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País garante US$ 2 milhões para eliminar uso do brometo de metila

O Brasil assegurou este mês a doação de US$ 2 milhões (cerca de R$ 4,6 milhões) para eliminar, até o fim de 2006, o consumo do brometo de metila na produção de fumo, plantas ornamentais, tomates, morangos e outras culturas .

A substância é usada para "limpar" a terra, mantendo as plantas livres de pragas durante o crescimento. No entanto, é mais prejudicial à Camada de Ozônio que os gases CFCs.

Os recursos foram aprovados durante reunião do Fundo das Nações Unidas para implementação do Protocolo de Montreal, no Canadá.

Com a doação, o Brasil poderá desenvolver ou ampliar o uso de novas tecnologias para culturas que ainda consomem a substância. A eliminação do brometo será coordenada pelos ministérios do Meio Ambiente e da Agricultura, com apoio da Organização das Nações Unidas Para o Desenvolvimento Industrial (Unido, sigla em inglês) e da Espanha.

O uso da substância, que foi de 1,79 mil toneladas em 1998, caiu para 440 toneladas em 2002. Já em 2003, o Brasil consumiu 363 toneladas do veneno, de acordo com levantamento do Ministério da Agricultura. Foram consultadas associações de produtores, governos, revendas de produtos agropecuários, cooperativas, produtores e pesquisadores. A pesquisa mostrou que o consumo do brometo vem caindo a cada ano, e levou o governo a elaborar um plano para eliminar em definitivo seu uso, assegurando os recursos internacionais.

O consumo do brometo de metila pelo setor de tabaco está proibido desde janeiro deste ano pela Instrução Normativa 01/2002, dos ministérios do Meio Ambiente e da Agricultura. Em 2003, o setor consumiu 132 toneladas do produto. A maioria das empresas e produtores está usando hoje a tecnologia de "bandejas flutuantes".

Com a técnica, a semeadura não é mais feita diretamente na terra, mas em substratos de solo ou cascas de árvore esterilizados e enriquecidos com fertilizantes. Depois de germinar, as mudas são transplantadas para o solo.

fonte:Ministério do Meio Ambiente, InforMMA, Ano V-Nº 235, 15/07/2005

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