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Resoluções ambientais beneficiarão a agricultura familiar e a reforma agrária

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Duas importantes resoluções de caráter ambiental que beneficiam a agricultura familiar e a reforma agrária foram aprovadas nesta terça-feira (07), pela Câmara Técnica de Assuntos Jurídicos do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama). As duas resoluções foram propostas pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) ao Conama. Uma delas é voltada às agroindústrias, e facilitará a abertura de novos negócios no meio rural e a regularização dos existentes. A outra medida revê os procedimentos de licenciamento ambiental para projetos de assentamentos. Para entrar em vigor, as duas propostas aprovadas pelas Câmaras Técnicas deverão ser votadas e deliberadas pelo plenário do Conama, que se reunirá entre os dias 29 e 30 de novembro.

A resolução referente às agroindústrias institui a Licença Única de Instalação e Operação (LIO) para o funcionamento de agroindústrias de pequeno porte, que são aquelas com área de até 250 metros quadrados. O Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) estima que existam mais de 20 mil agroindústrias deste tipo, envolvendo mais de 200 mil famílias do campo.

Atualmente, os agricultores familiares que desejam começar seu próprio negócio precisam obter três licenças diferentes: a Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e a Licença de Operação (LO). Além do alto custo dessas licenças, outro inconveniente é o prazo de liberação que pode alcançar até seis meses, ou mais, para cada uma delas.

A nova resolução leva em conta que os tipos mais freqüentes da pequena agroindústria - conservas, doces, bebidas, processamento de frutas, farinhas, castanhas, temperos, processamento de leite e carne - geram baixo impacto ambiental, pois produzem reduzido volume de efluentes e seus resíduos podem ser aproveitados como alimento para animais ou como composto orgânico para o solo, servindo ainda como fonte alternativa de renda.

Apenas os abatedouros de animais serão licenciados em duas etapas. As agroindústrias que já se encontram em funcionamento também deverão obter a licença ambiental única, e terão prazo de dezoito meses para regularizar sua situação junto aos órgãos de meio ambiente. A proposta estabelece determinados parâmetros de forma a enquadrar os casos previstos:

- O pequeno porte fica caracterizado para área construída de até 250 metros quadrados; - Beneficie e/ou transforme produtos provenientes de explorações agrícolas, pecuárias, pesqueiras, aqüícolas, extrativistas e florestais não-madeireiros, abrangendo desde processos simples, como secagem, classificação, limpeza e embalagem, até processos que incluem operações físicas, químicas ou biológicas, de baixo impacto sobre o meio ambiente; - Os abatedouros e estabelecimentos que processem pescados serão licenciados em duas etapas: I - licença Prévia/Instalação - LPI, autoriza a localização e instalação da atividade; e II - licença de Operação - LO autoriza a operação da atividade; - As demais atividades agroindustriais serão licenciadas em apenas uma etapa quando o órgão ambiental licenciador emitirá a Licença Única de Instalação e Operação-LIO.

Documentos necessários para a LIO: - Requerimento de Licença Ambiental; - Projeto Simplificado contendo detalhamento do Sistema de Controle de Poluição, acompanhado de ART do profissional responsável; - Certidão de uso e ocupação do solo expedida pela Prefeitura.

Abatedouros: capacidade máxima diária de abate:

- Animais de grande porte: até 03 animais/dia ou; - Animais de médio porte: até 10 animais/dia ou; - Animais de pequeno porte: até 500 animais/dia; - Processar até 1.500 kg de pescado, ao dia. Os abatedouros deverão apresentar, além da documentação básica, a descrição da capacidade máxima de abate; a descrição do sistema de coleta e destino do sangue; a descrição do funcionamento da seção de evisceração.

Regularização em projetos de assentamento

A segunda resolução trata da revisão dos procedimentos de licenciamento ambiental para projetos de assentamentos (PAs). Em suma, as alterações visam viabilizar a regularização ambiental de todos os assentamentos, simplificando o processo de obtenção da licença. A nova resolução, elaborada a partir da revisão da resolução 289 do Conama, propõe: substituir a exigência de estudos de impacto ambiental pelos diagnósticos ambientais contemplados em quase todos os Projetos de Desenvolvimento de Assentamentos (PDA); instituir licença ambiental diferenciada para PAs já existentes; regulamentar a Certidão Municipal necessária à obtenção da licença, a qual deverá declarar que o local e o tipo de empreendimento estão em conformidade com o uso e a ocupação do solo.

As licenças ambientais poderão ser expedidas isoladas ou sucessivamente, de acordo com a natureza, características, localização e fase de implantação do projeto de reforma agrária.
Crédito da imagem: Ministério do Desenvolvimento Agrário

Fonte:Envolverde/Min do Desenvolvimento Agrário em 09/11/2006 - 10h11

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