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Monsanto terá de fechar acordo para ter royalties

 

Mauro Zanatta, Cibelle Bouças e Sérgio Bueno de Brasília, São Paulo e Porto Alegre

A Monsanto terá de fechar um acordo com produtores para cobrar royalties sobre a venda de soja transgênica Roundup Ready no Brasil na safra 2004/05. Tal pacto terá de ser negociado tendo por base o acordo feito com agricultores na safra passada e uma decisão dos países-membros da Organização Mundial de Comércio (OMC) sobre o direito de patentes.

A Lei nº 11.092, que libera plantio e comercialização de soja geneticamente modificada no país na atual temporada agrícola, publicada nesta quinta-feira no Diário Oficial da União, proibiu a cobrança de royalties pela detentora da patente sem comprovação da venda das sementes com notas fiscais.

Em comunicado, a Monsanto informou que se reunirá com representantes da cadeia produtiva para definir a melhor forma de receber os royalties. A multinacional americana considerou que "deve ser remunerada pelo desenvolvimento da tecnologia Roundup Ready, que tem beneficiado os produtores brasileiros com a redução dos custos de produção em aproximadamente R$ 200 por hectare".

Celso Luchesi, sócio do Zaclis e Luchesi Advogados, disse que a Monsanto pode usar o histórico de negociações como argumento para garantir novo trato, tendo em vista que os acordos comprovariam um consenso entre os agricultores sobre o direito da empresa em receber o royalty. Em 2003/04, o acordo mediado pelas federações gaúchas dos produtores (Farsul) e trabalhadores (Fetag) na agricultura permitiu Monsanto cobrar R$ 0,60 por saca. Nesta safra, ela quer dobrar o valor.

No Ministério da Agricultura, avalia-se que o acordo pode ser usado na Justiça como um instrumento legal para obrigar os produtores a pagar os royalties. Entretanto, o mesmo acordo poderia revelar uma "confissão" da empresa ao prever a cobrança por uma semente cuja comercialização estava proibida pela Lei nº 10.814, de dezembro de 2003.

Paulo Pacini, advogado do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), observou que legalmente a empresa não pode cobrar royalty sobre uma venda que foi ilegal. Antônio José Monteiro, sócio da área de direito ambiental do Pinheiro Neto Advogados, um dos escritórios que prestam consultoria jurídica à Monsanto, observou que a lei nº 11.092 restringe o direito internacional de patente e, por isso, pode ser questionada juridicamente.

Na terça-feira, antes da sanção da lei, a Cooperativa Tritícola Mista Campo Novo (Cotricampo) obteve liminar no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul contra o pagamento da taxa e obrigando a Monsanto a devolver os valores pagos pelos produtores até o julgamento do mérito. O advogado Rafael Scheibe disse que a Cotricampo não assinou o acordo firmado em 2003 entre 51 cooperativas gaúchas e a Monsanto para pagamento de R$ 0,60 por saca de soja colhida. Mesmo assim tinha os valores retidos pelos compradores na hora da venda e, agora, o advogado quer obter na Justiça decisão de inexigibilidade da cobrança, o que abriria espaço para a cooperativa ser ressarcida pelos royalties já pagos.

A Cotricampo reúne 8,1 mil produtores do noroeste gaúcho. Na safra passada, recebeu 1,7 milhão de sacas de soja, informou o assessor jurídico Sandro Pianesso. Isso representa pouco mais de R$ 1 milhão em royalties retidos. Para 2004/05, a estimativa da cooperativa é receber 2 milhões de sacas.

fonte; VALOR ECONÔMICO - 14/01/2004

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