01. Os Advogados Públicos, Professores e Associações que esta subscrevem vêm a público manifestar seu apoio à aprovação de um Projeto de Lei Federal dispondo sobre a utilização e proteção da Mata Atlântica e, ao mesmo tempo, sua profunda preocupação para com pelo menos cinco dispositivos constantes de referido projeto, os quais certamente serão extremamente prejudiciais à proteção de referido bioma, à administração de unidades de conservação de proteção integral e, sobretudo, aos cofres públicos.
O apoio ao PL 3285/92 deve ser manifestado pois normatização pela via da lei ordinária constitui inequívoco avanço em relação ao vigente Decreto Federal n. 750/93, disciplinando de forma sistemática o uso de propriedades localizadas nas áreas nele descritas e a proteção de seus biomas.
Todavia, na qualidade de operadores do Direito diretamente responsáveis pela defesa do meio ambiente e do patrimônio público em juízo, aos Advogados Públicos, Professores Universitários e entidades da sociedade civil cabe, neste momento, apontar para cinco graves imperfeições em referido PL, as quais merecem imediata correção ou, se necessário, veto presidencial.
02. Da maior gravidade a redação dada ao art. 46 do PL, que assim dispõe: "No caso em que as vedações e limitações estabelecidas nesta lei afetarem a potencialidade econômica de imóveis rurais particulares, comprometendo o aproveitamento racional e adequado do imóvel, os proprietários terão direito à indenização, de acordo com a legislação em vigor". O dispositivo (bem como as redações alternativas sugeridas em acordo realizado entre ambientalistas e ruralistas no dia 18 de dezembro) adultera completamente o próprio significado do projeto de lei e contribuirá decisivamente para a indústria das indenizações ambientais milionárias, de que são vítimas diversos Estados Federados, a União Federal e mesmo alguns municípios brasileiros.
Não se pode admitir que a lei cogite que vedações e limitações nela estabelecidas possam afetar a potencialidade econômica dos imóveis rurais particulares, a não ser que o Poder Legislativo Federal esteja confessando a edição de uma imensa desapropriação feita às escuras!
A regulamentação do uso de imóveis, particulares ou públicos (estaduais ou municipais), por lei federal, visando a proteção de um importante ecossistema referido no art. 225 da Constituição da República, deve ser interpretada como hipótese de normatização da função social da propriedade como, aliás, expressamente dispõe o art. 1228, § 1º, do novo Código Civil.
Qualquer alusão a "direito à indenização, de acordo com a legislação em vigor", por mais cautelosa que seja, constitui grave deturpação do conceito constitucionalmente estabelecido dos direitos à propriedade e a um meio ambiente ecologicamente equilibrado, infringindo, por isso, o disposto no art. 5º, incisos XXII e XXIII, da Constituição da República.
Assim sendo, propõe-se a rejeição da redação original e das mais recentes redações alternativas e que seja dado ao art. 46 a seguinte redação: "O direito de propriedade dos imóveis rurais particulares deverá ser exercido em consonância com as suas finalidades econômicas e sociais e de forma a que sejam preservados os valores protegidos por esta lei especial, nos estritos termos do art. 1288, § 1º, do Código Civil Brasileiro".
03. O art. 2º dispõe que integram o Bioma Mata Atlântica as formações florestais nativas e ecossistemas associados, com as respectivas delimitações estabelecidas em mapa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, conforme regulamento. Ocorre que, no art. 49, são revogadas as disposições pertinentes constantes do Decreto n. 750, de 10 de fevereiro de 1993. Ora, o Bioma Mata Atlântica está delimitado hoje pelo Mapa de Vegetação do Brasil, IBGE 1988, conforme dispõe o Decreto n. 750/93, em seu art. 3º. Assim, em sendo revogado o Decreto n. 750/93, até que seja editado o regulamento a que se refere o PL, não teremos nenhuma referência legal acerca desse bioma. Vale dizer, estará inteiramente desprotegida toda a Mata Atlântica durante o período que permeia a
revogação do Decreto n. 750/93 e a edição do aludido Regulamento.
Propõe-se, assim, que ao art. 49 seja acrescido um parágrafo único, com a seguinte redação: "Até que seja editado o regulamento sobre as delimitações em mapa do Bioma Mata Atlântica a que se refere o art. 2º, serão utilizados os referenciais constantes do art. 3º do Decreto Federal n. 750/93".
04. No art. 3º, inc. II, o conceito de "população tradicional" é inteiramente deslocado do próprio significado do termo "tradicional": "população vivendo em estreita relação com o ambiente natural, dependendo de seus recursos naturais para a sua reprodução sociocultural, por meio de atividades de baixo impacto ambiental". O dispositivo não oferece a mínima segurança jurídica para a aferição das hipóteses de invasão de unidades de conservação da natureza de proteção integral por grupos organizados que, por motivos ideológicos, não aceitam a classificação apresentada pela Lei n. 8.985/00 e pretendem que todas as unidades de conservação integrem a espécie de uso sustentável ou, ainda, que as unidades de
conservação estaduais sejam sucedâneos de reservas indígenas federais.
Ocorre que tal definição de "população tradicional", por inviabilizar a administração de Parques Estaduais, Reservas Biológicas e Estações Ecológicas, certamente dará ensejo a duas espécies de ações civis públicas contra os Estados Federados: no âmbito da Justiça Federal, sob a alegação de estarem sendo admoestadas populações indígenas; e no âmbito da Justiça Estadual, sob o argumento de não estarem sendo tomadas providências no sentido de fazer cessar a ocupação humana em unidades de conservação, incompatível com o próprio regime das unidades de proteção integral.
Nesse sentido, propõe-se que seja vetado o dispositivo ou, pelo menos, dada a seguinte redação ao inc. II do art. 3º: "população vivendo em estreita relação com o ambiente natural, há pelo menos duas gerações, comprovadamente, dependendo de seus recursos naturais para a sua reprodução sócio-cultural, por meio de atividades que, de acordo com parecer técnico dos órgãos ambientais federal e estaduais, sejam de baixo impacto ambiental".
05. O art. 9º do Projeto de Lei em exame, por seu turno, ao dispor que "A exploração eventual, sem propósito comercial direto ou indireto, de espécies da flora nativa, para consumo nas propriedades ou posses das populações tradicionais ou de pequenos produtores rurais, independe de autorização dos órgãos competentes, conforme regulamento", transformará as "populações tradicionais" em testas de ferro de grupos econômicos madeireiros, palmiteiros, etc., o que contribuirá para destruir a Mata Atlântica e descaracterizar a "cultura tradicional". O dispositivo, ademais, afronta o mais importante princípio constitucional, que é o da igualdade de todos perante a lei, não se podendo admitir que atos praticados categorias da população se tornem imunes ao controle da Administração Ambiental. Assim sendo, a única alternativa, no caso, será vetá-lo integralmente.
06. Finalmente, é conveniente corrigir, no parágrafo único, a referência a "função socioambiental da propriedade". A expressão correta, consagrada no art. 5º, inciso XXIII, e 170, inciso III, da Constituição Federal, é "função social da propriedade", contendo esse princípio uma importante vertente, que é a ambiental.
07. Estas são as contribuições e advertências que as entidades, Advogados Públicos e Professores Universitários subscritores desta carta apresentam ao Congresso Nacional e aos Poderes Públicos, na defesa do patrimônio público e de um meio ambiente ecologicamente equilibrado para as presentes e futuras gerações.
São Paulo, 9 de janeiro de 2003
Entidades de Advocacia Pública e Associações Ambientalistas subscritoras desta carta:
a.. Instituto Brasileiro de Advocacia Pública - IBAP
b.. ANAPE - Associação Nacional dos Procuradores de Estado
c.. APRODAB - Associação dos Professores de Direito Ambiental do
Brasil
d.. Instituto "O Direito por um Planeta Verde"
e.. Projeto MARCO - Centro de Estudos sobre Meio Ambiente e Relações
de Consumo
f.. Associação dos Procuradores do Estado do Ceará - APECE
g.. Associação dos Procuradores do Estado do Espírito Santo - APES
h.. Associação dos Procuradores do Estado do Rio Grande do Sul -
APERGS
i.. Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo - APESP
j.. SINDIPROESP - Sindicato dos Procuradores do Estado, das
Autarquias, Fundações e Universidades Públicas do Estado de São Paulo
k.. Procuradoria do IBAMA - PR
Advogados Públicos e Professores de Direito Ambiental subscritores da
carta:
l. Friends of the Earth
a.. Alaôr Caffé Alves - Professor da Faculdade de Direito da USP e do
Curso de Especialização em Direito Ambiental da USP. Membro da APRODAB.
b.. Ana Cláudia Bento Graf - Procuradora do Estado do Paraná, Chefe
da Área Ambiental. Coordenadora Social da APRODAB - Associação dos
Professores de Direito Ambiental do Brasil. Coordenadora do IBAP - Instituto
Brasileiro de Advocacia Pública - Região Sul. Professora de Direito
Ambiental. Mestre em Direito pela UFPR.
c.. Ana Lúcia Martins - Professora de Direito Ambiental da Pontifícia
Universidade Católica do Rio de Janeiro - PUC/Rio.
d.. Ana Maria Bueno Piraino - Procuradora do Estado de São Paulo
Aposentada.
e.. Ana Paula Nogueira Fernandes Cruz - Promotora de Justiça em
Santos/SP. Professora de Direito Ambiental e membro do Conselho Deliberativo
da APRODAB
f.. Andréa Vulcanis - Procuradora Federal. Chefe da Procuradoria do IBAMA no Estado do Paraná. Professora de Direito Ambiental junto a
PUC-PR. Professora de Teoria Geral do Direito Público junto a Faculdades Pitágoras. Especialista em Direito Administrativo. Mestranda em Direito
g.. Antonio Herman V. Benjamin - Procurador de Justiça do Estado de
São Paulo. Professor de Direito Ambiental. Mestre em Direito pela
PUC-SP. Diretor do Instituto "O Direito por um Planeta Verde"
h.. Ary Eduardo Porto - Procurador do Estado de São Paulo
i.. Celso Augusto Coccaro Filho - Procurador do Município de São Paulo. Coordenador Jurídico do IBAP - Instituto Brasileiro de Advocacia
Pública
j.. Christiano Dias Lopes Neto - Procurador do Estado do Espírito
Santo - Presidente da APES - Associação dos Procuradores do Estado do
Espírito Santo
k.. Cíntia Oréfice - Procuradora do Estado de São Paulo
l.. Clarissa Ferreira Macedo D'Isep - Professora de Direito Ambiental
das Faculdades Integradas de Guarulhos. Coordenadora de Assuntos
Legislativos da APRODAB
m.. Cristina M. Wagner Mastrobuono - Procuradora do Estado de São
Paulo. Diretora do IBAP.
n.. Daniel R. Fink - Procurador de Justiça - SP. Professor de Direito
Ambiental da UniFMU
o.. Danielle de Andrade Moreira - Assessoria Jurídica - Funbio.
Professora de Direito Ambiental da PUC-Rio. Coordenadora da APRODAB-RJ.
p.. Édis Milaré - Professor de Direito Ambiental do CEDA-USP.
Ex-Secretário de Meio Ambiente do Estado de São Paulo. Membro do Conselho
Consultivo da APRODAB.
q.. Élida Lúcia Sá Séguin - Defensora Pública do Estado do Rio de Janeiro. Professora de Direito Ambiental. Membro do IBAP e da APRODAB.
r.. Elizabeth de A. Meirelles - Professora do Departamento de Direito Internacional da Faculdade de Direito da USP. Membro do Conselho
Deliberativo da APRODAB.
s.. Fernando Cavalcanti Walcacer - Procurador do Estado do Rio de
Janeiro, Aposentado. Professor de Direito Ambiental da Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro - PUC/Rio.
Ex-Secretário Adjunto do Meio Ambiente do Estado do Rio de Janeiro. Coordenador Acadêmico da APRODAB e membro do Conselho Assessor do IBAP.
t.. Flávia d'Urso - Procuradora do Estado de São Paulo
u.. Francisco Ubiracy Craveiro Araujo - Procurador do IBAMA/DF.
Ex-Procurador Geral do IBAMA. Coordenador Regional do IBAP-Centro Oeste.
Coordenador da APRODAB-DF.
v.. Frederico de Sampaio Didonet - Procurador do Estado e Presidente da Associação dos Procuradores do Estado do Rio Grande do Sul
w.. Glória Garios - Procuradora do Estado de Minas Gerais. Secretária
Estadual do IBAP-MG.
x.. Guido Fernando Silva Soares - Professor Titular da Faculdade de
Direito da USP, responsável pela disciplina Direito Internacional do
Meio Ambiente, no Curso de Pós-Graduação da mesma Faculdade de Direito.
Membro do Conselho Consultivo da APRODAB.
y.. Guilherme José Purvin de Figueiredo - Procurador do Estado de São
Paulo, Chefe da 1ª SP-PPI - Contencioso Ambiental - PGE/SP. Diretor
Geral da Escola Superior do IBAP. Coordenador Geral da APRODAB. Professor
de Direito Ambiental da Universidade São Francisco e do Curso de
Especialização em Direito Ambiental da Faculdade de Saúde Pública da USP.
Mestre e Doutor em Direito pela USP. Membro da Comissão de Direito
Ambiental da IUCN-Brasil.
z.. Isabella Franco Guerra - Professora de Direito Ambiental da
PUC-Rio. Coordenadora de Atividades Científicas da APRODAB
aa.. Ibraim José Mercês da Rocha - Procurador do Estado do Pará, com
atuação na área Ambiental Imobiliária da PGE-PA. Secretário Estadual do
IBAP-Pará.
ab.. Jacson Correa - Procurador de Justiça - SC. Professor de Direito
Ambiental da UNESC.
ac.. Jalusa Prestes Abaide - Professora de Direito da Universidade
Federal de Santa Maria - RS.
ad.. Jaques Lamac - Procurador do Estado de São Paulo
ae.. José Damião de Lima Trindade - Procurador do Estado de São
Paulo. Presidente da APESP - Associação dos Procuradores do Estado de São
Paulo.
af.. José Eduardo de Alvarenga - Procurador do Estado de São Paulo
Aposentado. Mestre em Direito Político e Econômico. Vice-Presidente do
Instituto Internacional de Direito Administrativo Econômico.
ag.. José Eduardo Ramos Rodrigues - Advogado da Fundação Florestal de
São Paulo. Professor de Direito Ambiental da UNINOVE-SP e do Curso de
Especialização em Direito Ambiental da Faculdade de Saúde Pública da
USP. Mestre em Saúde Pública pela USP. Membro do Conselho Assessor do IBAP
e do Conselho Deliberativo da APRODAB. Ex-Vice-Presidente da Comissão
do Meio Ambiente da OAB-SP. Membro do ICOMOS.
ah.. Luciana Cordeiro de Souza - Professora de Direito Ambiental e membro da APRODAB
ai.. Luís Paulo Sirvinskas - Promotor de Justiça Criminal em São Paulo. Mestre e Doutorando pela PUC-SP. Professor de Direito Ambiental da
Universidade Cidade de São Paulo - UNICID. Membro da APRODAB.
aj.. Luiz Roberto Nuñesos Pádilla - Procurador do Estado do Rio
Grande do Sul. Professor da Faculdade de Direito da UFRGS - Depto. de
Direito Privado e Processo Civil. Membro Titular da Comissão de Graduação em
Direito, da Comissão de Validação de Diplomas Estrangeiros e da
Comissão de Atualização Curricular. Integrante da Congregação. Membro Titular
do IBDP - Instituto Brasileiro de Direito Processual. Filiado à AMORC,
Rotary Internacional, OAB-RS, IARGS, ADUFRGS e APERGS.
ak.. Marcelo Abelha Rodrigues - Professor de Direito Ambiental - ES.
Coordenador de Assuntos Legislativos da APRODAB.
al.. Marcelo Buzaglo Dantas - Advogado/SC. Professor de Direito
Ambiental da Escola Superior do Ministério Público do Estado de Santa
Catarina. Coordenador de Atividades Científicas da APRODAB - Associação dos
Professores de Direito Ambiental do Brasil.
am.. Marcelo de Aquino - Procurador do Estado de São Paulo.
Secretário-Geral do SINDIPROESP.
an.. Maria Collares Felipe da Conceição - Desembargadora do Tribunal
de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Aposentada. Professora de
Direito Ambiental. Coordenadora Estadual da APRODAB-RJ.
ao.. Maria da Conceição Pfeiffer - Advogada da União/DF. Diretora do
IBAP.
ap.. Maria Lúcia de Castro Teixeira - Procuradora do Estado do Ceará,
com atuação na área Ambiental Imobiliária da PGE-CE. Professora de
Direito Ambiental da Faculdade de Direito da Universidade de Fortaleza -
UNIFOR. Coordenadora Regional do IBAP-Nordeste. Coordenadora de
Comunicação da APRODAB. Presidente da APECE-Associação dos Procuradores do
Estado do Ceará.
aq.. Marize Anna Singui - Procuradora do Estado do Acre
ar.. Maura Roberti - Procuradora do Estado de São Paulo
as.. Ney Duarte Sampaio - Procurador do Estado de São Paulo
Aposentado
at.. Omar Melo - Procurador do Estado de Alagoas. Presidente da ANAPE
- Associação Nacional dos Procuradores de Estado.
au.. Patrícia Ulson Pizarro Werner - Procuradora do Estado de São
Paulo. Presidente do IBAP - Instituto Brasileiro de Advocacia Pública.
Mestre e Doutoranda em Direito pela PUC-SP. Coordenadora Financeira da
APRODAB.
av.. Paulo Borba Costa - Procurador do Estado da Bahia
aw.. Pedro Ubiratan Escorel de Azevedo - Procurador do Estado de São
Paulo, Chefe da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário. Presidente do
Centro de Estudos sobre Meio Ambiente e Relações de Consumo - Projeto
Marco.
ax.. Regina Bacellar Teodoro da Silva - Advogada Consultora,
professora de Direito Ambiental na Faculdade de Direito de Curitiba e na FAE
Business School em Curitiba
ay.. Ricardo Carneiro - Advogado/MG e Professor de Direito Ambiental.
Membro do Conselho Deliberativo da APRODAB
az.. Roberto Augusto Castellanos Pfeiffer - Conselheiro do CADE - Conselho Administrativo de Defesa Econômica. Procurador do Estado de São Paulo. Diretor do IBAP - Instituto Brasileiro de Advocacia Pública
ba.. Rodrigo Tostes de Alencar Mascarenhas - Procurador do Estado do Rio de Janeiro. Professor de Direito Ambiental e membro da APRODAB.
bb.. Rogério Portanova - Professor do CPGD/UFSC
bc.. Sebastião Vilela Staut Jr. - Procurador do Estado de São Paulo
bd.. Sergio Luis Mendonça Alves - Promotor de Justiça em São Paulo.
Professor de Direito Ambiental da PUC-SP e membro da APRODAB.
be.. Sheila Pitombeira - Professora de Direito Ambiental na Faculdade de Direito da Universidade Federal do Ceará - UFC, Associada da
APRODAB, Promotora de Justiça titular da 1ª Promotoria de Justiça do Meio Ambiente e Planejamento Urbano de Fortaleza-CE, Coordenadora do Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente do Ministério Público do Estado do Ceará.
bf.. Silvia Capelli - Professora de Direito Ambiental. Procuradora de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. Membro da APRODAB
bg.. Umberto Celli Junior - Professor de Direito Internacional da USP. Coordenador financeiro da APRODAB
bh.. Vitore André Zilio Maximiano - Procurador do Estado de SP e mestrando em Direito do Estado pela PUC/SP
bi.. Vitorio Sorotiuk - Advogado e Professor de Direito Ambiental da Faculdade de Direito Tuiuti do Paraná
bj.. Vladimir Magalhães - Professor de Direito Ambiental / SP
bk.. Walter José Rinaldi Filho - Procurador do Estado de São Paulo
bl. Euríale de Paula Galvão – Advogado ambientalista e Procurador da Friends of the Earth
A Terra precisa de mais amigos - The Earth needs more Friends
FRIENDS OF THE EARTH - BRAZIL < friendsearth@yahoo.com.br >
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