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Deputados do PT entram na Justiça para constestar Medida Provisíra dos Transgênicos

Transgênicos - Organismos Geneticamente Modificado

Informações Recebidas em 10/01/2001


DEPUTADOS DO PT ENTRAM NA JUSTIÇA PARA CONTESTAR MEDIDA PROVISÓRIA DOS TRANSGÊNICOS

 

O Deputado Federal Adão Pretto (PT/RS), juntamente com os Deputados João Grandão (PT/MS), Geraldo Magela (PT/DF), Nilson Mourão (PT/AC) e José Pimentel ( PT/CE), encaminharam hoje à Procuradoria Geral da República no Distrito Federal, representação contra a Medida Provisória n.º 2.137, de 28/12/2000, que criou a CTNBio (Comissão Técnica Nacional de Biossegurança).

A representação baseai-se nos seguintes fatos:

1. A Lei n.º 8974, de janeiro de 1995, regulamentando os incisos II e V do § 1º do art. 225 da Constituição Federal no que se refere às normas relativos a OGMs e criava a CTNBio. Ao sancionar a Lei, o Presidente da República vetou os artigos que criavam a CTNBio, portanto, legalmente a CTNBio não poderia existir e, portanto os atos por ela praticados não são válidos.

2. Apesar do reconhecimento de que a criação, estruturação e atribuições de órgãos públicos somente se realiza por meio de projeto de lei, em dezembro de 1995, para driblar a lei e movido por fortes pressões econômicas, o Governo editou o Decreto n.º 1.752, dispondo sobre a vinculação, competência e composição da CTNBio.

3. Como a criação da CTNBio via decreto suscitou diversos questionamentos quanto à sua constitucionalidade, a pedido dos Ministros da Ciência e Tecnologia, Agricultura, Saúde e Meio Ambiente, o Presidente da República editou a Medida Provisória 2.137, em 28 de dezembro último, criando a CTNBio e determinando a esta, funções que extrapolam em muito as competências de uma Comissão que inicialmente cumpriria as funções de análise técnica e assessoramento. Entre outras, por exemplo, a de emitir certificado de segurança e qualidade a ser aplicado aos OGMs e até autorizar a Monsanto a comercializar a soja transgênica.

4. A MP amplia os poderes da CTNBio a ponto de determinar que o parecer técnico prévio conclusivo da CTNBio vincula os órgão da administração direta, cabendo a estes solicitar esclarecimentos adicionais.

5. Por fim, a MP objetiva, em última análise, convalidar os atos praticados pela CTNBio quando, legalmente, ela não existia, para manter em vigor os certificados de qualidade e autorizações expedidos por aquela Comissão.

Em resumo, (i) pelos questionamentos jurídicos que envolvem a questão; (ii) pelo desrespeito ao processo formal de criação de leis; e (iii) pelo uso inadequado de MP, uma vez que não há urgência que justifique a regulamentação via MP.

Segundo o Deputado Adão Pretto, "isso tudo está acontecendo por causa da enorme pressão que as empresas como a Monsanto estão fazendo sobre o Governo e demonstra a fraqueza do Governo brasileiro que corre contra o tempo, contra a lei e desrespeitando a opinião pública brasileira para entregar o nosso país à sanha dos interesses do monopólio da agroindústria".

Contatos:
Em Brasília - Clarice - 61 318 5271 - Celular 61 923 7481 Em Porto Alegre - Dep. Adão Pretto - Celular 51 9987 6702 

 
Release
Brasília, 10 de janeiro de 2001

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