A Agência Internacional de Energia (IEA) publicou o relatório Net Zero by 2050 — A Roadmap for the Global Energy Sector, informando que é cada vez maior o número de países que se comprometeram em reduzir, até 2050, as emissões de gases que contribuem para a formação do efeito estufa (GEE).
Em todo mundo, o setor de energia, incluindo a energia utilizada para o transporte, contribui com aproximadamente 75% das emissões de GEE no mundo, de acordo com dados da Our World Data. Um fator determinante para este alto percentual, é a queima de combustíveis, que gera emissões de dióxido de carbono, que, por sua vez, é um GEE com impacto relevante.
Para transformar essa situação, destaca-se que o uso de bioenergia, dentre os quais o biogás, em conjunto com eficiência energética, uso de fontes renováveis, eletrificação, hidrogênio como combustível e captura de CO2.
O biogás é obtido por meio da conversão de material orgânico — como restos de alimentos e resíduos vegetais — através de bactérias, em metano, dióxido de carbono, alguns gases inertes e compostos sulfurosos, em um ambiente com ausência de oxigênio, processo esse conhecido como digestão anaeróbica. O metano é o principal componente volumétrico do biogás, tendo entre 55% e 70%.
O biometano, por sua vez, é obtido pela purificação do biogás, fazendo com que sua composição passe a ser essencialmente metano, havendo entre 95% e 97%.
Como vantagem, o biogás, quando comparado a outras fontes renováveis, não é intermitente, como acontece com a energia solar e eólica. O biogás pode ser produzido em escalas variadas e de forma descentralizada, podendo ser utilizado como combustível na geração de energia elétrica e térmica.
No Brasil, o biometano foi regulamentado pela ANP, tendo especificação equivalente ao gás natural. Por essa razão, o produto pode ser comercializado em postos para uso veicular (GNV), pode ser injetado em gasodutos misturado ao gás natural, além de poder ser usado para a geração elétrica e térmica.
Ressalta-se também que na transição energética para uma matriz com baixa ou zero emissão de carbono, o biogás continua sendo relevante, não só pelo seu aproveitamento como combustível, mas como fonte de hidrogênio para a produção de combustíveis baseados neste elemento e na geração de energia elétrica.
A utilização do biogás e do biometano é amparada pela Lei n. 14134/2021 (Nova Lei do Gás) e no Decreto n. 10.712/2021, estabelecendo que qualquer gás que não se enquadrar na definição de gás natural da lei tenha tratamento equivalente, desde que aderente às especificações estabelecidas pela ANP, caso do biometano.
Estados como São Paulo, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Espírito Santo, Ceará, Pernambuco e Minas Gerais possuem leis estaduais que estabelecem políticas públicas para o biogás e o biometano. Alguns destes estabeleceram a obrigação de que parte do suprimento de gás das concessionárias deve ser atendido por biometano.
Fonte:EPB por Juliana Pizzolato Furtado Senna e Paulo Campos Fernandes em 24-09-2021
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