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 Governo quer definir autonomia da CTNbio

 

 A Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio) tem pela frente a tarefa de conquistar credibilidade e se manter como o principal órgão colegiado responsável pela análise, formulação, atualização e implementação da política nacional de biossegurança no País. A tarefa não será fácil, já que desde 1995 - ano de sanção da lei de biossegurança brasileira - diversos segmentos da sociedade questionam a competência legal da CTNBio para elaboração de pareceres técnicos sobre a utilização de organismos geneticamente modificados (OGMs), os chamados transgênicos. O governo espera ter contribuído na primeira etapa desse desafio da CTNBio com a publicação da Medida Provisória 2137. A MP foi editada para alterar a redação de dispositivos da lei de biossegurança que não definiam a competência e autonomia da Comissão para interferir no processo de análise de biossegurança na produção de transgênicos. Ao mesmo tempo, o presidente Fernando Henrique Cardoso indicou a política de biossegurança do País: o desenvolvimento da biotecnologia deve estar acompanhado dos cuidados necessários à preservação da biossegurança brasileira. E esta ação integrada com o meio ambiente deve se refletir entre os cientistas e representantes da sociedade civil, que formam o colegiado da CTNBio. A medida provisória 2.137 deu força de Lei a ação da CTNBio, que foi criada por um decreto presidencial há cinco anos. O governo acredita que ao fazer esta modificação encerrou a discussões na justiça, que, por meio de liminares, aceitou o questionamento a respeito da competência da Comissão para opinar sobre transgênicos e o impacto ambiental que pode ser provocado por um produto geneticamente modificado. Outro ponto polêmico que o governo espera ter equacionado com a edição da MP é quanto a competência da Comissão para emitir pareceres sobre impacto ambiental. Assim, a partir de agora, está em Lei que é competência da CTNBio estabelecer critérios de avaliação e monitoramento de risco de produtos transgênicos, visando proteger a vida e a saúde humana, de animais, plantas e meio ambiente. As alterações feitas na lei de biossegurança, na avaliação do diretor de Conservação da Biodiversidade do Ministério do Meio Ambiente, Bráulio de Sousa Dias, deixaram claro qual a opção do governo brasileiro em termos de política para o setor. Para Dias, a MP certamente superou o impasse jurídico em torno da autonomia da CTNBio e explicitou o papel de cada um dos ministérios envolvidos na discussão da biossegurança, como o de Ciência e Tecnologia, Saúde, Meio Ambiente e Agricultura. "O governo fez uma opção clara e estabeleceu as regras do jogo", disse. Segundo o diretor, a medida provisória evidencia o consenso no governo da importância do desenvolvimento da biotecnologia com biossegurança. Segundo Sousa Dias, estas modificações na lei de biossegurança também indicam a decisão do governo brasileiro de manter um sistema misto de gestão da política nacional de biossegurança. Cria-se um órgão central, responsável pela análise de OGMs, e delega-se aos órgãos de fiscalização dos Ministérios da Ciência e Tecnologia, Saúde, Meio Ambiente e Agricultura a responsabilidade de autorizar e fazer o registro de produtos que contenham algum tipo de OGM, embora os ministérios da Educação e das Relações Exteriores também integrem a CTNBio. O chefe-geral do centro de recursos genéticos e biotecnologia da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), Luiz Antôio Barreto, que dirigiu a CTNBio no período de 1996 a 1999, aplaude a edição da medida provisória. Como um dos defensores da autonomia da Comissão, Barreto comentou que a MP é um sinal de consenso no governo na questão dos transgênicos. "A opção brasileira é pela operacionalização dessa política, através de um colegiado que congrega todos os setores envolvidos", comentou.

Fonte:Agência Brasil, Segunda-feira, 15 de janeiro de 2001 por Renato Andrade Brasília

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