Organismos Geneticamente Modificados - Transgênicos
06 de dezembro de 2000
| STJ aguarda parecer do Ministério Público sobre carga de milho transgênico |
| O julgamento definitivo da reclamação ajuizada no Superior Tribunal de
Justiça em torno do desembarque, em Recife, de uma carga de 38 mil
toneladas de milho transgênico para uso como ração animal depende do retorno dos autos do processo do Ministério Público Federal, onde será
emitido um parecer sobre o caso. Tão logo a questão retorne ao STJ, o
relator da causa – ministro Francisco Falcão – preparará seu voto para que
os demais integrantes da Primeira Seção do Tribunal se manifestem sobre a
reclamação. A disputa judicial, no STJ, em torno do desembarque do lote de milho geneticamente modificado na capital pernambucana teve início em julho passado, durante o recesso das atividades forenses. Na oportunidade, a União ingressou com um conflito de competência formulado diante da existência de decisões conflitantes entre a justiça federal de Pernambuco (5ª Vara Federal) e do Distrito Federal (6ª Vara Federal) sobre a entrada da mercadoria em Recife. Ao analisar o conflito entre os dois órgãos federais, o presidente do STJ, ministro Paulo Costa Leite, reconheceu a divergência e designou, em 07 de julho passado, o juiz da 5ª Vara Federal de Pernambuco como o responsável pela “adoção das necessárias medidas no âmbito de sua jurisdição”. Tal entendimento resultou na liberação do ingresso daquela específica carga de grãos em território pernambucano. O posicionamento adotado pelo presidente do STJ acabou sendo reafirmado em
fins de agosto passado pelo ministro Francisco Falcão. O integrante da 1ª
Seção do Tribunal foi sorteado como o relator de uma reclamação proposta
pela União diante de nova decisão tomada pelo juiz da 6ª Vara Federal do
Distrito Federal a fim de impedir o desembarque da carga de milho transgênico em Recife. As duas decisões tomadas pelo ministro Francisco Falcão tiveram como objeto liminares apresentadas pela União nos autos da reclamação em curso no STJ. Os posicionamentos adotados, segundo o relator da causa, estão restritos ao desembarque, em Recife, e posterior comercialização da referida carga de material geneticamente modificado para utilização como ração animal. Os demais aspectos ligados ao ingresso de outros lotes de produtos transgênicos no País, assim como sua produção ou comercialização em território nacional, não foram objeto de apreciação pelo Superior Tribunal de Justiça. |
| http://www.stj.gov.br/stj/noticias/consulta_noticias.asp
terça-feira, 5 de dezembro de 2000 |
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