Art. 1º - A
ASSOCIAÇÃO PERNAMBUCANA DE ENGENHEIROS FLORESTAIS - APEEF,
com sede provisória à Rua Guilherme Pinto, 66 / 903, Cep:
52.011-230, bairro das Graças - Recife, Estado de Pernambuco,
pessoa jurídica de direito privado, com sede e foro na Cidade do
Recife, Estado de Pernambuco, com natureza e fins civis, sem
intuito lucrativo ou político-partidário, de duração
indeterminada e número ilimitado de sócios, sem preocupação
de crenças religiosas ou origem racial de cada um, fundada no
dia 26 de maio de 1993, tem por finalidade:
a. Congregar os Engenheiros Florestais de Pernambuco e
promover sua valorização profissional;
b. Representar os Engenheiros Florestais de Pernambuco
e defender os seus interesses e direitos em âmbito nacional.
c. Propugnar pela elevação do nível cultural e
técnico do Engenheiro Florestal pela participação ampla e
decisória da classe de Engenheiros Florestais;
d. Propor aos poderes públicos o estudo e solução
dos problemas florestais do Nordeste, especialmente de
Pernambuco;
e. Zelar pela observância do Código de Ética
Profissional e pelo fiel cumprimento das leis que regulamentam o
exercício da profissão, bem como da legislação ambiental e
florestal vigente;
f. Colocar, sempre que necessário e possível, a
experiência dos associados através de colaboração técnica em
benefício da coletividade;
g. Propugnar pela melhoria da qualidade de vida urbana
e rural e pela gestão responsável e competente dos recursos
naturais;
h. Estudar e difundir preceitos de preservação e
defesa do meio ambiente em geral, como também propor medidas que
visem conciliar os interesses conservacionistas com o uso das
florestas ou dos solos florestais, a fim de minimizar os
confrontos existentes nessas áreas.
Parágrafo Único - Para a realização de suas
finalidades a Associação Pernambucana de Engenheiros
Florestais - APEEF, deverá filiar-se à Sociedade Brasileira
de Engenheiros Florestais - SBEF e ao Conselho Regional de
Engenharia, Arquitetura e Agronomia de Pernambuco - CREA - PE.
Art. 2º - Para
atingir seus objetivos a Associação Pernambucana de
Engenheiros Florestais - APEEF, se propõe a:
a. Promover palestras, cursos, reuniões, seminários,
conferências, pesquisas, intercâmbios com empresas e entidades
ligadas à produção e/ou distribuição de material ou
equipamentos, campanhas e promoções em geral no campo da
Ciência Florestal, e especificamente no dia do Engenheiro
Florestal;
b. Possibilitar e estimular o intercâmbio social,
cultural e científico entre os associados, bem como
associações congêneres no país ou no exterior;
c. Organizar e manter uma biblioteca especializada;
d. Estimular a produção de literatura técnica, bem
como facilitar sua distribuição;
e. Promover e estimular a criação de prêmios para
trabalhos florestais;
Art. 3º - A
Associação Pernambucana de Engenheiros Florestais - APEEF,
é constituída pelos seguintes órgãos:
a. Assembléia Geral;
b. Conselho Deliberativo;
c. Diretoria Executiva;
d. Conselho Fiscal.
Parágrafo Único - O exercício de qualquer cargo
eletivo é gratuito e o mandato tem duração de 02 (dois) anos.
Art. 4º - A
receita da Associação Pernambucana de Engenheiros Florestais
- APEEF, é oriunda de recebimento de anuidades dos
associados, doações de particulares, do Poder Público e outras
fontes, nacionais e/ou internacionais.
CAPÍTULO II
DA ASSEMBLÉIA GERAL DO CONSELHO
DELIBERATIVO,
DA DIRETORIA EXECUTIVA E DO CONSELHO
FISCAL
Art. 5º - A
Assembléia Geral é o órgão máximo da Associação
Pernambucana de Engenheiros Florestais - APEEF, e se
constitue da reunião dos associados.
Art. 6º - A
Assembléia Geral é soberana em suas decisões desde que não
contrariem as leis vigentes no País e o presente Estatuto.
Art. 7º - A
Assembléia Geral reune-se ordinariamente a cada ano, por
convocação da Diretoria Executiva ou do Conselho Deliberativo,
em qualquer dia da 3ª (terceira)
semana do mês de maio, para receber e apreciar relatório, e
homologar a prestação de contas da Diretoria Executiva, bem
como eleger os Membros do Conselho Deliberativo, da Diretoria
Executiva e do Conselho Fiscal quando transcorrido o tempo de
mandato e tratar de outros assuntos de interesse da Associação
Pernambucana de Engenheiros Florestais - APEEF.
Parágrafo Primeiro - A convocação da Assembléia
Geral Ordinária, se fará na forma deste Estatuto, com
antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Parágrafo Segundo - A Assembléia Geral Ordinária
reunir-se-á em primeira convocação na data, hora e local
fixados em Edital com a presença da maioria dos sócios, e não
havendo número legal, em segunda convocação na mesma data e
local, 30 (trinta) minutos após o horário previsto para a
primeira convocação, com qualquer número de associados.
Art. 8º - A
Assembléia Geral reunir-se-á em caráter extraordinário sempre
que for necessário para exame de assuntos que exijam essa
deliberação.
Parágrafo Primeiro - A convocação da Assembléia Geral
Extraordinária far-se-á na forma deste Estatuto, pela Diretoria
Executiva, pelo Conselho Fiscal e Conselho Deliberativo, ou
quando solicitada por 1/10 (um décimo) dos sócios que atendam
ao Art. 20º, com
antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas em qualquer
época.
Parágrafo Segundo - A Assembléia Extraordinária
reunir-se-á em primeira convocação na data, local e horário
fixado em Edital, com presença da maioria dos sócios e não
havendo número legal, em segunda convocação, na mesma data e
local, 30 (trinta) minutos após o horário previsto para a
primeira, com qualquer número de sócios.
Parágrafo Terceiro - A Assembléia Geral
Extraordinária só poderá deliberar sobre os assuntos para a
qual tenha sido convocada.
Art. 9º - As
decisões das Assembléias Gerais são tomadas por maioria
simples dos sócios presentes, com exceção dos casos
expressamente previstos neste Estatuto.
Art. 10º - As
votações nas Assembléias Gerais serão feitas de preferência
por aclamações e nos seguintes casos, por voto secreto:
a. Eleições para cargos eletivos;
b. Eleições de sócios honorários;
Parágrafo Primeiro - Em caso de inexistência de
candidaturas e/ou propostas oponentes para os cargos eletivos e
de sócios honorários, as votações serão feitas por
aclamação.
Parágrafo Segundo - Somente participarão das
Assembléia Gerais com direito a voto os sócios que atendam ao Art.
20º.
Art. 11º - A
Assembléia Geral compete, além do especificado anteriormente:
a. Decidir sobre a reforma do Estatuto;
b. Eleger os membros do Conselho Deliberativo, da
Diretoria Executiva e do conselho Fiscal;
c. Aprovar o relatório e homologar a prestação de
contas da Diretoria Executiva;
d. Conceder títulos de sócios honorários;
e. Cassar o mandato de qualquer membro de corpo
administrativo da Associação, após exame e parecer do Conselho
Deliberativo;
f. Decidir sobre a aquisição ou alienação de bens
imóveis, mediante proposta da Diretoria Executiva e Conselho
Deliberativo;
g. Julgar os recursos contra as decisões do Conselho
Deliberativo e da Diretoria Executiva;
h. Decidir sobre a dissolução da Associação;
i. Deliberar, em última instância, sobre a
interpretação dada pelo Conselho Deliberativo, aos casos
omissos neste Estatuto;
j. Definir a posição da Associação em assuntos de
seu interesse;
i. Deliberar, em última instância, sobre todas as
questões e recursos que lhe forem submetidos.
Parágrafo Único - As decisões relativas à reforma
do Estatuto e à dissolução da Associação, destino de seu
patrimônio e alienação de bens e imóveis, serão adotadas
quando aprovadas por 2/3 (dois terços) dos sócios que atendem
ao Art. 20º.
Art. 12º - O
Conselho Deliberativo, órgão consultivo e deliberativo, é
constituído por 5 (cinco) membros efetivos e 3 (três)
suplentes, eleitos em Assembléia Geral Ordinária.
Art. 13º - O
Vice-Presidente da Associação preside o Conselho Deliberativo,
tendo somente o voto de qualidade.
Art. 14º - A Associação
Pernambucana de Engenheiros Florestais - APEEF, é
administrada e dirigida por uma Diretoria Executiva constituída
por membros efetivos eleitos pela Assembléia Geral e membros de
livre escolha, e tem como competência:
a. Cumprir e fazer cumprir o Estatuto, suas próprias
decisões e as tomadas pelo Conselho Deliberativo e Assembléias
Gerais;
b. Administrar a Associação, defendendo seus
interesse e os de seus sócios;
c. Convocar Assembléias Gerais Ordinárias;
d. Convocar as Assembléias Gerais Extraordinárias
quando julgar necessário, ou quando receber solicitação
observando o Parágrafo Primeiro do Art. 8º - do Estatuto;
e. Deliberar e/ou conduzir as deliberações sobre
penalidades, bem como admissão, licenças e desligamentos;
f. Apresentar à Assembléia Geral relatório anual
circunstanciado dos fatos ocorridos durante sua gestão;
g. Decidir sobre a aceitação de subvenções e
doações, empréstimos, bem como o estabelecimento de convênios
e acordos;
h. Criar ou suprimir tantos Departamentos que julgar
necessário ao bom funcionamento da Associação, indicando seus
Diretores;
i. Escolher a representação da APEEF junto à SBEF e
ao CREA e onde for necessário;
j. Admitir empregados, fixando-lhes os respectivos
salários, bem como puni-los ou demiti-los, respeitadas as leis
do País;
l. Resolver com justiça as solicitações ou
reclamações dos sócios;
m. Decidir sobre congressos, palestras, conferências,
exposições, publicações, etc. ...;
n. Decidir sobre despesas administrativas em geral;
o. Propor à Assembléia Geral, nomes para sócios
honorários;
p. Reunir-se, ordinariamente, pelo menos de 04 (quatro)
em 04 (quatro) meses e, extraordinariamente, sempre que
necessário, por convocação do Presidente, só podendo
deliberar com a maioria simples dos seus membros;
q. Nomear Comissões, promover a criação e homologar
a escolha do nome de seus membros, tendo sempre em vista
assegurar os interesses e a evolução da Associação;
r. Distribuir recursos necessários aos trabalhos dos
Departamentos ou Comissões, dentro das possibilidades da
Associação, para desempenhar, a contento, as suas
atribuições;
s. Conceituar, estabelecer e aplicar os fundamentos da
Ética Profissional;
t. Resolver os casos não previstos no Estatuo "ad
referendum" do Conselho Deliberativo;
u. Nomear peritos, especialistas, etc. ...,
fixando-lhes remuneração a fim de estudarem e resolverem para a
Associação, os casos de seu interesse e que fugirem a sua
competência.
Parágrafo Primeiro - Entende-se por membros de livre
escolha os indicados pela Diretoria Executiva para chefiar os
diversos Departamentos.
Parágrafo Segundo - Para um melhor desempenho de suas
atividades técnicas, científicas, sociais e de divulgação, a Associação
Pernambucana de Engenheiros Florestais - APEEF, contará com
o concurso de cada associado, individualmente e de Departamentos
criados a critério da Diretoria Executiva, após ouvido o
Conselho Deliberativo;
Parágrafo Terceiro - Cada Departamento será dirigido
por 2 (dois) membros, sendo um diretor e um secretário. A
Diretoria da Associação Pernambucana de Engenheiros
Florestais - APEEF, escolherá dentro de 15 (quinze) dias
após a sua posse os Diretores dos Departamentos e estes os
Secretários. Uma vez escolhidos e notificados, esses novos
membros serão considerados automaticamente empossados. Os
dirigentes dos Departamentos farão parte nas reuniões da
Diretoria Executiva, quando convocados, sem direito a voto;
Parágrafo Quarto - Os Departamentos deverão
apresentar à Diretoria Executiva ao fim de cada ano, um
relatório das suas atividades.
Parágrafo Quinto - A Diretoria, sempre que verificar a
necessidade, poderá criar Secções Regionais em diferentes
pontos do Estado, com o especial objetivo no fortalecimento à
realização das finalidades da Associação Pernambucana de
Engenheiros Florestais - APEEF, indicando membros de livre
escolha.
Art. 15º - São os
seguintes os cargos eletivos da Diretoria e suas respectivas
competências:
a. Presidente:
. Representar a APEEF nos atos de sua vida social e jurídica,
podendo, contudo, delegar poderes para tal fim;
. Convocar, instalar e presidir as Sessões das Assembléias
Gerais e da Diretoria, bem como as reuniões conjuntas de
Conselho Deliberativo e Diretoria Executiva;
. Chefiar ou indicar as representações da Associação em
congressos e reuniões profissionais;
. Emitir cheques e movimentar contas bancárias em conjunto
com o Tesoureiro Geral;
. Assinar a correspondência e o expediente da APEEF que lhe
estiver afeto podendo delegar essa atribuição aos responsáveis
pelos setores específicos;
. Emitir títulos de financiamento à APEEF juntamente com o
Tesoureiro Geral, conforme disposições estatutárias;
. Rubricar os livros da APEEF;
. Constituir advogados, procuradores, contadores do interesse
da APEEF, mediante homologação do Conselho Deliberativo;
. Tomar conhecimento de todos os trabalhos da APEEF,
providenciando o seu bom andamento e submetendo-os à Diretoria
Executiva se julgar necessário e distribuindo as funções a
cada membro.
b. Vice-Presidente:
. Auxiliar o Presidente no desempenho de suas atribuições;
. Substituí-lo em suas faltas e impedimentos;
. Presidir o Conselho Deliberativo.
c. Secretário Geral:
. Organizar, dirigir e orientar com o Secretário as tarefas
da Secretária da APEEF;
. Substituir o Vice-Presidente em suas faltas e impedimentos;
.Convocar à ordem do Presidente, as Assembléias Gerais;
. Secretariar as Assembléias Gerais e reuniões da Diretoria
Executiva;
. Divulgar os comunicados da APEEF;
. Redigir e assinar convites e circulares;
.Verificar o quorum legal dos sócios, nas Assembléias
Gerais.
d. Secretário:
. Desencumbir-se dos trabalhos que lhe forem atribuídos pelo
Secretário Geral, bem como auxilia-lo no desempenho de suas
funções;
. Substituir o Secretário Geral em suas faltas e
impedimentos;
. Organizar os arquivos das fichas dos sócios, com seus
endereços e, de modo especial, o arquivo das fichas de
admissão;
. Providenciar o encaminhamento da correspondência e
expediente, inclusive os editais de convocação da Assembléia
Geral e reuniões;
. Articular-se com o Secretário Geral para o perfeito
funcionamento da Secretaria.
e. Tesoureiro Geral:
. Organizar, dirigir e supervisionar as escriturações e
demais serviços da tesouraria;
.Ter sob sua responsabilidade os bens e valores da APEEF;
. Promover arrecadações das rendas, contribuições ou
quaisquer valores;
. Promover o depósito, em bancos, de numerários, ordem de
pagamento, cheques, títulos e valores;
. Efetuar os pagamentos devidamente autorizados;
. Delegar, a empregados ou cobradores, os recebimentos das
anuidades;
. Assinar, juntamente com o Presidente, a emissão de cheques;
. Movimentar os recursos financeiros de contas bancárias,
arrecadar, depositar e movimentar numerário obtido com prêmios
de seguro, pagando-os a Companhia Seguradora;
. Fornecer a Diretoria Executiva, sempre que solicitado, os
balancetes do movimento financeiro;
. Elaborar a previsão da receita anual;
. Assinar, juntamente com o Presidente, títulos de
empréstimos à APEEF;
. Apresentar balancete e relatório anual à Diretoria
Executiva e ao Conselho Fiscal para apreciação e aprovação;
. Afixar na sede dos balancetes, dando-lhes publicidade;
. Zelar pelos livros e documentos de contabilidade e
escrituração;
. Fornecer mensalmente ao contador os documentos
comprobatórios das despesas para escrituração.
f. Tesoureiro:
. Substituir o Tesoureiro Geral em suas faltas e impedimentos.
Parágrafo Primeiro - Das decisões da Diretoria cabe
recursos para o Conselho Deliberativo.
Parágrafo Segundo - A Diretoria responderá por seus
atos administrativos perante a Sociedade e Terceiros.
Art. 16º - A
Associação Pernambucana de Engenheiros Florestais - APEEF,
terá um Conselho Fiscal, com mandato de 02 (dois) anos e formado
por 03 (três) membros titulares e 03 (três) suplentes, eleitos
em Assembléia Geral, na forma deste Estatuto, no entanto,
impedidos de reeleição em gestões consecutivas
CAPÍTULO IV
DO QUADRO SOCIAL, DA ADMISSÃO E DIREITOS
Art. 17º - O
Quadro Social é composto por pessoas físicas e o número de
sócios é limitado.
Parágrafo Único - Serão consideradas pessoas
físicas para fins de filiação à Associação Pernambucana
de Engenheiros Florestais - APEEF, os profissionais
diplomados em Engenharia Florestal e os estudantes do Curso de
Engenharia Florestal sediado em Pernambuco.
Art. 18º - A
Associação Pernambucana de Engenheiros Florestais - APEEF,
compõe-se das seguintes categorias de sócios:
a. EFETIVOS - Os Engenheiros Florestais residentes ou
não no Estado de Pernambuco, que apresentarem prova de sua
habilitação profissional e que se inscreverem na Associação
nos termos desse Estatuto;
b. HONORÁRIOS - Os Engenheiros Florestais e demais
cidadãos que tenham prestado relevantes serviços à Ciência
Florestal, à classe dos Engenheiros Florestais ou a Sociedade;
c. REMIDOS - Os cidadãos que contribuírem
significativamente, independente de outras contribuições já
feitas, com a importância equivalente a 30 (trinta) vezes a
anuidade vigente ou mais, ou que tenham completado 30 (trinta)
anos como sócio efetivo;
d. ASPIRANTES - Os estudantes do curso de Engenharia
Florestal sediado em Pernambuco, que se inscreverem na
Associação.
Parágrafo Único - Considera-se Sócios Especiais os
Engenheiros Florestais diplomados ainda sem registro no CREA.
Art. 19º - A
admissão ao quadro social obedece as seguintes condições:
a. EFETIVOS, ASPIRANTES E ESPEECIAIS - Mediante
solicitação por escrito, em formulário próprio, abonado por
dois sócios efetivos e aprovado pela Diretoria Executiva estando
sujeitos ao pagamento de anuidades;
b. HONORÁRIOS - Através de proposta da Diretoria
Executiva ou por 1/5 (um quinto) dos sócios efetivos e mediante
aprovação da Assembléia Geral.
Parágrafo Único - Os sócios Aspirantes e Honorários
estão isentos do pagamento de anuidades;
Art. 20º - Terão
direito a voto:
a. Sócios efetivos em situação regular com a
Associação a no mínimo 60 (sessenta) dias antes do pleito;
b. Um representante da entidade da entidade estudantil
do Curso de Engenharia Florestal sediado no Estado de Pernambuco.
Parágrafo Único - Entende-se por sócio em situação
regular aquele que não está em débito de qualquer natureza com
a Associação e em condições de exercer a profissão no
Brasil.
Art. 21º - O valor
da anuidade será estabelecido pela Diretoria Executiva e
homologado pelo Conselho Deliberativo em sua primeira reunião de
cada ano.
Art. 22º - São
direitos dos sócios:
1. EFETIVOS, HONORÁRIOS, ESPECIAIS E REMIDOS
a. Freqüentar a sede social e gozar das utilidades e
benefícios proporcionados pela Associação;
b. Votar e ser votado para cargos eletivos;
c. Participar da Assembléia Geral;
d. Ser designado, isoladamente ou em comissão, pela
Diretoria Executiva, pelo Conselho Deliberativo ou Assembléia
Geral para representar a Associação;
e. Requerer à Diretoria Executiva, por escrito, com
assinatura de 1/10 (um décimo) dos sócios efetivos, no mínimo,
a convocação da Assembléia Geral Extraordinária,
justificando-a;
f. Ser licenciado, com dispensa de pagamento das
contribuições correspondentes, mediante justificativa aceita
pela Diretoria Executiva;
g. Usar o símbolo da entidade, em benefício da mesma
e da classe;
h. Propor novos sócios;
i. Fazer proposições;
j. Recorrer de ato da Diretoria Executiva e do Conselho
Deliberativo.
2. ASPIRANTES
a. Freqüentar a sede social;
b. Apresentar ao Conselho Deliberativo e a Diretoria
Executiva, por intermédio de um de seus membros, propostas,
sugestões ou representações de qualquer natureza que demandem
providências daqueles órgãos;
c. Participar de Comissões e Departamentos da Associação
Pernambucana de Engenheiros Florestais - APEEF.
Parágrafo Único - Não se aplicam aos sócios
especiais, os direitos compreendidos nos itens: 1(b), e
aos sócios honorários e remidos os direitos compreendidos nos
itens 1(b), 1(f) e 1(j), exceção feita aos
remidos que completarem 30 (trinta) anos como sócios efetivos.
Art. 23º - São
deveres dos Sócios:
a. Cumprir o Estatuto, o Regimento e as decisões da
entidade;
b. Observar os princípios da Ética Profissional;
c. Zelar pelo bom conceito da Associação
Pernambucana de Engenheiros Florestais - APEEF e propor pelo
seu engrandecimento;
d. Comparecer às Assembléias Gerais;
e. Aceitar as incumbências que lhe forem outorgadas
pelos órgãos da Associação, bem como os cargos parra os quais
for votado, salvo impedimento por motivos justos;
f. Acatar as decisões tomadas pela Diretoria Executiva
e as aprovadas pela Assembléia;
g. Zelar pelo patrimônio da Associação;
h. Nas representações para as quais for designado
responsabilizar-se pelos conceitos que emitir nos debates para os
quais for convidado, salvo nos casos em que receber por escrito,
a orientação a seguir;
i. Defender a Associação e a classe em geral sob
todos os pontos de vista, nas representações que fizer;
j. Pagar as taxas estabelecidas neste Estatuto.
Parágrafo Único - Não se aplicam aos sócios
honorários os deveres compreendidos nos itens: (d), (e) e (j), e, aos sócios aspirantes e remidos o item (j).
CAPÍTULO III
DAS PENALIDADES
Art. 24º - São as
seguintes as penalidades a que ficam sujeitos os sócios:
a. Advertência;
b. Suspensão;
c. Exclusão.
Art. 25º - A
advertência será feita pelo Presidente, sob absoluto sigilo.
Parágrafo Único - É motivo de advertência a
atuação do sócio que não for condizente com a Ética
Profissional.
Art. 26º - A
suspensão terá duração e 30 (trinta) a 90 (noventa) dias,
conforme a gravidade do caso, e será aplicada pela Diretoria
Executiva em sessão com presença da maioria de seus membros,
após o exame da falta cometida pelo sócio.
Parágrafo Único - São motivos de suspensão, salvo
justificativa aceita:
a. O não cumprimento do Código de Ética
Profissional;
b. A infringência, pelo sócio, de qualquer preceito
estatutário ou regimental;
c. O abandono dos cargos ou comissões para os quais
tenha sido eleito ou designado;
d. O desacato às decisões dos órgãos da
Associação.
Art. 27º - A
exclusão será aplicada pelo voto da maioria da Diretoria
Executiva, em sessão, após o exame de parecer solicitado pelo
Conselho Deliberativo.
Parágrafo Único - São motivos para exclusão:
a. Três suspensões sofridas pelo sócio num período
de 720 (setecentos e vinte) dias;
b. Dano moral ou material causado a Associação ou a
classe;
c. O não cumprimento do Código de Ética
Profissional;
d. O não pagamento da anuidade por 02 (dois) anos
consecutivos.
Art. 28º - É
facultado ao sócio punido recorrer ao Conselho Deliberativo
contra o ato da Diretoria Executiva, dentro de 30 (trinta) dias a
contar da data da comunicação da penalidade.
Parágrafo Único - O sócio punido será comunicado
por escrito imediatamente após a decisão da Diretoria
Executiva.
Art. 29º - Quando
o sócio for excluído por dano material causado à Associação
poderá esta exigir do faltoso, em juízo ou fora dele, a
indenização do prejuízo verificado pelo valor conhecido ou
arbitrado.
Art. 30º - A
Diretoria Executiva, se assim julgar conveniente, poderá tornar
de conhecimento público a exclusão dos sócios.
CAPÍTULO IV
DO PATRIMÔNIO
Art. 31º - Compete
à Diretoria Executiva, na pessoa do Tesoureiro Geral, assistido
pelo Conselho Deliberativo, a administração de todos os bens
imóveis e móveis que constituem o patrimônio da Associação.
Parágrafo Primeiro - Deverá ser feito um arrolamento
dos bens acima aludidos, de 02 (dois) em 02 (dois) anos, pelo
Tesoureiro Geral em exercício e por 02 (dois) sócios, no dia da
1ª reunião da Diretoria Executiva
eleita.
Parágrafo Segundo - Da receita da Associação será,
sempre que possível, destinada uma parte para a formação do
patrimônio.
Art. 32º - O
Patrimônio será escriturado física e contabilmente, e será
constituído:
a. Pela sede própria e outros bens imóveis e móveis
que possuir;
b. De títulos e ações.
Art. 33º - A
alienação de bens imóveis só poderá ser autorizada por
votação no mínimo de 2/3 (dois terços) dos sócios presentes
a Assembléia Geral.
Parágrafo Único - A Assembléia que disporá sobre a
alienação de bens imóveis será convocada especialmente para
esse fim e deverá contar com a presença de no mínimo de 2/3
(dois terços) dos sócios em primeira convocação e pelo menos
todos os membros da Diretoria Executiva, Conselho Deliberativo e
Conselho Fiscal em segunda convocação.
Art. 34º - Os
sócios não respondem subsidiariamente pelas obrigações
contraídas pela Associação Pernambucana de Engenheiros
Florestais - APEEF.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 35º - A Associação
Pernambucana de Engenheiros Florestais - APEEF poderá ser
dissolvida em Assembléia Geral, especialmente convocada para
esse fim, a qual estejam presentes no mínimo ¾ (três quartos)
dos seus sócios e cujo resultado da apuração ofereça 2/3
(dois terços) dos presentes favoráveis a dissolução.
Parágrafo Único - Em caso de dissolução, o
patrimônio que existir na ocasião será doado a uma Entidade
indicada e escolhida em Assembléia Geral, salvo nos casos de
reversão regular por lei ou contratos legalmente firmados.
Art. 36º - O
Estatuto só poderá ser modificado em Assembléia Geral com
maioria de 2/3 (dois terços) dos sócios consubstanciados no Art.
33º do presente
Estatuto.
Art. 37º - Os
representantes da Associação no CREA - Conselho Regional de
Engenharia, Arquitetura e Agronomia, serão indicados pela
Diretoria Executiva e homologados pelo Conselho Deliberativo.
Art. 38º -
Enquanto a Associação não possuir sede própria, funcionará
no local e na forma que melhores condições de trabalho oferecer
à Diretoria.
Art. 39º - Fica
instituído um livro especial para registro de contribuições
destinadas à sede própria, cujo fundo será contabilizado sob o
título especial.
Art. 40º - O
presente Estatuto entrará em vigor a partir do dia em que for
apresentado e aprovado em Assembléia Geral no dia da fundação
da Associação.
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