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Manifesto pelo Diálogo -Manifesto ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República


Notícias veiculadas em vários jornais de expressão nacional apresentam > conclusões de relatório elaborado por um grupo de trabalho interministerial, articulado pela Coordenação de Ação Governamental da Casa Civil, propondo mudanças no funcionamento e nas atribuições das agências reguladoras. Uma das conclusões do relatório preconizaria a extinção da ANA - Agência Nacional de Águas, no formato em que hoje ela se estrutura.

A Casa Civil estaria considerando o envio das propostas de modificação na forma de projeto de lei, mas, segundo as notícias veiculadas, não estaria descartada a edição de uma medida provisória.

A ANA é uma instituição criada pela lei 9984/2000. Ela integra o Sistema Nacional de Gerenciamento dos Recursos Hídricos, estruturado a partir da lei 9433/97, lei que também definiu a Política Nacional de e Recursos Hídricos. A necessidade de constituição de um Sistema Nacional de Gerenciamento dos Recursos Hídricos foi estabelecida em ispositivo da Constituição de 1988.


Desde a Constituinte, a grande comunidade interessada pelas questões de recursos hídricos, comunidade essa formada por cidadãos, políticos, técnicos e pesquisadores, tem participado, intensamente, da discussão para formulação e contínuo aprimoramento desse Sistema. Foram consultas e audiências públicas, reuniões e debates em eventos técnicos e científicos, reuniões em Comitês, Consórcios, Conselhos de Recursos Hídricos e de Meio Ambiente, sessões em Câmaras, Assembléias Estaduais e no Congresso Nacional.

As citadas leis 9433/97 e 9984/2000 foram votadas e promulgadas, após o saudável instituto do debate parlamentar.

A maturidade que a área de recursos hídricos brasileiro demonstrou a o formular e implementar instituições estáveis e de alto padrão técnico leva, inclusive, organismos internacionais a apresentarem o Sistema de Recursos Hídricos Brasileiro como exemplo a ser seguido por outros paises.

No entanto, toda essa comunidade é a primeira a reconhecer que evoluções e ajustes são necessários para o aperfeiçoamento desse Sistema, com vistas a torná-lo cada vez mais eficiente, participativo, integrado e descentralizado.

Desse modo, a idéia de se encaminhar uma proposição de modificação desse Sistema sem ouvir a comunidade interessada, ainda mais pelo instrumento de Medida Provisória, não faz justiça às origens articipativas do nosso Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos e, muito menos, aos princípios democráticos do atual Governo.

Os abaixo-assinados pleiteiam, assim, ao Exmo. Presidente da República, que, em respeito ao princípio do debate democrático, procure obter a colaboração que a comunidade de recursos hídricos brasileira está disposta a oferecer a respeito de eventuais modificações a serem introduzidas no nosso Sistema Nacional de Gerenciamento dos Recursos Hídricos. Na qualidade de participantes do processo de discussão que levou à criação deste Sistema, preocupa-nos, principalmente, que sejam tomadas decisões sem levar em consideração todos os aspectos técnicos, econômicos, sociais e políticos da questão, o que poderia anular os avanços das últimas décadas, retrocedendo o País a formas e práticas administrativas ineficientes e já superadas.

Oscar de Moraes Cordeiro Netto, Doutor, Professor da UnB - Universidade de Brasília
Presidente da ABRH - Associação Brasileira de Recursos Hídricos - <[email protected]

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