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A A Norma ISO 14000 garante desempenho ambiental?

Ossamu Goke e Candida Ignes Neto (*)

RESUMO:

A competitividade ante a economia globalizada tornou organizações em unidades imperativas necessitadas de inovações, quer seja em maquinários e ou equipamentos, como também em inovar seus processos de transformações de recursos naturais e exploração dos mesmos, levando em consideração os aspectos e impactos ambientais. Essa competitividade natural provocada pelas forças entrantes substitutas na concorrência de mercado, re-ascendeu uma nova consciência organizacional na implementação de Sistema de Gestão Ambiental (SGA).

O texto questiona: a obrigatoriedade imposta às organizações para a obtenção da certificação ISO9000 e da principiante ISO14000. O cenário em discussão é
brasileiro, já que fazemos parte do rol mundial de países globalizados. Ao
focar nosso cenário brasileiro, voltamos nossa atenção na demonstração de
algumas entre inúmeras deficiências que surgem em face da aplicabilidade das
ISOs.

Em todos os momentos sinalizamos com a pretensão de analisar, caso a caso,
em seu relevante aspecto de caráter técnico empresarial, políticas públicas
e social. No entanto, a discussão decorre na possibilidade de se criar
políticas públicas de forma a estender a todos os agentes que a compõem numa
espécie de parceria ambiental, aglutinando interesses comuns, como no caso
das PPPs (Parceria Público-Privada), que é apenas uma alternativa à
privatização de serviços públicos, que dá a empresas privadas oportunidades
extraordinárias de auferirem enormes lucros com grande margem de segurança
oferecida pelo Estado por um longo tempo (décadas) em todas as áreas de
políticas públicas, desde a construção de estradas e hospitais até a
gerência de escolas secundárias.

Palavras-Chaves: ISO 14000, Auditoria dos Sistemas de Gestão Ambiental,
Políticas públicas e PPPs - (Parceria Público-Privada).

O período atual é herança de um passado desenfreado e de grande acumulo de
riquezas, capital herdado que, nesse momento, não é cifra suficiente para
refazer o que já foi destruído, sendo que imaginação é o que menos temos que
ter ante a realidade, que é tão transparente.

Se as indagações de Schumpeter fossem trazidas aos dias de hoje:
perguntar-se-ia. “a tecnologia poupará o meio ambiente?”, responderíamos que
não, caso o homem continue a mascarar quaisquer perspectivas de mitigar o
abuso ao meio ambiente, por outro lado, diríamos que sim, se ao invés de
mascararmos processos, procurássemos melhorá-los através de métodos de
gerenciamento contínuo, ou seja, através de melhoria contínua e
gerenciamento rigoroso, norteados na obrigatoriedade de mudanças culturais e
mentalidade organizacional.

No entanto, o que se discute aqui é algo específico e não simplesmente uma
explanação, um mero questionamento histórico das culturas e mentalidades
organizacionais. A questão principal centra-se no exemplo analítico e
comparativo sob o prisma da eficiência e a ineficiência da ISO9000 e da
principiante ISO14000 no Brasil.

Apesar de serem dois sistemas distintos que partilham princípios comuns, o
presente indica que, tempos atrás organizações se autopromoviam em função da
aplicabilidade da ISO 9000, porém, houvera mediana consciência na
aplicabilidade de uma gestão coordenada e integrada entre o que era de fato
a ISO9000 e como poderíamos aplicá-la.

Essa mediana consciência também ocorreu quando as organizações tentaram
aplicar a gestão integrada da ISO14000 e não minimizaram a redundância entre
os dois sistemas distintos, no caso entre ISO9000 e ISO14000, como
instrumentos de comando e controle de todas as ações praticadas no mundo
industrial, refletido para o meio ambiente.

É certo, que é necessário deixar menos esparsos os procedimentos
fundamentais da ISO9000 à ISO14000, pois muitas organizações pensam que
realmente detém o conhecimento do significado dos procedimentos
fundamentados das ISOs, mas apenas as adotam como condição de suas
preexistências.

O cerne da questão está na indagação: será que todos os participantes numa
organização sabem visualizar os procedimentos fundamentais da rotina ISO9000
e articularem sobre ineficiência e eficiência do conceito e sistema ISO?.
Não, nem todos estão empenhados num trabalho conjunto sob as bases de uma
visão holística. Crê-se que o comprometimento pelo sucesso está em agrupar e
agregar tarefas e não simplesmente isolá-las, conseqüentemente caminhando
para se obter a visão holística.

A organização voltada à visão holística tem melhores condições de implantar
uma política de gestão ambiental e obter através dela bons resultados
ambientais. Diríamos, em linguagem simples, que fazer gestão ambiental não é
mais do que aquilo que a organização faz para minimizar (ou eliminar) os
efeitos negativos provocados no meio ambiente pelas suas atividades.

Há dúvidas que pairam sobre o certificado da ISO 14001, e sobre o que é
estabelecido na aplicabilidade e se há algum nível de padrão de desempenho
ambiental, alguns autores discutem sobre os níveis de desempenho da
ISO14000, onde as informações levam a constatar de que certificado ISO 14001
não estabelecerá níveis de desempenho ambiental; equivale observar que
empresas que obtêm a certificação, necessariamente não terão que cumprir
procedimentos padronizados para melhor obter algum nível de desempenho
ambiental e poderão mesmo em atividades semelhantes ter desempenho ambiental
diferente, porém terão que cumprir os requisitos necessários da ISO 14001, que é o cumprimento da legislação, um requisito obrigatório da Política
Ambiental.

O ponto ainda crucial da ISO14000 se encontra na necessidade de políticas públicas mais consistentes para o seu cumprimento, face aos instrumentos de comando e controle estabelecidos. É imprescindível a presença do Estado nas
questões ambientais como agente regulador, estabelecendo diretrizes e
políticas com finalidade de ordenar as ações imediatas em medidas legais ao
cumprimento das legislações. Mas será que há políticas públicas necessárias
e consistentes no Brasil para que isso venha a ser real? A inexistência de
políticas públicas inviabiliza a aplicabilidade da legislação, como um país
sem governo, um automóvel sem freio ou sem motorista, ou seja, parâmetros
legais, mas sem norte e à deriva. O sucesso estaria na utilização de
políticas públicas como sustentáculo.

Nos últimos 12 anos, desde a criação da agenda 21 do ECO 92, um caos se
estabeleceu, houve uma maior evolução tecnológica em relação ao desenvolvimento das políticas públicas e regulação da gestão do meio
ambiente, porém isso não passou de discursos: o que deveria ter ocorrido
eram ações preventivas, corretivas, concretas e paralelas para se adequar o
desenvolvimento com a gestão do meio ambiente.

A adequação não vingou, face às políticas públicas que caminharam na
retaguarda do compasso da evolução e inovação tecnológica, criando
legislações abrangentes, mas menos orquestradas, sem clareza e objetividade, o que significa condição sine qua non para aplicabilidade e monitoramento da
ISO14000, como condição legal para resultados positivos.

Algumas empresas consideradas nota 1000 falham no desempenho de suas
atividades, diante de alguns estudos de casos apontados temos inúmeras
empresas consideradas exímias divulgadoras de seus projetos ambientais que
falharam e ainda falham em seus propósitos ambientais, muitas dessas falhas
são divulgadas ao público e outras ficam omissas.

Temos o caso da Petrobrás que, duas semanas após ter obtido o certificado da ISO 14000, foi causadora do seu maior acidente e com reflexos ambientais,
poluindo a Baía da Guanabara com grande vazamento de petróleo. Meses depois,
foi a vez do Rio Iguaçu, no Paraná, receber grande carga de óleo crua,
originária das tubulações que seguem para a Refinaria de Araucária.

Mesmo com esses acontecimentos, essa empresa passou por nova auditoria,
interessante é que apesar disso nada estremecera as bases de suas atividade,
ao contrário foi re-confirmada a certificação da ISO. Para a opinião
pública, a ISO 14000 foi driblada e burlada, causando certo desconforto
junto a outras empresas que já ostentavam a certificação.

Com esses dois casos, concluímos de que a norma não garante desempenho
ambiental, por não ser este o seu objetivo. Afinal qual deve ser o objetivo
de uma empresa? O que realmente as empresas desejam ao conseguir a
certificação? Seria estranho chegar à conclusão de que a ISO14000 é produto
também de compra de um pacote de garantias para a preexistência das
organizações, observando-se que isso se passa no ambiente da ISO9000, onde
são reveladas inúmeras falhas na aplicabilidade e no processo de auditoria.

Acidentes como dos casos citados acima poderão ser previstos da seguinte
forma: falhas que são inerentes e falhas especiais, sendo que as falhas
inerentes às atividades terão seu controle de prevenção em cem por cento, ao
passo de que falhas especiais não poderão ser controladas e administradas
pelas regras de gestão da ISO14000, como exemplo de falhas inerentes às
atividades do processo, citando-se o caso Petrobrás do vazamento provocado
por rompimento do oleoduto que passa sob a baia de Guanabara.

Ainda citando a Petrobrás, temos como exemplo, o desastre com a plataforma
marítima P-36 da bacia de Campos, onde podemos constatar de que houve
falhas, mas de caráter especial, as quais não foram previstas e impossíveis
de serem ocorrências predeterminadas. Neste caso, foi necessária a abertura
de sindicância para averiguações das causas.

Segundo informações noticiadas (1)– “Uma conjunção de fatores foi
responsável pelo acidente ocorrido com a plataforma P-36, em 15 de março.
Essa foi uma das conclusões do relatório elaborado pela Comissão de
Sindicância instaurada pela Petrobrás para apurar as causas do acidente. De
acordo com Carlos Heleno Barbosa, presidente da Comissão de averiguação - “
Num acidente desse porte não há uma única causa”. Mais tarde com o
afundamento da plataforma, - Heleno disse que será impossível saber por que
a válvula permitiu a passagem de fluidos”. A P-36 afundou no dia 20 de
março, cinco dias após a ocorrência de explosões em uma das colunas da
plataforma”.

Apesar do rigoroso método de formação e seleção de auditores, recomendados
pelo Inmetro e pela ISO, falhas continuam a existir, sendo inerentes ou não,
o que conta é a experiência obrigatória do profissional no processo que vai
ser auditado e sua especialidade.

Nos dois casos citados teríamos exemplos de uma auditoria inadequada, sem
experiência e formação específica por parte dos profissionais envolvidos em
cada processo? Portanto, cabe ao Inmetro o papel de verificar se a
qualificação dos auditores é compatível com os certificados emitidos.

Considerando a preocupação hodierna tratada com mais responsabilidade sobre
os acidentes provocados por empresas ao meio ambiente, ainda caberia às
empresas de auditorias uma maior responsabilidade sob assuntos não
dominados, desconhecê-los na sua integra é permitir que os abusos e
reincidências sejam cometidos em curto prazo, o que o meio ambiente não
suportaria cronologicamente a sua rápida degradação, pois é relevante saber
de que o curto prazo para o homem em sua existência e para as empresas, não
é correspondente na sua proporcionalidade para o meio ambiente. Porém, é
relevante saber que recuperar o meio ambiente é processo moroso, requer
longo prazo e altos investimentos, ao passo que sua degradação é dada em
milésimos de segundos apenas.

Reformulando as questões ambientais em discussão, com referência
principalmente às culturas diversificadas ante a implantação e normalização
de ações e medidas como instrumentos reguladores, teríamos parâmetros
diversos para aplicabilidade de políticas públicas. Diante de tantos
parâmetros, cometeríamos um grave erro apontando apenas o fator cultural e
econômico social como norte para se criar políticas públicas e não podemos
ter uma visão míope da coisa, pois também estaríamos na dependência de
outros parâmetros, esses que auxiliariam na criação para análise de
construção das bases necessárias, mas não bases engessadas, mas portadoras
de flexibilidade, o que significa que futuramente poderíamos ter contínua
adaptação sob quaisquer mudanças evolutivas do crescimento econômico e das
políticas de desenvolvimento sustentável.

Uma vez que empresas passam a investir em novos processos na intenção de
minimizar custos, ao aplicar técnicas de medição e prevenção de falhas, se
está investindo na permanência de atuação das empresas no mercado. Ao
passo, empresas cujas culturas organizacionais são voltadas simplesmente
para os lucros, terão dificuldades, não somente em competir, como também em
comprometer sua perpetuação: serão empresas que, mesmo focadas ao mercado
futuro, terão postura estática ou engessada.

A rigidez do Estado quanto à aplicabilidade de uma política de comando e
controle para esse tipo de empresa que visa tão somente o lucro é o mesmo
que incentivá-la á maquiar uma situação, para que possa se safar das
penalidades estabelecidas, ou seja, a rigidez seria provável incentivo à
burla das regras de comando e controle: dessa forma, não haverá
flexibilidade para formar parcerias.

Quanto à rigidez, esta serve como desculpa das empresas que costumam burlar
uma política pública, colocando sob a responsabilidade do Estado o fato da
existência do desemprego, condição para o bem-estar social, sendo esse um
dos fatos que contribuem para o desemprego. Portanto, o Estado não pode se
flexibilizar diante das justificativas das ações organizacionais, e muito
menos atuar sobre a rigidez de políticas públicas, pois não poderá ter
receios de frear o crescimento econômico em detrimento da justificativa
empresarial.

Naturalmente, o pensamento empresarial é o de não comprometimento da
rentabilidade em detrimento do meio ambiente. Mas para o sucesso do
desenvolvimento econômico sustentável, necessário se fazer mudanças na
postura empresarial e não simplesmente ignorar o problema, desconhecendo a
questão ambiental que nos cerca, numa postura que também diz respeito ao
poder público e à toda sociedade.

Ainda assim, temos na atualidade barreiras não definidas quanto à criação e
aplicabilidade de políticas públicas, o que sugere a relevante importância
emergencial de construção das bases de uma política pública, hoje. Estamos
sob a pressão de forte mudança em todos os setores, forte influência de
interesses econômicos estrangeiros em exigir a estabilidade do bem estar
social brasileiro, para que possíveis conflitos não reflitam negativamente
sob interesses do capital estrangeiro, em terras brasileiras.

A ausência de políticas públicas não definidas hoje poderá ser problema
amanhã para nossa economia, portanto frisamos novamente: há grande urgência
em defini-las.

Segundo a Rede Brasil, instituições financeiras multilaterais (2), A criação
das PPPs (Parceria Público-Privada), é apenas uma alternativa à
privatização de serviços públicos, que dá a empresas privadas oportunidades
extraordinárias de auferirem enormes lucros com grande margem de segurança
oferecida pelo Estado por um longo tempo (décadas) em todas as áreas de
políticas públicas, desde a construção de estradas e hospitais até a
gerência de escolas secundárias.

Ainda na Rede Brasil; ao contrário do que o governo e grupos privados têm
alardeado, as PPP comportam inúmeros perigos, comprovados pela experiência
internacional. Tais perigos não são abordados pelo PL nº 2546 / 2003.
Portanto, caso, aprovada, a legislação brasileira sobre PPP sem dúvida
produzirá situações que serão difíceis de serem administradas e altamente
injustas em relação aos contribuintes e ao público consumidor de serviços
públicos entregues à iniciativa privada, um dos perigos reside no risco de
impacto social ou ambiental negativo (as leis de PPP, como é caso do texto
do PL n.º 2546 / 2003, muitas vezes não prevêem a obrigatoriedade de
consultas públicas ou de licenciamento ambiental, permanecendo privados e
pouco transparentes os procedimentos de decisão, com maiores chances de os
projetos terem impactos como o aumento de preços dos serviços, a repressão
salarial, o desemprego e a degradação ambiental). O PL n.º 2546 / 2003, na
versão apresentada pelo governo, não contempla as hipóteses da maioria dos
riscos apontados acima, nem propõe regras suficientes para que os direitos
dos cidadãos ao provimento de bens e serviços essenciais (gratuitamente ou a
preços acessíveis) permaneçam efetivamente a salvo de riscos evitáveis. Por
outro lado, o debate no Congresso Nacional não tem sido suficiente para
promover uma compreensão aprofundada das possíveis conseqüências dos
esquemas de PPP sobre o interesse público no Brasil.

O que não norteia as verdadeiras intenções dos gestores envolvidos no
processo na criação de políticas públicas, das quais apontamos
insistentemente.

BIBLIOGRAFIA.

PORTER M., VAN DER LINDE C. “Green and Competitive : ending the Stalemate”
Harvard Business Review, 73 120-134, 1995.

HARRINGTON, H. J; KNIGHT, A . “A Implantação da ISO14000: Como atualizar o
Sistema de Gestão Ambiental com eficácia – 11ª ed.”. Editora Atlas, São
Paulo, SP, 2001.

ARTIGOS

FELDMAN FÁBIO - Atuante na área de meio ambiente (1970) - militante
ambientalista, parlamentar, ex-Secretário de Estado do governo de São Paulo:
www.valeverde.org.br

ROSINEIDE, G. SILVA - A utopia, do século XVI até os dias de hoje – Revista
Eletrônica do Instituto de Humanidades – 2004.

NOBRE, ERNESTO SILVA - A Ética da Certificação, Perigo à vista Unafisco -
Estudos Técnicos – 2004.

FLORIANO EDUARDO, P - Engenheiro Florestal aluno do curso de pós-graduação
em Gestão Ambiental da UNIJUÍ, - UNIJUI – RS - 2004 .

SITES CONSULTADOS:

www.unigranrio.br

www.clube-do-petroleo-e-gas.com.br - Notícias on-line 22 de Junho de 2001;

www.ambientebrasil.com.br

www.unafisco.org.br

(1) Clube do Petróleo - notícias/junho de 2001.

(2) REDE BRASIL – Sobre Instituições Financeiras Multilaterais - INFORME n.º
04 Brasilia, 26.02.2004 -Assunto: PPP: UMA CAIXA DE PANDORA COM AVAL DAS
IFMs.

(*) São professores da Universidade Nove de Julho e ex-alunos da UNICAMP -
Instituto de Economia (SP).

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