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Parlamentares e advogados se mobilizam para mudar poderes da CTNBio

 

Parlamentares e advogados se mobilizam para mudar poderes da CTNBio
 

Polêmica cerca MP de biossegurança

Mauro Zanatta | De Brasília

A medida provisória que ampliou os poderes da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio) sobre a liberação de transgênicos no país abriu mais polêmica em torno da competência do órgão colegiado.

Parlamentares, procuradores do Ministério Público Federal, especialistas em direito ambiental e órgãos de defesa do consumidor são contrários à convalidação dos atos da CTNBio anteriores à edição da MP nº 2.137, no último dia 28 de dezembro. Argumentam que o artigo que criava a CTNBio na Lei de Biossegurança, de 1995, foi vetado pelo presidente Fernando Henrique Cardoso. Criada por um decreto de regulamentação da lei, a CTNBio não teria poderes para emitir pareceres técnicos conclusivos. "É o chamado vício de origem", argumenta Letícia Rodrigues da Silva, especialista em direito ambiental. "Pelo princípio de aplicação de normas, o decreto só poderia regulamentar aquilo que foi determinado em lei. E a CTNBio não existia na lei", afirma o procurador da República Aurélio Veiga Rios, que deve entrar com um ação pedindo que a CTNBio seja proibida de emitir novos pareceres técnicos.

No julgamento do recurso da Monsanto contra a exigência de estudos de impacto ambiental para a soja transgênica, negado pelo Tribunal Regional Federal de Brasília, o juiz Jirair Meguerian usou o mesmo argumenta para votar contra. "A CTNBio é uma comissão virtual, que não existe no mundo do direito, porque o artigo que a criava foi vetado", disse.

O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) está usando argumento semelhante para pedir a total revisão da MP da CTNBio. "Propomos que tudo seja reavaliado e passe por um amplo sistema de consulta pública em 180 dias", diz Marilena Lazzarini, coordenadora-executiva do Idec, que iniciou a ação judicial contra a liberação da soja geneticamente modificada. "A CTNBio era virtual e, portanto, não poderia ter seus atos convalidados", afirma Sezifredo Paz, diretor da entidade.

O governo discorda. O diretor de Biodiversidade do Ministério do Meio Ambiente, Bráulio Dias, diz que o decreto não foi "muito bem formulado", mas que "pela legislação, o governo poderia ter criado a comissão por decreto". Diante da polêmica, o Congresso entrou na discussão. Ontem, foram apresentadas 30 emendas para rever vários pontos da MP. A deputada Ana Maria Corso (PT- RS) pediu a revisão de todos os processos na comissão. 
"Todas as decisões tomadas pela CTNBio, até esta MP, não tinham respaldo legal, uma vez que ela não havia sido formalmente criada", diz. O deputado Luiz Eduardo Greenhalgh (PT-SP) pediu a suspensão dos pareceres técnicos da CTNBio porque a MP só retroagiria para fazer valer "apenas alguns atos da CTNBio

Outros pontos polêmicos, como a dispensa dos estudos de impacto ambiental, também devem ganhar espaço. Bráulio Dias, do Meio Ambiente, afirma que a CTNBio não poderá dispensar os estudos. "Ficou acertado que esse inciso acabaria com o os desentendimentos sobre a competência dos órgãos ambientais de exigir estudos de impacto ambiental", diz.

Em nota de divulgação da MP, porém, o Ministério da Ciência e Tecnologia mostra que a comissão tem esse poder: "Fica expressamente atribuída à CTNBio a responsabilidade de identificar as atividades decorrentes do uso de OGM e derivados potencialmente causadoras de significativa degradação do meio ambiente e da saúde humana".

 
Valor - Nº 172, Sexta (5|1) a Domingo (7|1|2001) Biotecnologia

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