O Deputado Federal Adão Pretto (PT/RS), juntamente com
os Deputados João Grandão (PT/MS), Geraldo Magela (PT/DF), Nilson Mourão
(PT/AC) e José Pimentel ( PT/CE), encaminharam hoje à Procuradoria Geral
da República no Distrito Federal, representação contra a Medida Provisória
n.º 2.137, de 28/12/2000, que criou a CTNBio (Comissão Técnica Nacional
de Biossegurança).
A representação baseai-se nos seguintes fatos:
1. A Lei n.º 8974, de janeiro de 1995, regulamentando os incisos II
e V do § 1º do art. 225 da Constituição Federal no que se refere às
normas relativos a OGMs e criava a CTNBio. Ao sancionar a Lei, o Presidente
da República vetou os artigos que criavam a CTNBio, portanto, legalmente
a CTNBio não poderia existir e, portanto os atos por ela praticados
não são válidos.
2. Apesar do reconhecimento de que a criação, estruturação e atribuições
de órgãos públicos somente se realiza por meio de projeto de lei, em
dezembro de 1995, para driblar a lei e movido por fortes pressões econômicas,
o Governo editou o Decreto n.º 1.752, dispondo sobre a vinculação, competência
e composição da CTNBio.
3. Como a criação da CTNBio via decreto suscitou diversos questionamentos
quanto à sua constitucionalidade, a pedido dos Ministros da Ciência
e Tecnologia, Agricultura, Saúde e Meio Ambiente, o Presidente da República
editou a Medida Provisória 2.137, em 28 de dezembro último, criando
a CTNBio e determinando a esta, funções que extrapolam em muito as competências
de uma Comissão que inicialmente cumpriria as funções de análise técnica
e assessoramento. Entre outras, por exemplo, a de emitir certificado
de segurança e qualidade a ser aplicado aos OGMs e até autorizar a Monsanto
a comercializar a soja transgênica.
4. A MP amplia os poderes da CTNBio a ponto de determinar que o parecer
técnico prévio conclusivo da CTNBio vincula os órgão da administração
direta, cabendo a estes solicitar esclarecimentos adicionais.
5. Por fim, a MP objetiva, em última análise, convalidar os atos praticados
pela CTNBio quando, legalmente, ela não existia, para manter em vigor
os certificados de qualidade e autorizações expedidos por aquela Comissão.
Em resumo, (i) pelos questionamentos jurídicos que envolvem a questão;
(ii) pelo desrespeito ao processo formal de criação de leis; e (iii)
pelo uso inadequado de MP, uma vez que não há urgência que justifique
a regulamentação via MP.
Segundo o Deputado Adão Pretto, "isso tudo está acontecendo por causa
da enorme pressão que as empresas como a Monsanto estão fazendo sobre
o Governo e demonstra a fraqueza do Governo brasileiro que corre contra
o tempo, contra a lei e desrespeitando a opinião pública brasileira
para entregar o nosso país à sanha dos interesses do monopólio da agroindústria".
Contatos:
Em Brasília - Clarice - 61 318 5271 - Celular 61 923 7481 Em Porto Alegre
- Dep. Adão Pretto - Celular 51 9987 6702 |