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Nova Exigências no Transporte de Madeira

 

A entrada em vigor de nova legislação relativa ao transporte de madeira no Brasil, visando coibir a proliferação de focos de doenças que ameacem a qualidade das florestas, vai exigir de madeireiras e empresas reflorestadoras, uma série de cuidados e, no caso do Rio Grande do Sul, mudanças de rotina ligadas à logística. O Certificado Fitosanitário de Origem (CFO) utilizado para o transporte da madeira segue o modelo de requisitos que já está em vigor para o transporte de frutas. Sua emissão só poderá ser efetuada por engenheiro florestal ou agrônomo, credenciado pelo Ministério da Agricultura e Abastecimento após realização de curso de treinamento específico. O documento terá validade para transporte por um prazo de 30 dias. Com a entrada em vigor da mesma exigência em Santa Catarina, será impossível transportar madeira sem o CFO nas rodovias dos estados do Sul.

A grande preocupação é com a estrutura de controle existente na fronteira entre Rio Grande do Sul e Santa Catarina. Dos seis pontos de travessia, apenas dois (Vacaria e Torres) mantém estrutura adequada para a vistoria. Além disso, estes postos só atendem de segunda à sexta em horário de expediente. Significa dizer que as empresas de transporte de madeira terão de planejar melhor a logística de travessia para não perder tempo na fiscalização de fronteira. A sugestão das lideranças sindicais é de que madeireiras e reflorestadores se enquadrem nas exigências, planejem de forma mais apurada sua logística de transporte e que utilizem a rede de postos da Secretaria da Agricultura, localizados nos municípios para garantir seus certificados.

fonte: Fórum em Foco.

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