Transgênicos -
Organismos Geneticamente Modificados
Bactéria é usada em geneterapia |
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FILADÉLFIA, EUA - Pesquisadores do Jefferson Medical College desenvolveram
um método que utiliza partes do DNA de bactérias para transportar genes
sadios até o interior das células. Na terapia genética, é uma alternativa
ao uso de vírus, que causaram a morte do estudante Jesse Gelsinger, em
1999, quando ele participava de um programa de geneterapia da Universidade
de Pensilvânia.
A equipe de Eric Wickstrom isolou um pedaço do DNA da bactéria E. coli que
é capaz de se mover sozinho - o transposon - e o usou como veículo para
levar um gene que confere resistência a antibióticos para dentro de um
segmento de DNA humano. "Esta é a primeira vez que a terapia genética foi
feita dessa forma", disse Wickstrom. "O transposon inseriu o gene no local
exato do DNA.
A precisão é a principal vantagem da técnica. Com o método tradicional
ocorrem dois problemas: não se sabe onde os genes transportados vão ser
injetados nem quantas cópias deste gene serão produzidas. "Usando vírus
como vetor, os genes podem parar em qualquer lugar do genoma. Eles podem
acabar interagindo com genes errados, como supressores de tumores, e
inibir sua função. O resultado seria o desenvolvimento de câncer". Os
vírus também podem causar reações imunológicas não previstas e,
eventualmente, infectar o organismo. No caso da bactéria, isso não
acontece porque apenas um pedaço de seu material genético está sendo
usado. A quantidade de vírus usada na terapia é outro problema. O
estudante Jesse recebeu 30 trilhões de partículas de vírus, a maior dose
entre os 18 voluntários que participavam do estudo.
Apesar das vantagens da nova técnica, Wickstrom ressaltou que ela só foi
aplicada até agora em bactérias. "Ainda não testamos o método em
organismos maiores, embora o DNA em que injetamos o gene transportado
fosse uma seqüência genética", afirmou. O pesquisador enfatizou que as
terapias genéticas em estudos, seja com vírus ou com bactérias, ainda
estão em fase de testes clínicos.
Os pesquisadores já patentearam a técnica e ganharam mais US$ 660 mil dos
Institutos Nacionais da Saúde (INH) para desenvolver o método, agora com
levedura e camundongos. |
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| Jornal do Brasil, Quarta-feira, 23 de agosto de 2000 |
Transgênicos
Ministros se reúnem para fechar detalhes da legislação Preparada portaria de rotulagem de alimentos |
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>Mauro Zanatta | De Brasília
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A portaria interministerial de rotulagem dos organismos geneticamente >modificados está pronta. O Valor teve acesso ao texto final encaminhado
aos quatro ministros integrantes do grupo especial- Agricultura, Ciência e
Tecnologia, Justiça e Saúde.
Segundo o texto, que ainda depende de uma reunião com os ministros, as
normas serão mesmo"diretrizes gerais", conforme antecipado pelo Valor.
Haverá regulamentos técnicos específicos para cada tipo de alimento,
ingrediente, grupo ou forma de apresentação dos transgênicos.
A portaria incluirá alimentos, aditivos alimentares, ingredientes e as
substâncias transgênicas contidas nesses ingredientes.
Todas as informações sobre os transgênicos deverão constar "em formato
ostensivo e de fácil visualização" em embalagens, documentos de venda,
invólucros de transporte, cartazes e panfletos. Terão de apresentar as
expressões "geneticamente modificado" ou "contém ... (nome do produto)
geneticamente modificado".
Falta ainda decidir o limite de composição de transgênico nos produtos
para obrigar a informação nos rótulos. A briga está entre 1% e 5%.
Agricultura e Ciência e Tecnologia querem 5%. Justiça quer 1%.
As gôndolas de supermercados também devem ter informação clara conforme o
caso e o regulamento técnico do produto. O grupo técnico, coordenado pelo
Ministério da Justiça, recomendará a criação de um símbolo ou emblema para
"facilitar a visualização e identificação" desses produtos.
>A medida colocará produtores, indústrias, importadores e o comércio como
responsáveis pela apresentação do rótulo dentro das normas técnicas.
Se quiserem, os produtos convencionais poderão trazer em seus rótulos essa
informação, desde que comprovada a "ausência total" de transgênico e que o
produto não tenha sido feito a partir de um transgênico. Poderão ser
estampadas nos rótulos dos transgênicos informações "facultativas" sobre
origem do produto, forma de obtenção e valor nutricional desde que não
prejudiquem a identificação como transgênico.
A embalagem terá que trazer, "de forma clara e completa", informações
detalhadas sobre "reações adversas cientificamente reconhecidas" em grupos
específicos com hipersensibilidade (alérgicos, por exemplo).
Estão fora da norma os alimentos e ingredientes com DNA ou fragmentos
transgênicos eliminados, ou destruídos, na elaboração e processamento não
detectáveis por métodos "cientificamente validados".
A portaria instituirá, em 60 dias, uma Comissão Interministerial com
mandato de um ano e presidida inicialmente pela Justiça, para propor
revisões e atualizações das normas.
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| Matéria de hoje. Está no www.valoronline.com.br. |