O Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) tornou mais rígida a liberação de pesquisas com organismos geneticamente modificados (OGMs), assim como de um futuro plantio comercial de transgênicos - ainda proibido pela Justiça. Os conselheiros do Conama aprovaram, nesta quarta (12), uma resolução que torna obrigatória a licença ambiental para essas atividades. A partir da publicação desta resolução, a licença ficará a cargo dos órgãos ambientais estaduais ou do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama). As organizações ambientalistas que participaram desse debate consideraram o documento um avanço na legislação sobre transgênicos.
No caso do plantio comercial, as regras ainda terão que aguardar decisão judicial para entrar em vigor. A principal polêmica no Conama ficou centrada no conflito das competências. Até hoje, a aprovação para a realização das pesquisas ficava com a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio), ligada ao Ministério da Ciência e Tecnologia. Em 1998, a CTNBio chegou a emitir parecer técnico favorável para liberação comercial de cinco variedades de soja transgênica, decisão que ainda está sob júdice. A partir da decisão aprovada no Conama nesta quarta-feira, esse parecer da CTNBio será uma etapa a mais no processo responsável pela análise da segurança da manipulação de transgênicos. Agora, para que um projeto nesta área seja aprovado terá de passar ainda pelo órgão ambiental de cada Estado. Governo federal e entidades ambientalistas chegaram a um consenso, afirmando a competência do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama).
Por outro lado, ficou decidido que a exigência da realização de Estudo de Impacto Ambiental (Eia-Rima) não será considerada obrigatória. O órgão ambiental de cada Estado é que decidirá pela necessidade do EIA. Somente em casos de atividades em áreas com restrições, previstas na legislação ambiental, o EIA será obrigatório. As novas regras serão publicadas no Diario Oficial sob a forma de uma resolução do Conama. As empresas que já desenvolvem pesquisas com transgênicos terão um prazo de três meses para a regularização. A exceção fica por conta dos laboratórios de pequeno porte, que não precisarão da licença ambiental, mas precisarão se credenciar. O documento levou 28 meses para ser analisado e aprovado.Os principais pontos aprovados pelo Conama
Obrigatoriedade da licença ambiental para pesquisa, desenvolvimento e comercialização (quando aprovada) de produtos transgênicos. A licença ambiental será feita pelos órgãos ambientais estaduais ou pelo Ibama;
O parecer da CTNBio será apenas uma etapa do processo;Será exigido obrigatoriamente Estudo de Impacto Ambiental (EIA-Rima) apenas nos casos de áreas consideradas restritivas. Nas demais áreas, os órgãos ambientais estaduais definirão a necessidade do EIA;
As pesquisas em andamento terão três meses (depois da resolução publicada) para iniciar a adaptação às novas regras;Apenas os laboratórios classificados como pequenos pela CTNBio estarão livres da licença ambiental, mas terão que se cadastrar.
Agência de Notícias Carta Maior em 10/Julho/2002
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