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Moção ao Ministro do Meio Ambiente da República Federativa do Brasil, pela revogação da Licença Ambiental Prévia para a BR116 - Rodovia Régis Bittencourt- Serra do Cafezal- Manancial do Caçador

As entidades ambientalistas reunidas na sede do Sindicato dos Advogados de São Paulo, à rua da Glória, 246, Liberdade, em São Paulo, Capital , aos 21 de Outubro de 2002, resolveram deliberar o que se segue:

CONSIDERANDO a moção ao Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA, do Coletivo das Entidades Ambientalistas cadastradas junto ao Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA/SP , aos 14 de Dezembro de 1998 , sobre a Br116- Rodovia Régis Bittencourt, Serra do Cafezal;

CONSIDERANDO que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) expediu a Licença Prévia Ambiental, à revelia das objeções de ordem legal apostas pela Procuradoria da República em São Paulo. para a duplicação da BR-116 na SERRA DO CAFEZAL (27,6 km), empreendimento do programa AVANÇA BRASIL, co-financiado pelo BID (Banco Interamericano de Desenvolvimento), e, ignorando totalmente as múltiplas ações da Sociedade Civil, embasadas em consistentes pareceres voluntários da comunidade científica: que refutam e complementam os estudos oferecidos pelo empreendedor, que são favoráveis à altERNATIVA SUSTENTÁVEL e contra a mutilação da BACIA HIDROGRÁFICA do Caçador e Itereí ;

CONSIDERANDO que esta Licença Prévia Ambiental autoriza “o desvio paralelo proposto pelo empreendedor à atual rodovia, que formará uma verdadeira ilha de Mata Atlântica , que ficará com aproximadamente 5,3 km. de extensão, cercada por duas auto- estradas, sujeita à violenta agressão por invasores , poluição sonora, poluentes atmosféricos e tóxicos, lixo e incêndios, provocados pelo tráfego dos 9.000 veículos diários nos dois sentidos, índice com previsível multiplicação, após a duplicação da rodovia, área que por conseqüência , estará fadada à extinção em poucos anos.” (OAB117- CIDC Presidenta Dra. Meire Pizelli) ;

CONSIDERANDO “que o empreendimento licenciado, pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) comprometerá irreversivelmente os sistemas ecológicos naturais e sociais, no entorno da METRÓPOLE SÃO PAULO, no trecho do MANANCIAL DO CAÇADOR, em sua vertente virgem da borda planáltica, bacia hidrográfica tributária do Ribeira de Iguape , que é protegida em sua totalidade pela APA- Área de Proteção Ambiental da Serra do Mar, Zona de Vida Silvestre, sendo APP- Área de Preservação Permanente, pela sua importância natural como área produtora de água, para abastecimento público de grande interesse público local e regional, bem como, por apresentar peculiaridades históricas, culturais, ambientais, cênicas e antropológicas que lhe conferem identidade, enquanto espaço-território de referência turística e paisagística, visando assegurar modais econômicos de sustentabilidade para a área.” (OAB117- CIDC Presidenta Dra. Meire Pizelli). Além de aí também situar-se, Itereí, Refúgio de Animais Nativos , segundo a Portaria163/78 IBDF, publicada no DOU, refúgio este, que tradicionalmente vem sendo um santuário para a fauna endêmica e em extinção, da zona de preservação máxima na RESERVA DA BIOSFERA DA MATA ATLÂNTICA MAB/UNESCO ;

CONSIDERANDO que aos 22 de Agosto de 2002, 24 hs. após a publicação no DOU, desta Licença Prévia Ambiental, a ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, através da CARTA ABERTA À CIDADANIA, redigida por Dra. Meire Garcia Pizelli - Presidenta da Comissão de Interesses Difusos e Coletivos, 117a Subsecção Comarca de Barueri , vementemente refutou-a, clamando por sua nulidade ou anulação e tendo recebido irrestrito e amplo apoio da sociedade civil;

CONSIDERANDO a adesão de mais de 100 ilustres representantes da comunidade global à petição pela reconsideração desta Licença Prévia Ambiental, após exposição e debate, em Nasrec- Cúpula da Terra em Johannesburgo, em Setembro 2002, organizado pela OSCIP SOS MANANCIAL DO RIO COTIA, filiada a este Coletivo, membro da comissão de estudos da Serra do Cafezal e membro oficial das Ongs do Brasil;

CONSIDERANDO que “o projeto de Orçamento da União para 2003 inclui 83 obras com indícios de irregularidades graves,como, por exemplo, superfaturamento de preços e falhas na licitação. A verba prevista para esses projetos é de R$ 1,08 bilhão, mas o dinheiro só será liberado se as irregularidades forem sanadas. Entre as obras suspeitas estão a construção do Rodoanel de São Paulo, a duplicação da rodovia Regis Bittencourt (São Paulo-Curitiba), a recuperação do Porto de Santos e a construção da usina nuclear de Angra 3, em Angra dos Reis (RJ)”- Informativo Superestrada- ;

CONSIDERANDO a “atualidade das exigências do desenvolvimento sustentável, consagradas na Declaração do Rio, e ora reafirmadas” ( Seminário Internacional Direito Ambiental);

CONSIDERANDO a necessidade de “cessar a degradação ambiental, que se deve, principalmente, à falta de vontade política, à insuficiência de meios administrativos e financeiros e à predominância dos interesses econômicos imediatistas , igualmente , à urgente necessidade da aplicação do princípio da prevenção, antes da adoção de medidas mitigadoras - deve-se procurar evitar o dano-“(Seminário Internacional Direito Ambiental);

CONSIDERANDO que “o novo conceito de governança exige a democratização do processo de elaboração das decisões públicas, a participação dos diversos componentes da sociedade civil na definição e implementação das políticas públicas e a execução de procedimentos de controle e de estudos científicos independentes” ( Seminário Internacional Direito Ambiental), e que diante destes parâmetros, é exemplar a ação propositiva da sociedade civil, ativamente mobilizada em direção à vitória , na árdua luta, para implementar um futuro sustentável para a nação brasileira, como fielmente, retratado na Petição da Coligação Civil Pró-Manancial do Caçador e Itereí- e protocolizada pessoalmente pelo excelentíssimo Ministro do Meio Ambiente José Carlos Carvalho, durante a RIO+10;

CONSIDERANDO que estamos plenamente convictos que não se esgotaram as alternativas locacionais e tecnológicas existentes;

Solicitamos a revogação da Licença Ambiental Prévia para a Br116 - Rodovia Régis Bittencourt- Serra do Cafezal- Manancial do Caçador para complementação dos estudos oferecidos pelo empreendedor DNER/DENIT, sendo que, dentre eles, preliminarmente o detalhamento de outra alternativa para fins de duplicação, no caso, o segmento 13 .

MDU – Mov. em Defesa de Ubatuba

PROESP - Sociedade Protetora da Diversidade das Espécies

SATS-Serviço Aéreo e Terrestre de Salvamento e Proteção Ecológica

p. Coletivo das Entidades Ambientalistas cadastradas junto ao CONSEMA/SP

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