feira (04/11), às 9h30, no auditório da Cresol Baser, em Francisco Beltrão, a deputada Luciana Rafagnin fará a apresentação da lei da rotulagem a entidades integrantes da Jornada de Agroecologia e organizações ligadas à agricultura familiar, que ajudaram a construir o projeto de lei e vêm cobrando um enfrentamento da sociedade ao modelo de desenvolvimento pautado na tecnologia dos produtos transgênicos. O evento acontecerá logo após a solenidade de entrega de equipamentos e veículos ao Sistema de Cooperativas de Leite da Agricultura Familiar (Sisclaf), referente ao Projeto de Infraestrutura do Sudoeste, com recursos da Secretaria de Desenvolvimento Territorial do Ministério do Desenvolvimento Agrário (SDT/MDA). A Cresol Baser fica na Rua Nossa Senhora da Glória, nº 52, no bairro da Cango, em Francisco Beltrão.

Jornalista: Thea Tavares (MTb 3207-PR)

Contatos: Deputada estadual Luciana Rafagnin – em Curitiba: (41) 3350-4087 - 3252-4314. No escritório de Francisco Beltrão: (46) 3524-0939. Assessoria de imprensa, Thea: (41) 9658-7588. Na internet: www.lucianapt.org / [email protected].

Fonte: Boletim Informativo da Deputada Luciana do PT-PR

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