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Carta Verde das Américas 2003

 

CONSIDERANDO que o nosso Planeta não pode continuar sendo usado, em nome do desenvolvimento e da qualidade de vida humana, como se fosse um armazém de recursos naturais inesgotáveis, por um lado, e como uma lixeira infinita, por outro; além disso, que nosso estilo de vida está avançando sobre os estoques naturais da Terra, não só de forma insustentável ambientalmente, mas também de forma injusta e desequilibrada socialmente, gerando assim, concentração de renda de um lado e miséria e fome de outro, comprometendo as gerações presentes e futuras;

CONSIDERANDO que, só durante o Século XX, o nível do mar subiu de 20 a 30 centímetros e projeta uma elevação de até 1 metro neste século, e que, embora dois terços da superfície do planeta sejam de água, apenas uma fração dela é potável e que dois terços da população mundial poderá estar vivendo em condições de escassez de água até 2025;

CONSIDERANDO que Governos e sociedades precisam urgentemente guiar suas ações de forma ambientalmente sustentável e socialmente justa, de forma que garantam, em condições de igualdade, a existência e a perpetuação da humanidade e dos demais seres vivos no universo;

· Os participantes, do III Encontro Verde das Américas (Conferência das Américas para o Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável), realizado nos dia 8, 9 e 10 de Setembro de 2003, no Rio de janeiro, Brasil, decidiram emitir este documento, reiterando e reafirmando os princípios que nortearam este fórum, denominando-o como Carta Verde das Américas 2003, para que seja enviada às autoridades competentes, do Brasil, das Américas e dos demais continentes, bem como, a organismos e conferências internacionais, com as seguintes reivindicações e recomendações:

1 - CORTE AMBIENTAL INTERNACIONAL

Criação da CORTE AMBIENTAL INTERNACIONAL (CORTE VERDE), na condição de instrumento para a defesa da natureza e da qualidade de vida no planeta, onde Governos e Sociedade exercerão seus direitos e deveres de exigirem a cessação dos crimes ambientais a nível global e a adotarem sanções e punições aos responsáveis por crimes ambientais transnacionais e globais, a exemplo do que ocorre, hoje, nas áreas do livre comércio e da Corte de Haia.

O objetivo da Corte Ambiental é o de que ela possa analisar, discutir e deliberar, sobre fatos e ocorrências que coloquem em perigo o equilíbrio sócio-ambiental do planeta. Assim também, trabalhar para conter o aumento da emissão de gás carbônico, e de todo tipo de contaminação do ambiente através de dejetos químicos ou radioativos.

Compatibilizar o desenvolvimento sócio-econômico com a preservação da qualidade ambiental e com o equilíbrio ecológico, criando um sistema internacional de informações sobre o ambiente, que possa auxiliar na política ambiental dos países e demais órgãos governamentais e não governamentais.

2 - Mudanças Climáticas:

A Alteração Climática proporcionada pelo excesso de gás carbônico proveniente de atividades industriais e humanas, bem como, a liberação de outros gases responsáveis pelo efeito estufa e demais agentes poluentes e radioativos, devem ser tratadas como um problema internacional, por se constituírem um crime contra o meio ambiente, passivo de ressarcimento, por não haver fronteiras para a poluição e a contaminação do ar, conseqüentemente, causando danos irreversíveis á biosfera e ao planeta.

As mudanças ambientais globais se despontam como um dos maiores desafios que a humanidade enfrenta neste início de século. Os impactos diretos ao equilíbrio dos ciclos bioquímicos globais e climáticos afetam o meio ambiente, a vida e a sociedade como um todo, causando doenças, escassez de alimentos, e, conseqüentemente, a fome, bem como, elevando o nível dos oceanos.

As mudanças climáticas afetam a composição química da atmosfera, dos oceanos, dos rios e dos lagos, causando impactos sócio-econômicos nas sociedades e nos setores produtivos dos paises das Américas e dos outros continentes, uma vez que, aproximadamente, cerca de 7.2 bilhões de toneladas de dióxido de carbono e outros gases poluentes, são lançados na atmosfera terrestre a cada ano, por indústrias e outras atividades humanas.

A diminuição do desmatamento precisa ser contemplada na redução de emissões pelo Protocolo de Kyoto, o que seria o primeiro grande passo pela preservação das florestas tropicais do planeta, uma vez que, o desmatamento da Amazônia Brasileira é o responsável pela entrada de cerca de 190 milhões de toneladas de carbono por ano na atmosfera, quantidade maior do que a produção pela queima de combustível fóssil, de vários paises em desenvolvimento.

Se é incentivado o plantio de árvores para que atuem no seqüestro de carbono, por que não, a diminuição do desmatamento de florestas, como compensação de redução de emissões, o que também beneficiaria os povos da floresta, bem como, a proteção da biodiversidade e dos recursos hídricos? A falta de tais incentivos está colocando em risco parte das florestas tropicais, como o que ocorre na Floresta Amazônica e na da Indonésia, dentre outras.

Os paises desenvolvidos responsáveis pela maior parte das emissões de gases de efeito estufa do planeta, devem assumir, imediatamente, a sua responsabilidade de reduzir as emissões em quantidade adequada para se evitar as graves conseqüências da Mudança do Clima. Portanto, espera-se que os paises das Américas e dos demais continentes, que ainda não ratificaram, que ratifiquem e respeitem o Tratado de Kyoto, um compromisso internacional celebrado entre nações pela solução de um problema causado principalmente pelos atuais padrões insustentáveis, relativos ao consumo e produção.

A soberania política e a independência das nações devem ser respeitadas, assim como os tratados e decisões das Nações Unidas, sob pena de contravenção da ordem e dos princípios da civilização. Nenhuma nação pode questionar soberania, quando se trata de danos à preservação e ao equilíbrio ambiental do planeta, condições imprescindíveis à vida da humanidade.

A decisão de não ratificar o Tratado de Kyoto, um compromisso certificado pelas Nações Unidas, deve ser vista com desconfiança pelos demais países signatários, pela falta de compromisso com o Desenvolvimento Sustentável e, que os seus produtos, não compatíveis com a nova era de consciência e responsabilidade, não sejam comercializados entre as nações que contribuem para o equilíbrio sócio-ambiental e econômico do planeta.

3 – Recursos Hídricos.

A água é a essência da vida, do progresso e do desenvolvimento, por isso, deve ser usada racionalmente, voltada para os interesses de todos os seres vivos, através de uma política eficiente e prática que possa garantir, em perfeitas condições, a sua perpetuação no planeta.

Os países das Américas e dos outros continentes precisam incumbir-se da responsabilidade de garantir a todo cidadão, o mínimo necessário de água para o seu consumo diário, pois a saúde da população está condicionada à qualidade da água que consomem.

A política de gestão integrada dos recursos hídricos deve proteger os mananciais, nascentes e demais cursos d’água contra qualquer tipo de poluição e contaminação por resíduos industriais e humanos, bem como promover o reflorestamento de áreas estrategicamente estabelecidas, como forma de se assegurar, quantitativa e qualitativamente as condições hídricas idéias no planeta.

O aumento considerável da diversidade de usos das águas devido ao crescimento desordenado de certas regiões tem gerado demandas e conflitos, mostrando-nos a necessidade de adoção de normas de qualidade e princípios que permitam o controle de sua utilização, com uma distribuição mais justa e responsável.

Os seres humanos têm direito a água, assim como, os demais seres vivos. Então, proclamamos os povos das Américas e dos outros continentes, a se conscientizarem para o consumo racional dos recursos naturais, em especial o da água, rejeitando qualquer política que possa contribuir para a poluição e a contaminação da malha hídrica, nas diversas regiões da terra.

Com os nossos melhores cumprimentos,

III Encontro Verde das Américas – Rio 2003

“Conferência das Américas para o Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável”

Ademar Soares

Coordenador Geral do Encontro e Diretor Presidente da Palíber.

Site: www.greenmeeting.org

E-mail: [email protected]

III GREEN MEETING OF THE AMERICAS – Secretaria:

SCS - Qd. 4 Bloco A - Ed. Anápolis 304, Cep. 70.300-944 - Brasília DF. Brazil.

Tel: (5561) 223.5335 - Fax: (5561) 323.6347

Carta Verde das Américas 2003, documento final do III Encontro Verde das Américas, divulgado em Brasília, nesta segunda-feira, dia 15/12

Divulgado por Jornal do Meio Ambiente

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