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Conar acata reivindicações do Idec sobre a propaganda da Monsanto

 

O Conar (Conselho Nacional de Auto-Regulamentação Publicitária) determinou a empresa Monsanto do Brasil, em sessão realizada hoje (5/2), em São Paulo, a modificação da campanha publicitária "Monsanto - Se você já pensou num mundo melhor, você já pensou em transgênicos".

Essa campanha começou a ser veiculada em dezembro do ano passado nas principais mídias do país como TV, salas de cinema, rádio, revista, jornal e no próprio site da empresa.

Para o Idec, a campanha tem pontos agravantes como: induzir o cidadão ao erro sobre os transgênicos, além de incentivar o seu público-alvo à prática ilícita, uma vez que o plantio das sementes foram autorizadas somente até dezembro do ano passado.

A campanha da Monsanto também transmite afirmações, passíveis de dúvidas, de cunho científico, que não representam a opinião unânime da comunidade científica, da sociedade civil e dos próprios órgãos governamentais.

Na publicidade veiculada, a Monsanto associa os alimentos transgênicos com uma suposta melhoria da qualidade de vida, da saúde humana, do Meio Ambiente, além de uma improvável redução no uso de agrotóxicos. Essa afirmação, inclusive, contradiz o próprio pedido da Monsanto de mudança na monografia do agrotóxico glifosato – voltado para a soja transgênica - , no qual a empresa pleiteia o aumento do limite máximo de resíduos tóxicos em 50 vezes do atualmente autorizado para a soja convencional.

Além disso, a veiculação de publicidade, que visa promover as marcas da empresa (produtora norte-americana de plantas geneticamente modificadas e de agrotóxicos), estaria induzindo os cidadãos a praticar condutas ilícitas pois, até o presente momento, a produção e a comercialização de transgênicos sem o devido licenciamento ambiental é ilícita.

A Câmara Julgadora do Conar acolheu parcialmente a representação do Idec, por entender que a campanha da Monsanto apresenta afirmações de caráter peremptório, totalitário e que, portanto, deverá se adequar aos ditames do Código Brasileiro de Auto-Regulamentação Publicitária, com a modificação, ou supressão, dos termos e informações passíveis de questionamentos e contradições e que possam induzir os cidadãos a erro quanto ao tema dos transgênicos, além de incentivar a prática de ilícitos pelos agricultores.

A empresa e o IDEC serão comunicados do inteiro teor da decisão nos próximos dias. As partes ainda poderão recorrer.

fonte: Comunicado do IDEC, 5 de fevereiro de 2004- Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor http://www.idec.org.br/

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