Transgênicos - Organismos Geneticamente Modificados
Mensagem de 27/11/00
| A CARTA DE LONDRINA |
| Os Fiscais do Ministério da Agricultura e do
Abastecimento, reunidos durante a Reunião Técnica sobre Fiscalização
em Organismos Geneticamente Modificados e Biossegurança, na Cidade de
Londrina/PR, no período de 31/07 a 04/08 de 2000, apresentam ao Dr.
Paulo Borges, Representante do MA na CTNBio, as seguintes propostas de
encaminhamento das ações de fiscalização e monitoramento de OGM's no
Brasil:
1 Montagem imediata de uma estrutura no MA para o representante na CTNBio, nos aspectos logísticos e de pessoal, deslocando-se pelo menos mais dois estagiários e um assessor técnico da CTNBio e maior participação efetiva do suplente nos trabalhos; 2 Criação de uma comissão nacional no MA, para aperfeiçoamento da legislação de biossegurança, cujas sugestões deverão ser encaminhadas o mais breve possível para os trâmites legais, principalmente a redação do Art. 7o da Lei 8.974/95. Recomendando à CTNBio sugestões, por exemplo, à Instrução Normativa no 17/98, que não esclarece precisamente os métodos de descarte de OGM's, agregando os processos existentes na CTNBio que recomendam ou pedem providências de alterações na legislação. Os membros da comissão encarregada de elaborar esta carta de Londrina a seguir listados, comporão esta comissão: José de Ribamar Costa Júnior-DFA/RS, Carlos Piana Filho-DFA/PR, Cesario Floriani-DFA/SC, Wanderlei Dias Guerra-DFA/MT, Aderivaldo Vilela-DFA/GO, Adailton Tomaz da Silva-DFA/MG. 3 Criação da Comissão Interna de Biossegurança do MA com a participação de Fiscais das UF; 4 Criação de um "grupo" nacional de fiscais que apoiariam as ações de fiscalização nas diversas localidades da federação (blitz) e, teriam a incumbência imediata de elaboração de um Manual de Procedimentos de Fiscalização de OGM's. 5 Revisão pelo MA da IN no 2, (Termo de Fiscalização e Auto de Infração), acrescentando-lhes um aditivo para descrição da ações empreendidas na fiscalização e, quando for o caso, melhor descrição do enquadramento das infrações cometidas. Suprimir "o item II do Art 7"..., ficando apenas ... "de que trata a Lei .8.974..." 6 Ao MA definir os métodos de amostragem e detecção de OGM's, relativos aos procedimentos fiscais; 7 Ao MA ou a CTNBio, incumbirem as empresas de apresentarem tantas cópias quantos sejam os locais onde os ensaios venham a ser instalados, relativamente aos processos aprovados pela CTNBio, para remessa às DFA's interessadas; 8 A exemplo da importação de material para pesquisa, o MA deve elaborar também uma IN. que regulamente a importação de produtos transgênicos destinado ao consumo humano ou animal. 9 Criação de normas para fiscalização de entidades que se proponham a certificação de transgenia. 10 Garantias pelo MA de amparo jurídico ao agente fiscal não previsto na MP no 1999/31, art. 50. 11 Solicitar prioridade a CTNBio para elaborar a escala de graduação de multas e a definição de valores, bem como faça gestões junto aos órgãos competentes quanto a destinação de parte desses recursos ao órgão gerador da arrecadação. 12 Ao MA que estabeleça Normas para fiscalização e controle de ensaios com OGM's já possuidores de parecer técnico conclusivo da CTNBio, ao amparo da IN 18. Anexo, assinatura dos fiscais presentes à reunião. |
| Londrina, PR, 03 de julho de 2000. |
| Greenpeace faz campanha contra transgênicos no DF |
| Hugo Marques
Brasília - A organização ambientalista Greenpeace iniciou neste sábado
no Distrito Federal a campanha "Transgênicos, no Meu Prato Não!",
para denunciar a venda de produtos geneticamente modificados.
Ativistas entregaram panfletos com as fotos de alimentos transgênicos
e conversaram com consumidores em frente do supermercado Champion
Planaltão. |
| Agencia Estado 25/11/2000 |
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