logomarca

Advocacia-Geral da União encaminha ao STF informações sobre a MP dos Transgênicos

Em resposta à solicitação da ministra do Supremo Tribunal Federal Ellen Gracie, relatora das Ações Direta de Inconstitucionalidade (Adins) ajuizadas pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag), pelo Partido Verde (PV) e pela Procuradoria-Geral da República, a Advocacia-Geral da União apresenta informações que desconsideram o princípio da precaução e reforçam a lógica do fato consumado.

As informações apresentadas no dia 29/10 pela Advocacia-Geral da União (AGU) sobre a edição da Medida Provisória (MP) dos Transgênicos (131/03) , que estabelece normas para o plantio e a comercialização da produção de soja da safra transgênica de 2004, são tão contraditórias quanto a própria MP. Na tentativa de subverter os preceitos constitucionais, a AGU sustenta que a dispensa de estudo ambiental não fere a Constituição Federal, uma vez que não há em seu texto a definição das hipóteses em que se exige Estudo Prévio de Impacto Ambiental (EIA). "A conformação da norma somente se dará por meio da lei infraconstitucional - regulamentação do assunto por meio de uma lei ordinária -, que definirá as atividades potencialmente causadoras de significativa degradação do meio ambiente", afirma.

Além de ignorar os princípios constitucionais previstos no artigo 225 da Constituição Federal , a AGU desconsidera, ainda, a eficácia jurídica da decisão judicial que impõe à União a realização de prévio EIA ,para a liberação de espécies genéticamente modificadas. Para tanto, afirma que a decisão judicial que impõe à União a realização de prévio Estudo de Impacto Ambiental não proíbe o Presidente da República, Chefe do Poder Executivo, de legislar sobre o assunto.

Os argumentos apresentados pela AGU deixam claro que o a edição da Medida Provisória avaliza os casos de sementes reservadas pelos próprios agricultores, que vêm desrespeitando o regime jurídico em vigor há anos. "O plantio de soja transgênica já vem sendo efetivado há mais de sete anos como público e notório."

Para a AGU a liberação da comercialização da produção de soja transgênica, expressamente permitida pela Lei 10.688/03, demonstra claramente que a Medida Provisória "não é inovação que possa causar danos ou riscos de lesão grave e irreparável ao meio ambiente".

As Adins ajuizadas contra a MP 131/03 foram remetidas na quinta-feira (6/11) à Procuradoria Geral da República, que deverá apresentar em 15 dias parecer sobre cada uma delas. A expectativa é que os pareceres sejam favoráveis às ações, uma vez que a Procuradoria é autoras de uma delas.

Fonte: ISA, Ana Flávia Rocha, 7/11/2003.

Leia Mais: