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Despejo de chorume no solo ou em rio poderá dar até cinco anos de prisão

Quem derramar chorume (líquido liberado no apodrecimento do lixo orgânico) no solo ou em rio poderá ser punido com pena de um a cinco anos de reclusão. O Projeto de Lei do Senado (PLS) 54/2016, que insere a possibilidade na Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605, de 1998), tramita em decisão final na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

chorumeO relator da proposta, senador Jorge Viana (PT-AC), observa que a prática já é punida de forma genérica pela Lei de Crimes Ambientais. Mas, por enxergar aí uma conduta “de alto desvalor”, concordou em acrescentá-la na lista de crimes de poluição que têm pena de um a cinco anos de reclusão. O desvio vai receber o mesmo tratamento dado, por exemplo, à poluição de cursos de água capaz de interromper o abastecimento de uma comunidade.

“O derrame de chorume por caminhões de lixo tem se tornado prática cada vez mais comum em muitos municípios brasileiros. O chorume é altamente nocivo quando derramado sem as devidas precauções, por contaminar o solo e os recursos hídricos”, afirma Viana no parecer.

Emenda
A proposta original, do senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB) pretendia punir o derramamento de chorume feito apenas por caminhão de lixo. A CMA, no entanto, decidiu aprovar uma emenda do relator ad hoc, senador Cristovam Buarque (PPS-DF), ampliando a caracterização do crime, de modo a punir o despejo do líquido tóxico "por qualquer outro veículo ou por indústria”.

Apesar de considerar a emenda da CMA “apropriada”, já que procurava não restringir a punição ao derramamento de chorume por caminhão de lixo, Viana optou por rejeitá-la e propor outra mudança no texto. Sua emenda eliminou a menção a “caminhão de lixo” do projeto, de modo a punir a conduta realizada por qualquer meio.

Depois de passar pela CCJ, a proposta será enviada direto à Câmara dos Deputados se não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado.

Fonte:Agência Senado em 04/10/2018

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