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Acre Implanta Lei Contra Trangênicos

 

O uso dos transgênicos está proibido no Acre. Uma lei aprovada pelo governo e publicada no Diário Oficial do Estado estabelece normas proibitivas para o cultivo, manipulação, industrialização e comercialização dos organismos geneticamente modificados (OGM).

A Lei, de número 1.534 de 22 de janeiro deste ano, é oposta à decisão do governo federal, que aprovou em 2003 norma favorável ao uso dos transgênicos.

O texto oficial é uma atualização de um projeto de Lei apresentado no final de novembro último, na Assembléia Legislativa, pela deputada Naluh Gouveia (PT). A parlamentar propôs, na época, além da proibição do uso dos produtos geneticamente modificados, a criação de um Conselho Técnico Estadual de Biossegurança.

Tanto o PL apresentado por Naluh quanto à lei aprovada pelo governo abre exceções quando se refere à modificação genética obtida através de determinadas técnicas, desde que não impliquem a utilização do OGM como receptor ou doador.

As técnicas permitidas são a metagênese, a formação e utilização de células somáticas de hibridoma animal, fusão celular, inclusive a de protoplasma de células vegetais, que possa ser produzida por métodos tradicionais de cultivo e a autoclonagem de organismos não-patogênicos que se processa de maneira natural.

A lei também criou o Conselho técnico que fica vinculado à Casa Civil e à Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Sustentável, que passam a ser responsáveis pela fiscalização do cumprimento da Lei, em conjunto com os órgãos relacionados ao assunto, leia-se secretarias de Saúde, Agricultura, Imac e Funtac.

Precedente

Antes de apresentar o Projeto de Lei relativo aos transgênicos em 2003, Naluh Gouveia havia conseguido aprovar uma lei em 2001, cujo texto estabelecia a obrigatoriedade da colocação de etiquetas de aviso nas embalagens dos produtos alimentícios geneticamente modificados.

A lei de número 1.379 estabelece em seu parágrafo único que, "Se em sua composição, em qualquer proporção, o produto acondicionado em embalagem contiver alimento geneticamente modificado, nesta deverá constar etiqueta impressa de fácil identificação, a seguinte frase: 'Contém, na composição, alimento geneticamente modificado'".

Ao tomar conhecimento da publicação da Lei, a deputada confirmou o que havia dito antes, quando comentou, após a apresentação do projeto na Assembléia, que acreditava na sanção da lei. Em relação ao fato de haver uma posição do governo federal favorável aos transgênicos, Naluh lembrou que o Acre tem autonomia para decidir sobre questões políticas e econômicas.

Segundo apurou O RIO BRANCO, oficialmente, não há conhecimento sobre uso de produtos geneticamente modificados acontecendo no Acre. Todas as ações referentes ao assunto se dão no âmbito da pesquisa em instituições públicas.(O Rio Branco)

fonte: Jornal O Rio Branco, Rio Branco/AC - 03/02/2004

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