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Decreto sobre rotulagem surpreende produtor

Os produtores rurais ficaram surpresos com a edição do Decreto nº 4.680, no Diário Oficial da União de sexta, que estabelece normas mais rígidas para a rotulagem de alimentos que tenham traços de insumos transgênicos. “Entendemos que essa decisão é precipitada. Não foi discutida e traz itens impraticáveis.”, afirma o vice-presidente da Confederação de Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), Carlos Sperotto.

O dirigente argumenta que os produtores rurais não foram chamados para discutir a elaboração das novas normas, que agora exigem a rotulagem de alimentos que apresentem traços de transgênicos acima de 1% do total do produto. A regra anterior, estabelecida pelo Decreto nº 3.871, de 18 de julho de 2001, solicitava rotulagem para alimentos que tivessem 4% ou mais de transgênicos na composição.

Ao lembrar da falta de debate com o setor produtivo na elaboração das novas regras de rotulagem, Sperotto - que é presidente da Federação da Agricultura do Estado do Rio Grande do Sul (Federasul) - avalia que foi criada uma situação em que houve pré-julgamento negativo do uso de transgênicos na agricultura. “A lei da precaução não foi utilizada nesse decreto, que alimenta o preconceito.”, diz.

A edição do Decreto nº 4.680, no Diário Oficial da União desta sexta-feira estabeleceu novas regras para a rotulagem de alimentos que contenham traços de insumos transgênicos em sua composição. Ficou estabelecido que “alimentos e ingredientes alimentares destinados ao consumo humano ou animal que contenham ou sejam produzidos a partir de organismos geneticamente modificados, com presença acima do limite de um por cento do produto, o consumidor deverá ser informado da natureza transgênica desse produto”.

fonte:Diario o Maringá, 29/04/03

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