No último dia 7 de janeiro, a ANVISA- Agência Nacional de Vigilância Sanitária divulgou os primeiros resultados das análises de resíduos de agrotóxicos em amostras de frutas e verduras, realizadas entre junho de 2001 a junho de 2002 nos estados de São Paulo, Paraná, Minas Gerais e Pernambuco, dentro do Programa de Análise de Resíduos de Agrotóxicos em Alimentos-PARA.
O Idec, que desde 1998 solicita a criação de um programa nacional de monitoramento de resíduos de agrotóxicos, analisou o trabalho da Anvisa e constatou que é uma importante iniciativa, mas o programa necessita de alguns ajustes, especialmente na responsabilização dos infratores e na informação ao consumidor. Veja abaixo as conclusões dos técnicos do Idec, as orientações aos consumidores e as recomendações encaminhadas pelo instituto às autoridades.
Conclusões:
§ O consumidor brasileiro está exposto a um risco sanitário inaceitável, que exige medidas rigorosas dos órgãos governamentais responsáveis, inclusive com a punição dos infratores.
§ A elevada presença de resíduos de agrotóxicos em alimentos de grande escala de consumo, com níveis acima dos permitidos pela legislação ou o uso de pesticidas proibidos, é um problema nacional.
§ Das 1278 amostras analisadas, 82% (1051) exibiam resíduos de agrotóxicos. Desse total, 233, ou 22,17%, apresentaram irregularidades porque os percentuais de resíduos ultrapassavam os limites máximos permitidos pela legislação.
§ O mais grave é que entre as 233 amostras irregulares, 74 continham resíduos de agrotóxicos não autorizados para as respectivas culturas, devido ao seu alto grau de toxicidade - como o Dicofol e os Ditiocarbamatos. Do total, 94 estavam acima do LMR (Limite Máximo de Resíduos) e 65 apresentavam as duas irregularidades.
§ Morango, mamão e tomate são as culturas mais contaminadas, seguidas de alface, maçã, batata e banana.
§ A Lei Federal de Agrotóxicos não vem sendo cumprida, especialmente quanto à fiscalização da venda e ao uso dos agrotóxicos. Ao todo, foram encontrados 33 ingredientes ativos sendo utilizados em culturas não permitidas e 3 ingredientes ativos de uso não permitidos no Brasil, Clorpirifós Metil, Dieldrin e Paration Etílico.
Recomendações aos consumidores:§ As associações de consumidores devem exigir e apoiar, através, por exemplo, da divulgação das atividades, a fiscalização da venda e uso dos agrotóxicos e o monitoramento dos resíduos em todos os estados e anualmente analisar os relatórios dos programas.
§ Os consumidores devem buscar alternativas de abastecimento mais seguras, como os produtos certificados da agricultura orgânica e os biodinâmicos.
§ Dê preferência para compra de frutas e verduras da época. Fora da estação adequada é quase certo que uma fruta, verdura ou legume tenha recebido cargas maiores de agrotóxicos. É por isso que, quando você não encontrar tomate, cebola ou outros produtos na feira orgânica, é porque não está na época deles. E, você poderá escolher outro produto que os substitua em termos nutricionais.
§ Como ainda existe pouca fruta produzida organicamente, procure sempre descascar as frutas, em especial as laranjas, os pêssegos e as maçãs. Alguns resíduos de agrotóxicos repousam nas cascas.
§ Lave bem as frutas e verduras em água corrente durante pelo menos 1 minuto ou coloque-as numa solução de água (1 litro) com um pouco de vinagre (4 colheres), durante 20 minutos.
§ Mas lembre-se: como muitos agrotóxicos são "sistêmicos", ou seja, quando aplicados nas plantas circulam através da seiva por todos os tecidos, descascar e lavar frutas não garante a eliminação total dos resíduos de agrotóxicos.
§ Retire folhas externas das verduras que, em geral, concentram mais agrotóxicos.
§ Diversifique nas hortaliças e frutas. Além de propiciar uma boa mistura de nutrientes, isso reduz a chance de exposição a um mesmo agrotóxico empregado pelo agricultor.
§ Dê preferência aos produtos nacionais e de sua região. Alimentos que percorrem longas distâncias, como os importados (Argentina, Chile, Espanha, etc.), normalmente são pulverizados pós-colheita e podem possuir um alto nível de contaminação por agrotóxicos.
§ Qualquer suspeita de intoxicação quando da ingestão de hortifrutigranjeiro como dor de cabeça, vômito, diarréia, denunciar à Secretaria da Saúde/Vigilância Sanitária mais próxima. Se não forem tomadas medidas procure o Ministério Público ou os órgãos de Defesa do Consumidor.
Recomendações aos órgãos governamentais:§ A ANVISA deve estimular e apoiar todas as Secretarias Estaduais de Saúde para que implantem o PARA em nível estadual.
§ As secretarias de agricultura e os CREAs devem fiscalizar com rigor o receituário agronômico.
§ A ANVISA e o Ministério da Agricultura devem reavaliar a autorização no País de determinados agrotóxicos que estão sendo comercializados e utilizados em culturas para as quais são proibidos e qual a responsabilidade das indústrias de agrotóxicos em relação a esse fato.
§ A ANVISA deve reavaliar os agrotóxicos que estão no mercado sem informação sobre sintomas de alarme de intoxicação, alguns identificados nessa pesquisa, e demais aspectos que não atendem a Lei 7802/89.
§ A ANVISA e as vigilâncias sanitárias devem exigir a identificação de origem dos produtos, de modo a rastrear cada amostra com análise em desacordo, responsabilizando todos os envolvidos, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor.
§ A ANVISA deve, ao fazer as divulgações, fornecer informações completas sobre as características dos produtos (por exemplo, que tipo de mamão foi analisado), locais de coleta, nome do produtor e atacadista ou supermercado, dados por estado e município.
§ Na medida, que forem sendo obtidos os resultados, a ANVISA deve divulgá-los à população para que o consumidor possa evitar o consumo dos produtos contaminados.
§ A ANVISA deve fornecer subsídios para que as recomendações aos consumidores que são dadas pelos meios de comunicação, a partir da divulgação dos seus resultados, não sejam incompletas ou erradas do ponto de vista técnico ou de como agir em relação ao problema. (exemplo: deixar de falar da alternativa de comprar orgânicos ou dar como solução a lavagem dos alimentos).
fonte: IDEC EM AÇÃO < www.idec.org.br> de 15 de Janeiro de 2003
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