Transgênicos - Organismos Geneticamente Modificados
Mensagem do dia 16 de março de 2001
Empresas procuram especialistas no setor
Carolina Mota, De São Paulo
O advogado Celso Luchesi: um dos especialistas na área de biotecnologia
As novas exigências da legislação que regulamenta o setor de biotecnologia no Brasil e as penalidades para quem a descumpre, que chegam a 20 anos de detenção, estão contribuindo para que haja uma procura cada vez maior por serviços de consultoria nesta área. A conseqüência imediata disso, no ramo do direito, é a especialização dos escritórios de advocacia, que têm buscado profissionais que conheçam as exigências legais para o desenvolvimento de produtos com organismos geneticamente modificados (OGM). Escritórios como Pinheiro Neto Advogados, Machado Meyer Sendacz e Opice Advogados, Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr., Moherdaui e Quiroga Advogados e Zacli e Luchesi Advogados já criaram áreas específicas para responder às necessidades do mercado.
A busca por apoio especializado tem justificativa. Se por um lado a lei regulamenta a matéria de forma rigorosa, por outro ainda deixa dúvidas.
Para o advogado Antonio José Monteiro, do escritório Pinheiro Neto, a nova legislação criou um conflito entre a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio), que está vinculada ao Ministério da Ciência e Tecnologia, e o Ministério do Meio Ambiente.
Há uma disputa para definir quem é o responsável pela aprovação dos novos produtos;, diz. Atualmente, a decisão da CTNBio é repassada aos outros ministérios, o que significa que, após a decisão da comissão, eles devem realizar o registro dos produtos sem a possibilidade de nova discussão sobre o assunto. Para Monteiro, o conflito não deveria existir, pois a CTNBio é um órgão colegiado que possui representantes de órgãos de defesa do consumidor e dos próprios ministérios.
Também há discordância se o estudo de impacto ambiental feito pelas empresas responsáveis pelos produtos geneticamente modificados deve ser apresentado em todos os casos ou apenas para atividades potencialmente causadoras de desequilíbrios no meio ambiente. Esse foi o caso da ação proposta pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) contra a empresa Monsanto, dispensada pela CTNBio da apresentação do estudo para o plantio de soja geneticamente modificada. A decisão do processo foi favorável ao Idec e determinou que a empresa apresentasse o relatório.
Mas a questão ainda não é consenso. De acordo com o advogado Celso Luchesi, que atua na área de biotecnologia do escritório Zacli e Luchesi com outros dois advogados, a CTNBio muitas vezes não faz a exigência, causando reação de órgãos que se opõem ao desenvolvimento da biotecnologia.
Os membros da comissão são especialistas, e se a exigência não é feita é porque não deve haver risco, afirma.
Segundo ele, muitos empreendimentos são feitos por empresas de pequeno porte que não têm recursos para realizar o relatório, que demanda uma equipe multidisciplinar.
Para o advogado Fernando Tabet, responsável pelo setor de meio ambiente e biossegurança do escritório Mattos Filho, a CTNBio deve observar os princípios da prevenção e precaução.
A comissão não pode deixar de exigir o estudo se não estiver certa dos riscos, afirma. Segundo ele, outro aspecto de grande importância é que, de acordo com a lei, as empresas financiadoras dos projetos também devem ser responsabilizadas por possíveis danos ambientais.
É a primeira vez que a responsabilidade de instituições financeiras por danos ambientais aparece de forma tão clara na legislação, afirma. Para Tabet, o avanço da legislação servirá como ponto de partida para a cobrança de indenizações do poluidor indireto, ou seja, da empresa que financiou o projeto.
Apesar dessa possibilidade, ainda é muito difícil que isso ocorra no país, já que os valores das multas são baixos se comparados aos cobrados em outros países. A advogada Roberta Danelon Leonhardt, do escritório Machado Meyer, afirma que não existem processos julgados sobre o assunto no Brasil. Mas sua equipe, composta por três advogados, já foi consultada diversas vezes sobre a questão. Uma demanda que, certamente, ainda está por vir.
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