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Professores universitários  criticam  CTNBIO


Por meio de  Carta Aberta à comunidade científica e à CTNBIO, professores de  políticas públicas da Universidade de São Paulo lamentam e solicitam providências sobre a não definição de regras para a liberação de transgênicos, por parte da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança. Reivindicam abordagem cuidadosa e transparente por tratar-se de tema que envolve riscos de vida e ameaça à biossegurança nacional. Ainda alegam na Carta,  que se os equívocos quanto a falta de regras não forem corrigidos significará “uma ameaça de violação à Declaração de Roma sobre a Segurança Alimentar Mundial, de 1996, e a Convenção das Nações Unidas sobre a Diversidade Biológica de 1992, das quais o Brasil é signatário.”
 
Leia abaixo a Carta:
 
Carta aberta à comunidade científica e à CNTBio

Vimos a público solicitar providências com relação à falta de definição de regras claras para a liberação de sementes transgênicas para o uso comercial. Ao contrário das liberações restritas para estudo científico - como tem pautado o trabalho do Conselho até aqui -, a liberação para uso comercial pode ter consequências irreversíveis se feita sem os devidos estudos de impacto e riscos e sem a definição de medidas de segurança.

Portanto, é do interesse público que esse tema seja abordado da forma mais cuidadosa e transparente possível, mediante a exigência de estudos e exposição clara e objetiva dos métodos de avaliação de risco, medidas de segurança e a definição de responsabilidades legais. A presidência do Conselho de Biossegurança tem utilizado reiteradas vezes o argumento da autoridade científica dos membros como garantia da legitimidade das decisões.

Como cientistas, sabemos que a ciência preza pela exigência de métodos e procedimentos claros e, no caso de organismos vivos, da necessidade de procedimentos éticos adequados. No sentido de contribuir para o esclarecimento da comunidade científica e atendendo ao interesse público de promover o acesso a informações que devem ser de caráter público, rogamos que o Conselho de Biossegurança responda publicamente e com clareza as seguintes perguntas:

1. Quais são os estudos realizados e referendados pela comunidade científica para a liberação de cada espécie de semente transgênica?

2. Quais são os critérios e métodos para a avaliação de uma solicitação?

3. Quais seriam os tipos de medidas de segurança indicadas no caso de aprovação?

4. Quais são as medidas preventivas a serem adotadas para evitar contaminação de cultivares naturais com sementes geneticamente modificadas?

5. A quem é atribuída a responsabilidade legal, no caso de dano ou contaminação pela liberação das sementes transgênicas?

6. Quais são as medidas reparadoras para o caso de contaminação involuntária?

7. Quais são as garantias que a Conselho de Biossegurança pode dar à população a respeito do cumprimento das normas segurança alimentar (Convenção de Roma) ?

8. Qual é a responsabilidade de cada um dos membros da Comissão ou das entidades que representam, sobre suas decisões?

Ao nosso ver, do ponto de vista legal, a falta de definição de regras, procedimentos e responsabilidades significa uma ameaça de violação à Declaração de Roma sobre a Segurança Alimentar Mundial, de 1996, e a Convenção das Nações Unidas sobre a Diversidade Biológica de 1992, das quais o Brasil é signatário.

Por outro lado, há graves ameaças de violação a direitos constitucionais consagrados, a saber:

- ao direito à dignidade da pessoa humana (Art. 1º , inciso III)

- ao Princípio da “cooperação entre os povos para o progresso da humanidade“ que regem as relações internacionais da República Federativa do Brasil (Art. 4º,inciso IX), devido ao descumprimento dos tratados nos quais o Brasil é signatário.

- ao direito a saúde e à segurança (Art. 6º)

- desrespeito aos princípios da ordem econômica, contidos no caput e incisos V e VI do Art. 170:
        A ordem econômica tem como fim assegurar uma existência digna a todos (caput)
        O princípio da defesa do Consumidor (V)
        O princípio da defesa do meio ambiente, mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação (VI)

Desrespeito ao artigo 225, que estabelece que:

- Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

A Constituição deixa claro ainda que incumbe ao Poder Público (Art. 225, incisos II, IV e V):

- II - preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País;

- IV - exigir, na forma da lei, para atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade;

- V - controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente;

O artigo 225, no parágrafo 3, estabelece ainda que as condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.

Por fim, cabe dizer que é característico do regime tecnocrata a impermeabilização do governo para a tomada de decisões pouco populares. Ao não se alinhar com os interesses republicanos, tende-se ao esvaziamento da função pública e da política, enfraquecendo severamente a democracia ao apartar os anseios e demandas da sociedade civil plenamente apoiadas no Estado de Direito. Entendemos que o sistema democrático se pauta pela participação dos cidadãos nos temas públicos que os afetam, que devem ser tratados com transparência, responsabilidade e ética adequados.

Como professores de Políticas Públicas da Universidade de São Paulo, membros da comunidade científica brasileira e cidadãos de uma sociedade pautada por valores democráticos e republicanos, solicitamos uma posição clara e pública das entidades envolvidas.
 
Assinam:
Prof. Dr. Alessandro Soares da Silva
Profª Drª Cristiane Kerches
Prof. Dr. Fernando de A. Coellho
Profª Drª Flávia Mori Sarti Machado
Profª Drª Graziela S. Perosa
Prof. Dr. Jaime Crozzati
Prof. Dr. Jorge Alberto S. Machado
Prof. Dr. José Carlos Vaz
Prof. Dr. José Renato de Campos Araújo
Prof. Dr. Manuel Cabral de Castro
Prof. Dr. Marcelo Nerling
Profª Drª Maria Cristina Pompa
Profª Drª Marta Maria Assumpção Rodrigues
Prof. Dr. Pablo Ortellado
Prof. Dr. Wagner Iglesias
Profª Drª Vivian Urquidi

São Paulo, 13 de março de 2007

Uma cópia dessa carta está sendo enviada ao Gabinete da Presidência da República, à Procuradoria Geral da República do Ministério Público Federal e às presidências da Câmara do Deputados e do Senado Federal.
 

Fonte: Terra de Direitos (41) 32324660

 

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