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"CARTA DE GUARAPUAVA"


ÀS AUTORIDADES FEDERAIS, ESTADUAIS E MUNICIPAIS E AO PÚBLICO EM GERAL, SOBRE PLANTAS TRANSGÊNICAS
 
Nos dias 25 e 26 de março de 1999, realizou-se o I Seminário Paranaense sobre Plantas Transgênicas e suas implicações na Agricultura, Meio Ambiente e Saúde, além dos aspectos legais e de direito dos consumidores.
 
Este evento foi promovido pela Fundação para o Desenvolvimento Econômico Rural da Região Centro-Oeste do Paraná (Fundação RURECO), Universidade Estadual do Centro-Oeste do Paraná (UNICENTRO) e Prefeitura Municipal de Guarapuava e co-promovido pela ONG's do Paraná, ASSESOAR, de Francisco Beltrão, AS-PTA, de União da Vitória e IAF, de Turvo.
 
Estiveram presentes representantes de instituições de pesquisa, empresas de assistência técnica, indústrias, prefeituras municipais, sindicatos e associações de agricultores, universidades, instituições de ensino, bem como, outras entidades de classe e da sociedade civil organizada, totalizando um número acima de 800 participantes
 
Foi lamentável, no entanto, a ausência de representantes em nome da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio), não obstante a insistência do convite, por parte da comissão organizadora.
 
A realização do Seminário decorreu da necessidade urgente de maior discussão em relação ao tema e da disseminação dos conhecimentos relacionados aos Organismos Geneticamente Modificados (OGM's), visto as múltiplas implicações potenciais do uso de plantas transgênicas na saúde, no meio ambiente e na agricultura.
 
Justamente por valorizar a importância e a necessidade do processo científico para garantir que qualquer uso de OGM's, tais como plantas transgênicas, não represente danos atuais ou futuros ao meio ambiente e à saúde humana, os participantes do Seminário decidem apresentar às autoridades federais, estaduais e municipais, bem como ao público em geral, as seguintes propostas:
 
· Considerando o "Princípio da Precaução", garantido na Constituição Federal, instituir uma "moratória", na liberação de produtos provenientes de OGM's e seus derivados no país, de no mínimo cinco anos, para avaliação dos efeitos e impactos da utilização de OGM's, permitindo que as pesquisas, a capacidade científica e o debate público possam ser promovidos;
· Revisão do decreto que regulamenta a Lei Nacional de Biossegurança, visando seu aperfeiçoamento através de, pelo menos:
 
1. Exigência de elaboração de Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA-RIMA), para a liberação de qualquer OGM, sob a responsabilidade do Ministério do Meio Ambiente, de acordo com a Constituição Federal (artigo 225 §1o. inciso IV) e resolução do CONAMA nº 237/97;
2. Detalhamento dos critérios para atender às preocupações relativas aos impactos do uso de OGM's na saúde humana;
3. Incluir critérios para a avaliação de impactos sócio-econômicos em relação aos efeitos do uso de OGM's e seus produtos derivados;
4. Modificação da composição da CTNBio, garantindo a representação da sociedade civil (entidades da sociedade civil reconhecidamente atuantes nas áreas da agricultura, meio ambiente, saúde pública, defesa dos consumidores, pesquisa científica, além de entidades de classe) e a participação efetiva da sociedade no debate e nas deliberações;
 
· Exigir da CTNBio a elaboração de uma Política Nacional de Biossegurança, a ser discutida, em audiências públicas com os vários setores da sociedade, além da total transparência na divulgação de informações sobre suas atividades e deliberações ao público, visto o direito fundamental à informação, garantido pela Constituição Federal (artigo 5o. inciso XXXIII);
Exigir dos órgãos competentes, a segregação de OGM's no processo produtivo e a rotulagem desses organismos e seus produtos derivados que viessem a ser aprovados, incluindo no rótulo todas as especificações exigidas por norma legal;
· Solicitar ao Congresso Nacional que exerça seu poder de fiscalização sobre as ações do Poder Executivo na área de biossegurança;
· Nas negociações internacionais pertinentes à biossegurança, o Ministério de Relações Exteriores deve consultar entidades da sociedade civil organizada e órgãos oficiais envolvidos no tema, para formular a posição brasileira para fins de representação junto ao Codex Alimentarius, Protocolo de Biossegurança e Organização Mundial do Comércio, sempre defendendo, como prioridade, a saúde e o ambiente, acima de considerações comerciais;
· Estimular os Estados a legislarem concorrentemente sobre biossegurança, de acordo com a Constituição Federal;
NO ESTADO DO PARANÁ,

* Implantação imediata da Comissão Estadual de Biossegurança, responsável pela elaboração de uma Política Estadual de Biossegurança e de legislação respectiva, que garanta a manutenção da saúde da população e a sustentabilidade ambiental e sócio-econômica das atividades relacionadas a utilização de OGM's, com participação da sociedade civil organizada;

* Convocar o Conselho Estadual de Meio Ambiente para discutir os impactos ambientais decorrentes da utilização de OGM's, visando garantir o desenvolvimento sustentável de atividades concernentes a este tema no Paraná;
* Apoiar iniciativas de entidades governamentais e não governamentais do Paraná, que os participantes deste Seminário se comprometem em implementar, visando a promoção do debate em relação aos OGM's e suas implicações junto às entidades da sociedade civil organizada.
Cópia para -
a) nível Federal: Presidente República, Ministério da Saúde, Ministério da Justiça, Ministério Público Federal, Ministério do Meio Ambiente, Ministério da Agricultura e Abastecimento, Ministério da Ciência e Tecnologia, Ministério das Relações Exteriores, Presidente do Senado e da Câmara dos Deputados, Conselho Nacional de Meio Ambiente, CTNBio, Sociedade Brasileira Para o Progresso da Ciência, ABC, Associação Brasileira de Imprensa, Entidades de Classe e Imprensa;
b) nível Estadual: Governador do Paraná, Assembléia Legislativa, Secretaria de Saúde, Secretaria de Meio Ambiente, Secretaria da Agricultura e Abastecimento, Secretaria de Educação, Secretaria de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Ministério Público Estadual, Conselho Estadual de Saúde, Conselho Estadual de Meio Ambiente, Conselho Estadual de Agricultura, PROCON, Entidades de Classe e Imprensa
 

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