Associação Pernambucana de Engenheiros Florestais - APEEF

ASSOCIAÇÃO PERNAMBUCANA DE ENGENHEIROS FLORESTAIS - APEEF

 

ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO PERNAMBUCANA DE  ENGENHEIROS FLORESTAIS

- A P E E F -

Recife, Pernambuco

Julho de 1998

 
 

Endereço:

Associação Pernambucana de Engenheiros Florestais - APEEF

Rua Dom Manoel de Medeiros, s/n - Campus da UFRPE/Departamento de Ciência Florestal

Dois Irmãos, CEP: 52171-030 - Recife, Pernambuco – Fone: (081) 441-4577 R-423

 


Índice

 

CAPÍTULO I- CONSTITUIÇÃO, SEDE, FORO, FINS E DURAÇÃO

CAPÍTULO II - DA ASSEMBLÉIA GERAL DO CONSELHO DELIBERATIVO, DA DIRETORIA EXECUTIVA E DO CONSELHO FISCAL

CAPÍTULO III - DO QUADRO SOCIAL, DA ADMISSÃO E DIREITOS

CAPÍTULO IV - DAS PENALIDADES

CAPÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

CAPÍTULO I

CONSTITUIÇÃO, SEDE, FORO, FINS E DURAÇÃO

 

Art. 1º - A ASSOCIAÇÃO PERNAMBUCANA DE ENGENHEIROS FLORESTAIS - APEEF, com sede provisória à Rua Guilherme Pinto, 66 / 903, Cep: 52.011-230, bairro das Graças - Recife, Estado de Pernambuco, pessoa jurídica de direito privado, com sede e foro na Cidade do Recife, Estado de Pernambuco, com natureza e fins civis, sem intuito lucrativo ou político-partidário, de duração indeterminada e número ilimitado de sócios, sem preocupação de crenças religiosas ou origem racial de cada um, fundada no dia 26 de maio de 1993, tem por finalidade:

a. Congregar os Engenheiros Florestais de Pernambuco e promover sua valorização profissional;

b. Representar os Engenheiros Florestais de Pernambuco e defender os seus interesses e direitos em âmbito nacional.

c. Propugnar pela elevação do nível cultural e técnico do Engenheiro Florestal pela participação ampla e decisória da classe de Engenheiros Florestais;

d. Propor aos poderes públicos o estudo e solução dos problemas florestais do Nordeste, especialmente de Pernambuco;

e. Zelar pela observância do Código de Ética Profissional e pelo fiel cumprimento das leis que regulamentam o exercício da profissão, bem como da legislação ambiental e florestal vigente;

f. Colocar, sempre que necessário e possível, a experiência dos associados através de colaboração técnica em benefício da coletividade;

g. Propugnar pela melhoria da qualidade de vida urbana e rural e pela gestão responsável e competente dos recursos naturais;

h. Estudar e difundir preceitos de preservação e defesa do meio ambiente em geral, como também propor medidas que visem conciliar os interesses conservacionistas com o uso das florestas ou dos solos florestais, a fim de minimizar os confrontos existentes nessas áreas.

Parágrafo Único - Para a realização de suas finalidades a Associação Pernambucana de Engenheiros Florestais - APEEF, deverá filiar-se à Sociedade Brasileira de Engenheiros Florestais - SBEF e ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de Pernambuco - CREA - PE.

Art. 2º - Para atingir seus objetivos a Associação Pernambucana de Engenheiros Florestais - APEEF, se propõe a:

a. Promover palestras, cursos, reuniões, seminários, conferências, pesquisas, intercâmbios com empresas e entidades ligadas à produção e/ou distribuição de material ou equipamentos, campanhas e promoções em geral no campo da Ciência Florestal, e especificamente no dia do Engenheiro Florestal;

b. Possibilitar e estimular o intercâmbio social, cultural e científico entre os associados, bem como associações congêneres no país ou no exterior;

c. Organizar e manter uma biblioteca especializada;

d. Estimular a produção de literatura técnica, bem como facilitar sua distribuição;

e. Promover e estimular a criação de prêmios para trabalhos florestais;

Art. 3º - A Associação Pernambucana de Engenheiros Florestais - APEEF, é constituída pelos seguintes órgãos:

a. Assembléia Geral;

b. Conselho Deliberativo;

c. Diretoria Executiva;

d. Conselho Fiscal.

Parágrafo Único - O exercício de qualquer cargo eletivo é gratuito e o mandato tem duração de 02 (dois) anos.

Art. 4º - A receita da Associação Pernambucana de Engenheiros Florestais - APEEF, é oriunda de recebimento de anuidades dos associados, doações de particulares, do Poder Público e outras fontes, nacionais e/ou internacionais.


CAPÍTULO II

DA ASSEMBLÉIA GERAL DO CONSELHO DELIBERATIVO,

DA DIRETORIA EXECUTIVA E DO CONSELHO FISCAL

 

Art. 5º - A Assembléia Geral é o órgão máximo da Associação Pernambucana de Engenheiros Florestais - APEEF, e se constitue da reunião dos associados.

Art. 6º - A Assembléia Geral é soberana em suas decisões desde que não contrariem as leis vigentes no País e o presente Estatuto.

Art. 7º - A Assembléia Geral reune-se ordinariamente a cada ano, por convocação da Diretoria Executiva ou do Conselho Deliberativo, em qualquer dia da 3ª (terceira) semana do mês de maio, para receber e apreciar relatório, e homologar a prestação de contas da Diretoria Executiva, bem como eleger os Membros do Conselho Deliberativo, da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal quando transcorrido o tempo de mandato e tratar de outros assuntos de interesse da Associação Pernambucana de Engenheiros Florestais - APEEF.

Parágrafo Primeiro - A convocação da Assembléia Geral Ordinária, se fará na forma deste Estatuto, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

Parágrafo Segundo - A Assembléia Geral Ordinária reunir-se-á em primeira convocação na data, hora e local fixados em Edital com a presença da maioria dos sócios, e não havendo número legal, em segunda convocação na mesma data e local, 30 (trinta) minutos após o horário previsto para a primeira convocação, com qualquer número de associados.

Art. 8º - A Assembléia Geral reunir-se-á em caráter extraordinário sempre que for necessário para exame de assuntos que exijam essa deliberação.

Parágrafo Primeiro - A convocação da Assembléia Geral Extraordinária far-se-á na forma deste Estatuto, pela Diretoria Executiva, pelo Conselho Fiscal e Conselho Deliberativo, ou quando solicitada por 1/10 (um décimo) dos sócios que atendam ao Art. 20º, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas em qualquer época.

Parágrafo Segundo - A Assembléia Extraordinária reunir-se-á em primeira convocação na data, local e horário fixado em Edital, com presença da maioria dos sócios e não havendo número legal, em segunda convocação, na mesma data e local, 30 (trinta) minutos após o horário previsto para a primeira, com qualquer número de sócios.

Parágrafo Terceiro - A Assembléia Geral Extraordinária só poderá deliberar sobre os assuntos para a qual tenha sido convocada.

Art. 9º - As decisões das Assembléias Gerais são tomadas por maioria simples dos sócios presentes, com exceção dos casos expressamente previstos neste Estatuto.

Art. 10º - As votações nas Assembléias Gerais serão feitas de preferência por aclamações e nos seguintes casos, por voto secreto:

a. Eleições para cargos eletivos;

b. Eleições de sócios honorários;

Parágrafo Primeiro - Em caso de inexistência de candidaturas e/ou propostas oponentes para os cargos eletivos e de sócios honorários, as votações serão feitas por aclamação.

Parágrafo Segundo - Somente participarão das Assembléia Gerais com direito a voto os sócios que atendam ao Art. 20º.

Art. 11º - A Assembléia Geral compete, além do especificado anteriormente:

a. Decidir sobre a reforma do Estatuto;

b. Eleger os membros do Conselho Deliberativo, da Diretoria Executiva e do conselho Fiscal;

c. Aprovar o relatório e homologar a prestação de contas da Diretoria Executiva;

d. Conceder títulos de sócios honorários;

e. Cassar o mandato de qualquer membro de corpo administrativo da Associação, após exame e parecer do Conselho Deliberativo;

f. Decidir sobre a aquisição ou alienação de bens imóveis, mediante proposta da Diretoria Executiva e Conselho Deliberativo;

g. Julgar os recursos contra as decisões do Conselho Deliberativo e da Diretoria Executiva;

h. Decidir sobre a dissolução da Associação;

i. Deliberar, em última instância, sobre a interpretação dada pelo Conselho Deliberativo, aos casos omissos neste Estatuto;

j. Definir a posição da Associação em assuntos de seu interesse;

i. Deliberar, em última instância, sobre todas as questões e recursos que lhe forem submetidos.

Parágrafo Único - As decisões relativas à reforma do Estatuto e à dissolução da Associação, destino de seu patrimônio e alienação de bens e imóveis, serão adotadas quando aprovadas por 2/3 (dois terços) dos sócios que atendem ao Art. 20º.

Art. 12º - O Conselho Deliberativo, órgão consultivo e deliberativo, é constituído por 5 (cinco) membros efetivos e 3 (três) suplentes, eleitos em Assembléia Geral Ordinária.

Art. 13º - O Vice-Presidente da Associação preside o Conselho Deliberativo, tendo somente o voto de qualidade.

Art. 14º - A Associação Pernambucana de Engenheiros Florestais - APEEF, é administrada e dirigida por uma Diretoria Executiva constituída por membros efetivos eleitos pela Assembléia Geral e membros de livre escolha, e tem como competência:

a. Cumprir e fazer cumprir o Estatuto, suas próprias decisões e as tomadas pelo Conselho Deliberativo e Assembléias Gerais;

b. Administrar a Associação, defendendo seus interesse e os de seus sócios;

c. Convocar Assembléias Gerais Ordinárias;

d. Convocar as Assembléias Gerais Extraordinárias quando julgar necessário, ou quando receber solicitação observando o Parágrafo Primeiro do Art. 8º - do Estatuto;

e. Deliberar e/ou conduzir as deliberações sobre penalidades, bem como admissão, licenças e desligamentos;

f. Apresentar à Assembléia Geral relatório anual circunstanciado dos fatos ocorridos durante sua gestão;

g. Decidir sobre a aceitação de subvenções e doações, empréstimos, bem como o estabelecimento de convênios e acordos;

h. Criar ou suprimir tantos Departamentos que julgar necessário ao bom funcionamento da Associação, indicando seus Diretores;

i. Escolher a representação da APEEF junto à SBEF e ao CREA e onde for necessário;

j. Admitir empregados, fixando-lhes os respectivos salários, bem como puni-los ou demiti-los, respeitadas as leis do País;

l. Resolver com justiça as solicitações ou reclamações dos sócios;

m. Decidir sobre congressos, palestras, conferências, exposições, publicações, etc. ...;

n. Decidir sobre despesas administrativas em geral;

o. Propor à Assembléia Geral, nomes para sócios honorários;

p. Reunir-se, ordinariamente, pelo menos de 04 (quatro) em 04 (quatro) meses e, extraordinariamente, sempre que necessário, por convocação do Presidente, só podendo deliberar com a maioria simples dos seus membros;

q. Nomear Comissões, promover a criação e homologar a escolha do nome de seus membros, tendo sempre em vista assegurar os interesses e a evolução da Associação;

r. Distribuir recursos necessários aos trabalhos dos Departamentos ou Comissões, dentro das possibilidades da Associação, para desempenhar, a contento, as suas atribuições;

s. Conceituar, estabelecer e aplicar os fundamentos da Ética Profissional;

t. Resolver os casos não previstos no Estatuo "ad referendum" do Conselho Deliberativo;

u. Nomear peritos, especialistas, etc. ..., fixando-lhes remuneração a fim de estudarem e resolverem para a Associação, os casos de seu interesse e que fugirem a sua competência.

Parágrafo Primeiro - Entende-se por membros de livre escolha os indicados pela Diretoria Executiva para chefiar os diversos Departamentos.

Parágrafo Segundo - Para um melhor desempenho de suas atividades técnicas, científicas, sociais e de divulgação, a Associação Pernambucana de Engenheiros Florestais - APEEF, contará com o concurso de cada associado, individualmente e de Departamentos criados a critério da Diretoria Executiva, após ouvido o Conselho Deliberativo;

Parágrafo Terceiro - Cada Departamento será dirigido por 2 (dois) membros, sendo um diretor e um secretário. A Diretoria da Associação Pernambucana de Engenheiros Florestais - APEEF, escolherá dentro de 15 (quinze) dias após a sua posse os Diretores dos Departamentos e estes os Secretários. Uma vez escolhidos e notificados, esses novos membros serão considerados automaticamente empossados. Os dirigentes dos Departamentos farão parte nas reuniões da Diretoria Executiva, quando convocados, sem direito a voto;

Parágrafo Quarto - Os Departamentos deverão apresentar à Diretoria Executiva ao fim de cada ano, um relatório das suas atividades.

Parágrafo Quinto - A Diretoria, sempre que verificar a necessidade, poderá criar Secções Regionais em diferentes pontos do Estado, com o especial objetivo no fortalecimento à realização das finalidades da Associação Pernambucana de Engenheiros Florestais - APEEF, indicando membros de livre escolha.

Art. 15º - São os seguintes os cargos eletivos da Diretoria e suas respectivas competências:

a. Presidente:

. Representar a APEEF nos atos de sua vida social e jurídica, podendo, contudo, delegar poderes para tal fim;

. Convocar, instalar e presidir as Sessões das Assembléias Gerais e da Diretoria, bem como as reuniões conjuntas de Conselho Deliberativo e Diretoria Executiva;

. Chefiar ou indicar as representações da Associação em congressos e reuniões profissionais;

. Emitir cheques e movimentar contas bancárias em conjunto com o Tesoureiro Geral;

. Assinar a correspondência e o expediente da APEEF que lhe estiver afeto podendo delegar essa atribuição aos responsáveis pelos setores específicos;

. Emitir títulos de financiamento à APEEF juntamente com o Tesoureiro Geral, conforme disposições estatutárias;

. Rubricar os livros da APEEF;

. Constituir advogados, procuradores, contadores do interesse da APEEF, mediante homologação do Conselho Deliberativo;

. Tomar conhecimento de todos os trabalhos da APEEF, providenciando o seu bom andamento e submetendo-os à Diretoria Executiva se julgar necessário e distribuindo as funções a cada membro.

b. Vice-Presidente:

. Auxiliar o Presidente no desempenho de suas atribuições;

. Substituí-lo em suas faltas e impedimentos;

. Presidir o Conselho Deliberativo.

c. Secretário Geral:

. Organizar, dirigir e orientar com o Secretário as tarefas da Secretária da APEEF;

. Substituir o Vice-Presidente em suas faltas e impedimentos;

.Convocar à ordem do Presidente, as Assembléias Gerais;

. Secretariar as Assembléias Gerais e reuniões da Diretoria Executiva;

. Divulgar os comunicados da APEEF;

. Redigir e assinar convites e circulares;

.Verificar o quorum legal dos sócios, nas Assembléias Gerais.

d. Secretário:

. Desencumbir-se dos trabalhos que lhe forem atribuídos pelo Secretário Geral, bem como auxilia-lo no desempenho de suas funções;

. Substituir o Secretário Geral em suas faltas e impedimentos;

. Organizar os arquivos das fichas dos sócios, com seus endereços e, de modo especial, o arquivo das fichas de admissão;

. Providenciar o encaminhamento da correspondência e expediente, inclusive os editais de convocação da Assembléia Geral e reuniões;

. Articular-se com o Secretário Geral para o perfeito funcionamento da Secretaria.

e. Tesoureiro Geral:

. Organizar, dirigir e supervisionar as escriturações e demais serviços da tesouraria;

.Ter sob sua responsabilidade os bens e valores da APEEF;

. Promover arrecadações das rendas, contribuições ou quaisquer valores;

. Promover o depósito, em bancos, de numerários, ordem de pagamento, cheques, títulos e valores;

. Efetuar os pagamentos devidamente autorizados;

. Delegar, a empregados ou cobradores, os recebimentos das anuidades;

. Assinar, juntamente com o Presidente, a emissão de cheques;

. Movimentar os recursos financeiros de contas bancárias, arrecadar, depositar e movimentar numerário obtido com prêmios de seguro, pagando-os a Companhia Seguradora;

. Fornecer a Diretoria Executiva, sempre que solicitado, os balancetes do movimento financeiro;

. Elaborar a previsão da receita anual;

. Assinar, juntamente com o Presidente, títulos de empréstimos à APEEF;

. Apresentar balancete e relatório anual à Diretoria Executiva e ao Conselho Fiscal para apreciação e aprovação;

. Afixar na sede dos balancetes, dando-lhes publicidade;

. Zelar pelos livros e documentos de contabilidade e escrituração;

. Fornecer mensalmente ao contador os documentos comprobatórios das despesas para escrituração.

f. Tesoureiro:

. Substituir o Tesoureiro Geral em suas faltas e impedimentos.

Parágrafo Primeiro - Das decisões da Diretoria cabe recursos para o Conselho Deliberativo.

Parágrafo Segundo - A Diretoria responderá por seus atos administrativos perante a Sociedade e Terceiros.

Art. 16º - A Associação Pernambucana de Engenheiros Florestais - APEEF, terá um Conselho Fiscal, com mandato de 02 (dois) anos e formado por 03 (três) membros titulares e 03 (três) suplentes, eleitos em Assembléia Geral, na forma deste Estatuto, no entanto, impedidos de reeleição em gestões consecutivas


CAPÍTULO IV

DO QUADRO SOCIAL, DA ADMISSÃO E DIREITOS

 

Art. 17º - O Quadro Social é composto por pessoas físicas e o número de sócios é limitado.

Parágrafo Único - Serão consideradas pessoas físicas para fins de filiação à Associação Pernambucana de Engenheiros Florestais - APEEF, os profissionais diplomados em Engenharia Florestal e os estudantes do Curso de Engenharia Florestal sediado em Pernambuco.

Art. 18º - A Associação Pernambucana de Engenheiros Florestais - APEEF, compõe-se das seguintes categorias de sócios:

a. EFETIVOS - Os Engenheiros Florestais residentes ou não no Estado de Pernambuco, que apresentarem prova de sua habilitação profissional e que se inscreverem na Associação nos termos desse Estatuto;

b. HONORÁRIOS - Os Engenheiros Florestais e demais cidadãos que tenham prestado relevantes serviços à Ciência Florestal, à classe dos Engenheiros Florestais ou a Sociedade;

c. REMIDOS - Os cidadãos que contribuírem significativamente, independente de outras contribuições já feitas, com a importância equivalente a 30 (trinta) vezes a anuidade vigente ou mais, ou que tenham completado 30 (trinta) anos como sócio efetivo;

d. ASPIRANTES - Os estudantes do curso de Engenharia Florestal sediado em Pernambuco, que se inscreverem na Associação.

Parágrafo Único - Considera-se Sócios Especiais os Engenheiros Florestais diplomados ainda sem registro no CREA.

Art. 19º - A admissão ao quadro social obedece as seguintes condições:

a. EFETIVOS, ASPIRANTES E ESPEECIAIS - Mediante solicitação por escrito, em formulário próprio, abonado por dois sócios efetivos e aprovado pela Diretoria Executiva estando sujeitos ao pagamento de anuidades;

b. HONORÁRIOS - Através de proposta da Diretoria Executiva ou por 1/5 (um quinto) dos sócios efetivos e mediante aprovação da Assembléia Geral.

Parágrafo Único - Os sócios Aspirantes e Honorários estão isentos do pagamento de anuidades;

Art. 20º - Terão direito a voto:

a. Sócios efetivos em situação regular com a Associação a no mínimo 60 (sessenta) dias antes do pleito;

b. Um representante da entidade da entidade estudantil do Curso de Engenharia Florestal sediado no Estado de Pernambuco.

Parágrafo Único - Entende-se por sócio em situação regular aquele que não está em débito de qualquer natureza com a Associação e em condições de exercer a profissão no Brasil.

Art. 21º - O valor da anuidade será estabelecido pela Diretoria Executiva e homologado pelo Conselho Deliberativo em sua primeira reunião de cada ano.

Art. 22º - São direitos dos sócios:

1. EFETIVOS, HONORÁRIOS, ESPECIAIS E REMIDOS

a. Freqüentar a sede social e gozar das utilidades e benefícios proporcionados pela Associação;

b. Votar e ser votado para cargos eletivos;

c. Participar da Assembléia Geral;

d. Ser designado, isoladamente ou em comissão, pela Diretoria Executiva, pelo Conselho Deliberativo ou Assembléia Geral para representar a Associação;

e. Requerer à Diretoria Executiva, por escrito, com assinatura de 1/10 (um décimo) dos sócios efetivos, no mínimo, a convocação da Assembléia Geral Extraordinária, justificando-a;

f. Ser licenciado, com dispensa de pagamento das contribuições correspondentes, mediante justificativa aceita pela Diretoria Executiva;

g. Usar o símbolo da entidade, em benefício da mesma e da classe;

h. Propor novos sócios;

i. Fazer proposições;

j. Recorrer de ato da Diretoria Executiva e do Conselho Deliberativo.

2. ASPIRANTES

a. Freqüentar a sede social;

b. Apresentar ao Conselho Deliberativo e a Diretoria Executiva, por intermédio de um de seus membros, propostas, sugestões ou representações de qualquer natureza que demandem providências daqueles órgãos;

c. Participar de Comissões e Departamentos da Associação Pernambucana de Engenheiros Florestais - APEEF.

Parágrafo Único - Não se aplicam aos sócios especiais, os direitos compreendidos nos itens: 1(b), e aos sócios honorários e remidos os direitos compreendidos nos itens 1(b), 1(f) e 1(j), exceção feita aos remidos que completarem 30 (trinta) anos como sócios efetivos.

Art. 23º - São deveres dos Sócios:

a. Cumprir o Estatuto, o Regimento e as decisões da entidade;

b. Observar os princípios da Ética Profissional;

c. Zelar pelo bom conceito da Associação Pernambucana de Engenheiros Florestais - APEEF e propor pelo seu engrandecimento;

d. Comparecer às Assembléias Gerais;

e. Aceitar as incumbências que lhe forem outorgadas pelos órgãos da Associação, bem como os cargos parra os quais for votado, salvo impedimento por motivos justos;

f. Acatar as decisões tomadas pela Diretoria Executiva e as aprovadas pela Assembléia;

g. Zelar pelo patrimônio da Associação;

h. Nas representações para as quais for designado responsabilizar-se pelos conceitos que emitir nos debates para os quais for convidado, salvo nos casos em que receber por escrito, a orientação a seguir;

i. Defender a Associação e a classe em geral sob todos os pontos de vista, nas representações que fizer;

j. Pagar as taxas estabelecidas neste Estatuto.

Parágrafo Único - Não se aplicam aos sócios honorários os deveres compreendidos nos itens: (d), (e) e (j), e, aos sócios aspirantes e remidos o item (j).


CAPÍTULO III

DAS PENALIDADES

 

Art. 24º - São as seguintes as penalidades a que ficam sujeitos os sócios:

a. Advertência;

b. Suspensão;

c. Exclusão.

Art. 25º - A advertência será feita pelo Presidente, sob absoluto sigilo.

Parágrafo Único - É motivo de advertência a atuação do sócio que não for condizente com a Ética Profissional.

Art. 26º - A suspensão terá duração e 30 (trinta) a 90 (noventa) dias, conforme a gravidade do caso, e será aplicada pela Diretoria Executiva em sessão com presença da maioria de seus membros, após o exame da falta cometida pelo sócio.

Parágrafo Único - São motivos de suspensão, salvo justificativa aceita:

a. O não cumprimento do Código de Ética Profissional;

b. A infringência, pelo sócio, de qualquer preceito estatutário ou regimental;

c. O abandono dos cargos ou comissões para os quais tenha sido eleito ou designado;

d. O desacato às decisões dos órgãos da Associação.

Art. 27º - A exclusão será aplicada pelo voto da maioria da Diretoria Executiva, em sessão, após o exame de parecer solicitado pelo Conselho Deliberativo.

Parágrafo Único - São motivos para exclusão:

a. Três suspensões sofridas pelo sócio num período de 720 (setecentos e vinte) dias;

b. Dano moral ou material causado a Associação ou a classe;

c. O não cumprimento do Código de Ética Profissional;

d. O não pagamento da anuidade por 02 (dois) anos consecutivos.

Art. 28º - É facultado ao sócio punido recorrer ao Conselho Deliberativo contra o ato da Diretoria Executiva, dentro de 30 (trinta) dias a contar da data da comunicação da penalidade.

Parágrafo Único - O sócio punido será comunicado por escrito imediatamente após a decisão da Diretoria Executiva.

Art. 29º - Quando o sócio for excluído por dano material causado à Associação poderá esta exigir do faltoso, em juízo ou fora dele, a indenização do prejuízo verificado pelo valor conhecido ou arbitrado.

Art. 30º - A Diretoria Executiva, se assim julgar conveniente, poderá tornar de conhecimento público a exclusão dos sócios.


CAPÍTULO IV

DO PATRIMÔNIO

 

Art. 31º - Compete à Diretoria Executiva, na pessoa do Tesoureiro Geral, assistido pelo Conselho Deliberativo, a administração de todos os bens imóveis e móveis que constituem o patrimônio da Associação.

Parágrafo Primeiro - Deverá ser feito um arrolamento dos bens acima aludidos, de 02 (dois) em 02 (dois) anos, pelo Tesoureiro Geral em exercício e por 02 (dois) sócios, no dia da 1ª reunião da Diretoria Executiva eleita.

Parágrafo Segundo - Da receita da Associação será, sempre que possível, destinada uma parte para a formação do patrimônio.

Art. 32º - O Patrimônio será escriturado física e contabilmente, e será constituído:

a. Pela sede própria e outros bens imóveis e móveis que possuir;

b. De títulos e ações.

Art. 33º - A alienação de bens imóveis só poderá ser autorizada por votação no mínimo de 2/3 (dois terços) dos sócios presentes a Assembléia Geral.

Parágrafo Único - A Assembléia que disporá sobre a alienação de bens imóveis será convocada especialmente para esse fim e deverá contar com a presença de no mínimo de 2/3 (dois terços) dos sócios em primeira convocação e pelo menos todos os membros da Diretoria Executiva, Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal em segunda convocação.

Art. 34º - Os sócios não respondem subsidiariamente pelas obrigações contraídas pela Associação Pernambucana de Engenheiros Florestais - APEEF.


CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 35º - A Associação Pernambucana de Engenheiros Florestais - APEEF poderá ser dissolvida em Assembléia Geral, especialmente convocada para esse fim, a qual estejam presentes no mínimo ¾ (três quartos) dos seus sócios e cujo resultado da apuração ofereça 2/3 (dois terços) dos presentes favoráveis a dissolução.

Parágrafo Único - Em caso de dissolução, o patrimônio que existir na ocasião será doado a uma Entidade indicada e escolhida em Assembléia Geral, salvo nos casos de reversão regular por lei ou contratos legalmente firmados.

Art. 36º - O Estatuto só poderá ser modificado em Assembléia Geral com maioria de 2/3 (dois terços) dos sócios consubstanciados no Art. 33º do presente Estatuto.

Art. 37º - Os representantes da Associação no CREA - Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, serão indicados pela Diretoria Executiva e homologados pelo Conselho Deliberativo.

Art. 38º - Enquanto a Associação não possuir sede própria, funcionará no local e na forma que melhores condições de trabalho oferecer à Diretoria.

Art. 39º - Fica instituído um livro especial para registro de contribuições destinadas à sede própria, cujo fundo será contabilizado sob o título especial.

Art. 40º - O presente Estatuto entrará em vigor a partir do dia em que for apresentado e aprovado em Assembléia Geral no dia da fundação da Associação.

APEEF Principal Histórico Estatuto Logomarca Diretória
Plano da Diretoria Editorial Assembléia Filiação Ficha de Inscrição
Florestal Eletrônico Sugestão de site Mundão Florestal Blog Livro de Visitas

Página Anterior Fale conosco Adicione aos Favoritos: Localize Livro de Visitas Próxima Página

[Lista Discussão] [Adicione nosso Feed] spam [XHTM Valido Segundo W3C] Adicione aos Favoritos:

Este site é um é um serviço do Engenheiro Floretal Cristiano Cardoso Gomes e contou com o apoio da  Broederlijk Delen, UFRPE e ACB. Copyright (c) 1996-2008. All rights reserved