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LEI Nº 10.761, DE 23/01/2001
(DO-SP, DE 24/01/2001)
(Projeto de lei nº 750/99, do deputado Luis Carlos Gondim - PV)
Dispõe sobre a proibição da utilização de alimentos transgênicos na composição da merenda fornecida aos alunos dos estabelecimentos de ensino oficiais do Estado de São Paulo.
O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica proibida a utilização de alimentos transgênicos na composição da merenda fornecida aos alunos dos estabelecimentos de ensino oficiais do Estado de São Paulo.
Art. 2º - O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de janeiro de 2001.
GERALDO ALCKMIN FILHO
TERESA ROSERLEY NEUBAUER DA SILVA
Secretária da EducaçãoJOSÉ DA SILVA GUEDES
Secretário da SaúdeJOÃO CARAMEZ
Secretário-Chefe da Casa CivilANTONIO ANGARITA
Secretário do Governo e Gestão EstratégicaPublicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23 de janeiro de 2001.
A Rede de Agricultura Sustentável é um serviço gratuito de Cristiano Cardoso Gomes, e contou com o apoio da Broederlijk Delen