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Grãos transgênicos precisarão ser rotulados

Grãos transgênicos precisarão ser rotulados

Todos produtos que contenham soja transgênica da safra 2002/03 deverão ser rotulados, independentemente do percentual de presença de organismos geneticamente modificados (OGMs). Para as futuras produções, a rotulagem será exigida a partir de 1% de transgenia, segundo determina o decreto presidencial publicado na última sexta-feira. A exigência da rotulagem era uma condição imposta pela Medida Provisória 113, que autorizou a comercialização da soja transgênica cultivada ilegalmente no País. O decreto atual modifica a legislação anterior que previa rotulagem para 4% de transgenia.

De acordo com o texto, alimentos destinados ao consumo humano ou animal que contenham ou tenham sido produzidos a partir da soja da safra 2002/03 deverão ter no rótulo as expressões "pode conter soja transgênica" ou "pode conter ingrediente produzido a partir de soja transgênica. "Para a soja 2003, a proteção é total", afirma Ozires Lopes Neto, consultor jurídico da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio). Segundo ele, com esta exigência, os produtores não precisarão fazer testes - exceto aqueles que quiserem comercializar o grão como não transgênico.

A exceção de exigência de rotulagem com a informação de transgenia será dada àqueles que tenham sido produzidos em regiões classificadas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e do Abastecimento como livres de OGMs ou cujo grão tenha sido certificado como não transgênico.

Segundo informa Paulo Borges, representante do ministério na CTNBio, esta semana, em decorrência do decreto, deverá sair uma decisão de como fazer a classificação dos estados. O decreto determina ainda que os alimentos produzidos com a soja da safra 2002/03 poderão ser comercializados após 31 de janeiro de 2004, deste que o grão tenha sido adquirido anteriormente a esta data.

"O decreto poderá trazer complicações para os demais estados porque só o Rio Grande do Sul admitiu que tem transgênicos", afirma Carlos Sperotto, presidente da Federação da Agricultura do Rio Grande do Sul (Farsul). Isto porque, segundo ele, na prática a safra gaúcha está sendo comercialização como transgênica, tendo apenas 5% certificação como livre de OGMs, mas nos demais estados ele não sabe se os produtores vão querer arcar com os testes. Na avaliação dele, o texto é tendencioso e penaliza o transgênico ao exigir a rastreabilidade de um produto cuja plantio ainda está "sub judice".

Para as demais safras, de soja ou outros grãos que venham a ser produzidos com sementes transgênicas, o decreto determina que a informação sobre a ocorrência de OGMs seja feita quando o percentual for de 1%. De acordo com o texto, caberá à Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio) alterar este percentual. Segundo Lopes Neto, a mudança ocorrerá se a instituição verificar que em algum produto o percentual pode ser inferior, desde que com segurança e economicamente viável. O decreto determina ainda que a informação esteja na nota fiscal, acompanhando o produto ou ingrediente em todas as etapas da cadeia produtiva, inclusive para alimentos de animais.

"É uma nova posição do governo e eu acredito que seja possível fazer a rotulagem", afirmou o ministro Roberto Rodrigues, de Washington. Lopes Neto diz que a flexibilidade do decreto anterior, de 2001, era muito grande e o governo atual resolveu seguir as normas da União Européia. Além disso, de acordo com ele, grande parte dos testes de presença de OGMs já detectam este percentual. "Para nós, o decreto anterior já atendia as necessidades", avalia Sperotto.

Para Tatiana Carvalho, assessora da campanha de engenharia genética do Greenpeace, o decreto traz alguns avanços, mas também precisa de correções, que serão encaminhadas ao governo. Uma das vitórias para o consumidor, diz Tatiana, é a redução do percentual de presença de OGMs e a inclusão da rotulagem para os alimentos de animais.

No entanto, ela considera que o decreto é dúbio ao não informar como será a rotulagem de produtos altamente processados, como o óleo de soja, que contêm soja OGMs mas o teste não detecta. Para ela, outra questão a ser levantada é como será a fiscalização das regiões consideradas livres de transgênicos.

"As indústrias compram soja de diversos estados, como eles vão fazer, vão separar?", questiona. Tatiana diz também que não está claro no teste se é 1% sobre cada ingrediente ou se na soma, no caso dos produtos derivados de soja. A Associação Brasileira de Indústria de Óleos Vegetais (Abiove) ainda não analisou o decreto.

fonte: Gazeta Mercantil por Neila Baldi - Brasília, 28 de Abril de 2003

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