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Decreto regulamenta registro de agrotóxicos no país

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Mauro Zanatta, De Brasília

O governo decidiu aperfeiçoar os controles sobre os procedimentos de concessão do registro de agrotóxicos. Decreto nº 4.074, publicado na semana passada, regulamentou a Lei de Agrotóxicos e determinou prazo máximo de 120 dias para a análise do pedido de registro, além de obrigar o registro dos componentes de agrotóxicos e de suas exportações. Os procedimentos serão conjuntos entre a Secretaria de Defesa Agropecuária (Ministério da Agricultura), Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Saúde) e Ibama (Meio Ambiente).

Até então, não havia prazos de análise, os componentes não eram registrados e era necessária apenas uma autorização da Agricultura para as exportações. Haverá, ainda, um acompanhamento conjunto e padronizado sobre o andamento dos processos. "O decreto trouxe mais tranqüilidade ao setor", resume Túlio de Oliveira, diretor-executivo da Associação das Empresas Nacionais de Defensivos Agrícolas (Aenda).

O principal avanço apontado pela Aenda está na instituição dos genéricos (produtos equivalentes), o que deve abrir caminho para uma maior concorrência entre indústrias nacionais e multinacionais. Pelo texto, as empresas não precisarão apresentar os testes toxicológicos, que custavam caro e demoravam muito em ser analisados pelos três ministérios. "Agora, faremos testes apenas sobre e identidade do produto", diz. Entretanto, se não houver equivalência, será preciso a apresentação dos testes.

Apesar disso, a Lei de Patentes pode atrapalhar. Para conceder o registro a um produto equivalente, o governo não poderá acessar os dados das empresas que fizeram o primeiro registro. Assim, não terá um parâmetro para conceder o registro porque a Lei de Patentes resguarda os direitos sobre os dados e caracteriza como concorrência desleal o seu uso por terceiros ou governo. As empresas terão o poder de decisão sobre a cessão dos dados.

A Aenda discorda. Segundo Oliveira, a Lei de Patentes tem alcance "só sobre a natureza do produto e não sobre seus efeitos". Ele diz que os extensos dossiês preparados pelas indústrias não estariam cobertos pelas patentes e defende uma "compensação financeira" por novos dados anexados aos dossiê. A maioria dos ingredientes ativos têm patentes, mas a maior parte de produtos vendidos no mercado é genérica.

Fonte: .Valor Econômico, Quarta-feira, 16 de janeiro de 2002 Empresas & Tecnologia, Agronegócios - Legislação

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